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e o direito de receber de volta o valor pago do IPVA só ocorre em casos desagradáveis roubo ou furto do veículo mas muita gente desconhece esse benefício embora a legislação gente já existe há algum tempo o cidadão ele acaba se deparando e tendo conhecimento dessa possui restrição só quando é se encontra naquela situação é ele em cada uma relação de furto ou roubo do veículo então muitas pessoas de fato desconhecem esse regramento e essa possibilidade de restrição até que se encontra numa situação com essa E olha que a restituição aos donos dos veículos roubados ou furtados é prevista por lei desde 2008 aqui no Estado de São Paulo só em Campinas 1321 motoristas poderão receber esse valor de volta em 2022 só que ele não é integral e sim proporcional à data em que ocorreu o crime se e o furto do veículo em julho de dois mil e 21 e o contribuinte ele já fez o pagamento integral do IPVA então ele vai ter direito à restituição proporcional é desse valor no caso metade do valor seis doze avos do valor pago de imposto na situação de um veículo isso é importante lembrar que o veículo foi recuperado no ano-calendário o valor também de PVA lhe será pago proporcionalmente o advogado explica que a única exigência para que o benefício seja devolvido a conta do contribuinte é aquele tenha registrado o boletim de ocorrência do roubo ou do furto do veículo a partir desse documento tudo acontece automaticamente a Secretaria de Segurança Pública junto com a Secretaria da Fazenda e planejamento fazem o cruzamento de dados e por essa razão a restituição no caso de furto ou roubo ela é automática não precisando o contribuinte tem a providência alguma nesse sentido se ele quiser a com o valor a ser restituído bem como a data de pagamento e pode dirigir ao portal da Secretaria da Fazenda na Bahia IPVA e lá com Renavam do veículo e com o boletim de ocorrência ele pode consultar o valor exato da Restituição bem como a data em que esse valor será disponibilizado apenas é preciso se atentar ao cronograma de liberação do dinheiro que também Depende de quando ocorreu o crime são 4 lotes entre Abril e maio de acordo com trimestre que o veículo foi Furtado ou roubado Então se o furto O Roubo ocorreu no primeiro semestre 2021 o pagamento será na primeira quinzena de abril e assim por diante até o final do de Maio e quatro trimestre