Explicita os procedimentos para solicitação de voto em trânsito nas Eleições 2026, com prazo até 20 de agosto. Detalha formas de cadastro (online ou presencialmente), requisitos, restrições e casos especiais, como para pessoas com deficiência e eleitores que estarão em outro estado.
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais de outubro vai até 20 de agosto. O procedimento permite votar em cidade diferente do domicílio eleitoral, é facultativo, mas garante o voto a quem vai viajar, a pessoas com deficiência que precisam de seção acessível e a agentes da justiça eleitoral, como policiais e guardas civis, escalados para a votação. O cadastro é feito pela internet, no site do TSE, no autoatendimento eleitoral ou em cartórios, e a lista de seções só sai em setembro, pelo e-Título. Quem migra de estado vota só para presidente; dentro do mesmo estado, vota para todos os cargos. Sem cadastro, resta justificar a ausência em até 60 dias por turno.
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