Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
esse é o quadro como eu faço na tela da tv câmara campinas hoje o assunto é a união estável você de casa por exemplo sabe qual a diferença entre união estável e casamento civil bom essa é só uma das perguntas que eu fiz para um especialista no assunto olha aí bom primeira coisa qualquer diferença entre união estável e casamento no civil porque muita gente na verdade acho que é a mesma coisa não é bem assim não isso então antigamente havia uma grande diferença entre esses dois institutos a união estável eo casamento é agora porém houve uma recente decisão do stf e que parou esses dois institutos no caso de sucessão ou seja quando havia sua a o falecimento de um dos cônjuges como é que seria feita a partilha para a pessoa que era casada e para pessoa que vive em união estável o stf recentemente decidiu que essa partilha deve ser feita de forma igual para ambos os casos então esses institutos ficaram muito similares bem parecidos na prática a única coisa que hoje os diferencia é que o casamento é um ato muito mais solene e de e conseqüentemente é may demanda mais tempo do que a união estável já a união estável é um ato que é feito no dia nem as partes comparecem ao cartório e jazz ainda aqui é é com a condição de conviventes ea união estável estabelecida mas as características o que configura a união estável quais os direitos que cada um tem é essa é uma pergunta muito interessante também porque antigamente as pessoas acreditavam que para se caracterizar a união estável havia a necessidade do decurso de um prazo à é necessário cinco anos para caracterizar a união estável e não é bem assim que funciona o entendimento hoje é que para que se caracterize a união estável que achou desejo entre as partes de se constituir uma família ou seja aquelas pessoas residem ou não juntos que é outro detalhe ou seja não é necessário que haja a coabitação mas sim que essas pessoas têm o desejo de constituir uma família ou seja de ser uma unidade familiar o único núcleo independente de morarem juntos de morarem juntas ou do decurso do tempo bom o que é preciso para fazer o meu estado é muito simples basta que as partes compareçam ao cartório munidos dos documentos pessoais ou seja rg cpf e da certidão que comprova o atual estado civil delas é importante salientar que caso algumas alguma das partes já tenha sido casada que essa que esse primeiro vínculo tenha sido dissolvido com o divórcio e para desfazer a união estável como funciona aqui no cartório também porém é necessário a presença de um advogado é necessária a presença de um advogado a gente faz uma escritura de dissolução de união estável e e as partes também já saem imediatamente e do cartório com essa situação resolvida pois é esse foi o quadro como eu faço na tela da tv câmara campinas até a próxima pessoal [Música]