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E aí é mais um Como eu faço no ar em novembro do ano passado um decreto Federal mudou algumas questões acerca do vale-alimentação Fernando Piffer advogado trabalhista vai explicar para Gente o que muda para o trabalhador Olha o decreto 10 854 de 21 ele entra em vigor no dia onze de dezembro e as empresas têm 30 dias já para tomar a ceder em alguns pontos e outros pontos são 180 são seis meses vai dar um ano 18 meses para se adequar às empresas com essa mudança praticamente para o trabalhador não houve muita mudança o que a gente percebeu nesse decreto foi uma flexibilização para as empresas que fornecem o vale-alimentação que fornece o vale-refeição é também ficou equacionado o que os o vale alimentação ele vai ter que ser igual valor para todos isso é uma coisa em praticamente a gente não tinha também como um limitador ou seja o vale-alimentação as empresas usufruir de um desconto e para que essas empresas usufruir deste desconto esse abatimento no Imposto de Renda Tem um limite de até 5 mil quinhentos e as cinco salários mínimos é aproximadamente ela poder usar e vai poder deduzir até quatro porcento é uma a vantagem que eu falei que existiu o trabalhador é que entre as empresas que fornecem o vale-refeição e o vale-alimentação vai ter uma comunicação muito maior permitindo para que o trabalhador possa usar esse vale-alimentação ou vale-refeição em qualquer estabelecimento e não vai ser mais limitado aqueles aquelas empresas que recebiam a empresa ao a empresa Abriu a empresa ser tão a essa inoperabilidade entre as empresas vai permitir um maior amplitude para que o trabalhador possa o A reflexão EA se vale-alimentação o trabalhador vai precisar fazer alguma ação entrar com algum documento é algo automático da empresa não é automático a empresa vai continuar fornecendo vale-alimentação ou vale-refeição ele vai simplesmente continuar usando como ele usava Uma Outra vantagem também que surgiu que você secreto e até até através da própria reforma trabalhista em 2017 é que esse saldo residual que ele tiver no cartão de do Trabalhador ele vai poder usar mesmo depois que ele saia da empresa não vai ficar para empresa fica para ele e ele vai usar e aí tem aqueles critérios de que ele não pode vender ele não pode negociar esse tipo de de crédito é porque as empresas justamente fornecem O Vale Alimentação e o refeição que é para uma melhor alimentação que trabalhador o melhor condição de vida para ele então ele vai poder vai ter que respeitar Como já deveria respeitar e vai continuar respeitando usando esse e para alimentação dele ou para refeição dele no dia a dia no caso só benefícios para o trabalhador dessa vez perfeitamente benefício para o trabalhador um pouquinho benefício também para a empresa porque ela vai poder deduzir uma coisa importante as empresas vão poder usufruir deste desconto Mas elas vão ser Obrigatoriamente vão ter que fazer a inscrição no PAT programa de alimentação do Trabalhador para o Sofia ela vai precisar fazer se essa se cadastro lá se ela não tivesse cadastro ela não pode usufruir desse benefício então o trabalhador vai ter uma amplitude desse 12 desse cartão e vai tornar para ele muito mais fraco muito mais fácil ele poder em qualquer lugar e depois de 18 meses ele vai ter a bandeira então ele vai poder inclusive fazer a mudança de bandeira do cartão dele que as empresas vão ter esse período para se adaptar perante a lei né pra dentro do capítulo Oitavo da do Decreto 1085 quatro que o nome era hálito e as mudanças que teve no vale-alimentação Fernando muito obrigado por fazer parte hoje do no Como eu faço Dalila Pereira diretamente para TV Câmara Campinas e [Música]