A vereadora Débora Palermo apresentou na Câmara Municipal projeto de lei para criar em Campinas uma política de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo da Pessoa Idosa. A iniciativa prevê campanhas de orientação e divulgação para que pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (1%) destinem parte do IR diretamente aos fundos municipais — sem custo extra ao contribuinte e mantendo o recurso na cidade para investimento em OSCs que atendem crianças e idosos.
O Projeto de Lei 128/2026, protocolado pela vereadora Débora Palermo (PL), cria em Campinas uma política de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A proposta prevê campanhas de orientação para que pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (1%) direcionem parte do IR aos fundos, sem custo extra ao contribuinte. Segundo a parlamentar, o recurso hoje vai para a União e não retorna ao município; pela destinação direta, o dinheiro fica em Campinas, investido em OSCs que atendem crianças, adolescentes e idosos.
Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
28:32
58:12
45:08
1:32:00
2:06
5:14
3:13
3:02
6:45
3:33
2:26
4:06
2:58
1:25
2:20
5:29
3:45
4:06
6:05
4:07
4:25
5:36
3:14
3:04
16:06
14:39
5:53
4:05
49:12
7:40
1:36:10
14:45 O navegador lê o conteúdo principal desta página em voz alta.
Fundo preto, texto branco e destaques em amarelo.
Aumente ou diminua o texto de todo o site.