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A gente abre a edição de hoje com as notícias da Metrópole, porque a Secretaria de Saúde de Campinas ampliou a vacinação contra a pneumonia para pessoas com 85 anos ou mais. A vacina Pneumovin já está disponível nos 69 centros de saúde da cidade. O imunizante protege contra diversos tipos de bactérias que podem causar infecções graves, especialmente entre os idosos. A vacina pneumocósica vin valente, que protege contra diferentes tipos de bactérias causadoras de pneumonia e outras infecções graves, agora está disponível para pessoas com mais de 85 anos em Campinas. Então, era uma vacina que foi incorporada recentemente no calendário, né, de vacinação para as crianças aos 2, 4 meses e aos 12 meses a dose de reforço e agora ela tem essa ampliação. Então, todas as pessoas a partir de 85 anos de idade também já pode receber essa dose. A ampliação da vacinação para pessoas com mais de 85 anos atende uma recomendação do Ministério da Saúde e também da Secretaria de Estado de Saúde. medida tem como principal objetivo reduzir as complicações, principalmente entre os mais idosos. Ela é fundamental, né, principalmente para esse público nessa faixa etária. Então, o sistema imunológico, né, com envelhecimento, ele vai ficando cada vez mais frágil e é interessante que todas essas pessoas se protejam, né? Ela traz a proteção aí contra diversos sorotipos das bactérias que causam pneumonia, que é uma grande causa de hospitalização, de óbito, principalmente nessa faixa etária. Então o município sempre segue as diretrizes do Ministério da Saúde, do Estado de São Paulo, focando aí principalmente nas pessoas que tm um risco maior de agravamento. Então por isso a introdução dessa dose. Ainda, segundo a Secretaria de Saúde de Campinas, a vacina Pneumo 20 já fazia parte do calendário de imunização de bebês com doses aos 2, 4 e 12 meses. Isso além de toda essa rotina, né? Então essa estratégia ela não é uma campanha, então tanto para as crianças quanto para as pessoas a partir de 85 anos de idade é uma estratégia que vem para ficar no calendário de vacinação mesmo. E além dessas recomendações, existem algumas outras condições clínicas que prevêm o uso dessa vacina também. Então são para aqueles casos graves, pacientes diabéticos, oncológicos, pessoas com problema grave no pulmão, coração, dentre outras condições clínicas, né, que daí é importante que a pessoa procure o serviço de saúde com a recomendação médica para que a gente possa avaliar e indicar ou não a dose. Todas as unidades já estão abastecidas, uma vacina segura, extremamente recomendada. Então é importante que essas pessoas aí que fazem parte, né, que têm esse direito de receber a dose, que já procurem os nossos serviços o quanto antes para garantir sua proteção. Os idosos com mais de 85 anos para receber a dose devem procurar um dos 69 centros de saúde da cidade. Não precisa de agendamento, basta levar um documento de identificação e quem tiver a cadeneta de vacinação, que aí eu já aproveita e faz a atualização de todo o esquema vacinal também. A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil gerou um amplo debate jurídico sobre a constitucionalidade e os impactos econômicos. A nossa equipe consultou um advogado especialista em direito do consumidor e da saúde. O Brasil acaba de dar uma agnada de 180º na regulamentação das apostas esportivas. Na última sexta-feira, 25 de setembro, o presidente Lula editou a medida provisória 1394, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil. Mas isso significa que as bets acabaram imediatamente? Não, exatamente. Primeiro precisamos lembrar de onde viemos, um breve contexto. As apostas de cota fixa no Brasil foram legalizadas em 2018 pelo então presidente Michel Temer e ganharam um marco regulatório muito completo com a lei 14.790. 790 de 2023 sancionada pelo presidente Lula. A partir de 2025, conforme essa lei, somente as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam então operar nacionalmente. Essas empresas tiveram que cumprir uma série de exigências regulatórias, entre elas pagar uma outorga, uma autorização de 30 milhões para poderem operar no território nacional por 5 anos. E agora a CMP muda radicalmente esse cenário. Desde 25 de setembro já está proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. As empresas elas têm 10 dias para retirar seus sites e aplicativos do ar e as apostas que estiverem abertas ao final desse período serão canceladas com restituição dos valores aos apostadores e as autorizações serão formalmente extintas após 30 dias. Então atenção, não é correto dizer que todas as autorizações desapareceram no momento, no dia que a MP foi publicada. Existe sim um período de transição. Existe outro ponto fundamental. Uma medida provisória tem força de lei imediatamente, mas ela precisa passar pelo Congresso. Ela vai ser analisada por uma comissão mista e depois votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A INP pode ser aprovada do jeito que está, pode ser modificada ou pode ser rejeitada. Em regra, a sua vigência é de 60 dias, prorrogável por um período complementar de mais 60. E se não for convertida em lei, ela perde eficácia. E surge então a questão: como serão disciplinadas as relações jurídicas constituídas durante o período que ela vigorou. Portanto, as betes entraram agora num período extremamente peculiar. Temos uma proibição, já produzindo efeitos, um processo acelerado de encerramento das operações e, ao mesmo tempo, uma decisão política que ainda deverá passar pelo Congresso.