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[Música] bom hoje o divórcio se encontra bastante facilitado né Eh o casal pode comparecer a qualquer Tabelião de Notas né e o tabelião de notas lavrará uma Escritura pública de divórcio né por meio do da Escritura pública de divórcio haverá o rompimento do vínculo conjugal e também é ível que as partes façam a partilha de seus bens também por Escritura pública e é importante ressaltar que em caso de existência de filhos menores questões como guarda e alimentos devem ser definidas perante o poder judiciário né então havendo filhos menores existe essa necessidade não havendo filhos menores ou já os filhos estando e eh plenamente capazes é possível que as partes compareçam diretamente ao cartório e rapidamente realizem a dissolução do seu vínculo conjugal por meio do [Música] divórcio é o divórcio ele vai analisar a o tipo de regime de bens escolhido para o casamento né hoje nós temos quatro regimes de bens eh vigorando na legislação brasileira que é a comunhão parcial de bens a comunhão Universal a separação de bens e a participação final nos aquestos eh antes de se casar as partes devem comparecer a um tabelião de notas e fazer um pacto antinupcial neste pacto eles vão escolher o regime que vigorará no casamento e Esse regime e suas consequências serão aplicados no momento do divórcio Então sempre que as partes vão realizar um divórcio o tabelião vai avaliar em que regime de bens elas se casaram né Eh e quais as consequências desse regime então por exemplo se eles casaram no regime da comunhão parcial de bens que é o nosso regime legal todos os bens que foram adquiridos onerosamente na Constância daquele casamento serão divididos igualmente entre as partes se eles optaram por exemplo pelo regime da separação de bens cada eh bem adquirido por cada um dos cônjuges permanecerá no dentro do seu patrimônio exclusivo é importante também salientar que o divórcio para realização extrajudicial Deva ser acompanhado por um advogado de confiança também das partes que também ajudará na no no encaminhamento e na Assessoria em relação às dúvidas que as partes possam ter em relação a esse [Música] ato Olha isso é muito importante a gente ressaltar e é um tema que requer bastante atenção quando as partes eh simplesmente seguem a sua vida saem da casa uma da outra e não formalizam isso juridicamente eh todas as regras oriundas do regime patrimonial entre os cônjuges ainda ainda incide ainda vigoram perante elas Então se uma pessoa que segue a sua vida sozinha vai lá e adquire um novo patrimônio e ele estava casado pelo regime da comunhão parcial por exemplo esse bem comunicará aquela pessoa que já não é mais o seu cônjuge então o divórcio é uma Providência que as partes devem tomar com bastante brevidade assim que encerrado o casamento é uma coisa que a gente não deseja que as partes se divorci que encerrem o seu casamento mas se assim optarem né na na sua liberdade de vida e de escolha devem providenciar com a máxima brevidade o seu divórcio tanto na Esfera judicial quando houver aí maiores ou quando as partes desejarem quanto na Esfera extrajudicial que vai ser um divórcio mais rápido e e muito menos [Música] burocrático eu diria que hoje um um um divórcio onde não existirem bens né apenas para as pessoas encerrarem a sua a sua eh União nós temos um um divórcio muito eh eh eh muito barato né é um o valor de uma escritura de declaração girando aí hoje em torno de R 500 né para se divorciar e com uma celeridade muito grande se as partes apresentarem a documentação exigida a gente consegue fazer um divórcio hoje até no mesmo [Música] dia hoje as partes desejando acabar e impor um fim ao ciclo de vida matrimonial Elas podem fazer Independente de tempo n