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E como eu faço aqui na tela da TV Câmara Campinas você sabe como é feito o processo de reconhecimento de paternidade pelo pai e pelo filho vamos saber aqui do advogado o Dr Cláudio Mello pois não Doutora muito bem André Vamos lá nós temos duas questões com relação a paternidade né hoje de agora o nosso sistema tem uns a paternidade biológica com a paternidade afetiva com relação a paternidade biológica a o pai ele pode declarar de livre espontânea vontade diretamente no cartório no caso de recusa de reconhecimento da paternidade neste caso é necessário um exame de DNA e um processo judicial com relação a paternidade afetiva e também pode seguir os dois caminhos tanto judicial como via cartório administrativo neste caso via cartório direto é necessário alguns requisitos algumas provas que o cartório vai estar esse e do pai e do filho e também tem a questão da idade do filho para poder declarar essa quarta unidade afetiva Então existe essas duas possibilidades de reconhecimento da paternidade do nosso sistema jurídico Ok muito obrigado Doutor André Aranha para TV Câmara Campinas E aí [Música]