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[Música] a lei complementar número 245 de 7 de novembro de 2019 foi publicada no diário oficial do dia 8 de novembro e acrescenta dispositivos à lei complementar de 2013 que trata das formas de pagamento de créditos tributários e não tributários de autoria do presidente da câmara o vereador marcos bernardelli a nova lei permite formalizar o parcelamento através de procurador representante legal de pessoa jurídica indicado nos atos constitutivos o administrador provisório de espólio inventariante e demais representantes definidos em lei e formalmente constituídos também poderá negociar a pessoa que em termo próprio e de forma voluntária se declare responsável solidário pelo pagamento do crédito tributário ou não tributário objeto do parcelamento independente de ser compromissária cessionária donatária ou possuidora ou de ter qualquer relação pessoal ou direta com a situação que constitui a o respectivo fato gerador o autor do projeto justifica a nova lei existem muitos casos é variáveis é entre si é donde quando em terceiro com o intuito de boa fé é queira fazer a quitação de qualquer tributo junto à municipalidade nome do devedor existentes ou parcelamento propriamente dito ele não consegue com essa postura essa co responsabilidade esse terceiro poderá assumir o parcelamento efetuar todo o pagamento na íntegra e que está a ao débito existente na hipótese de não ocorrer o pagamento integral não isenta o devedor principal isso é muito importante é do restante da dívida [Música]