O defeso eleitoral impõe restrições a agentes públicos durante o período anterior às eleições para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos. As principais vedações incluem propaganda institucional, contratações de pessoal, empréstimo de bens públicos e transferência de verbas. A Câmara Municipal de Campinas regulamenta essas restrições e a legislação federal também proíbe pronunciamentos públicos e uso de redes sociais por candidatos que ocupam cargos. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, civis e criminais, incluindo cancelamento do registro de candidatura.
O defeso eleitoral vale até 25 de outubro, primeiro turno das eleições de 2026, e restringe agentes públicos candidatos. O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe cessão de bens públicos, publicidade institucional fora de casos de urgência, contratação de pessoal sem concurso homologado e repasse voluntário de verbas. Na Câmara de Campinas, o Ato da Mesa nº 10, de julho de 2023, veda propaganda eleitoral no prédio, exceto nos gabinetes. Candidatos que já ocupam cargos públicos não podem se pronunciar usando a posição atual, nem pelas redes sociais, fora dos horários da Justiça Eleitoral. Descumprir pode configurar improbidade administrativa e levar à cassação da candidatura.
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