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A Prefeitura de Campinas prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo de adesão ao refiz do Programa Municipal de Regularização de Débitos do Imposto sobre serviços. O prazo anterior terminaria em 4 de julho, né? Em decorrência da da demanda que tava ocorrendo de forma eh com sucesso, o prazo foi prorrogado, então agora o cidadão tem até o dia 30 de setembro para se programar e conseguir regularizar as dívidas de ISSQN. Com a prorrogação, os contribuintes terão quase 3 meses a mais para negociar as dívidas com descontos que variam de acordo com o tipo de crédito tributário. Os descontos para imposto eh não recolhido, eles são de 100% no valor das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora. E aqueles créditos que eles decorrem de uma obrigação acessória não cumprida, então uma multa ali por um descumprimento de obrigação acessória, o desconto é de 20%, tanto no valor da multa quanto no valor de acréscimos de de juros de mora e multa de mora. O Refiz ISSQN Campinas oferece por tempo limitado condições especiais para quitar os débitos à vista ou de forma parcelada, facilitando assim a regularização fiscal dos prestadores de serviços. Tanto o pagamento à vista quanto o pagamento parcelado limitado a dezembro deste ano, eles contam com o mesmo valor de desconto. A legislação prevê dois tipos de créditos tributários, cada um com regras e benefícios específicos para a negociação. Tem o crédito oriundo de obrigação principal, que é o imposto em si. Esse conta com um desconto maior nas multas e nos juros de mora, né, de 100%. E tem também aqueles créditos que eles são decorrentes de uma obrigação acessória não cumprida, que aí é uma imposição de multa e ela também conta com desconto. 20% no valor da multa e 20% nos demais acréscimos ali. A adesão deve ser feita pela internet. O atendimento presencial será realizado apenas em casos específicos. Via de regra, a adesão é é bem facilitada, né? online pelo ambiente exclusivo. Lá o cidadão ele consegue encontrar todos os débitos demonstrativo de todos os débitos atualizado e também emitir guia à vista e parcelar diretamente pelo ambiente exclusivo ou em algumas situações previstas na legislação, no decreto. Eh, o ambiente, o atendimento presencial, ele é disponibilizado também ali pela natureza da operação, né? às vezes é um tutor, é um é um curador da pessoa física que tem algum débito de de ISS e pode fazer aqui o atendimento presencial. Co?