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quem não compareceu as urnas no último domingo de eleições e também não justificou não será impedido de votar no segundo turno mas precisa justificar a ausência procedimento que pode ser feito de duas maneiras diferentes a pessoa pode justificar pelo sistema justifica que é o meio mais adequado é que ela vai juntar a documentação comprovando o motivo pelo qual ela não foi ou ela pode comparecer aos cartórios eleitorais né mas para isso ela vai enfrentar um pouquinho de fila que são muitos atendimentos o sistema justifica pode ser acessado nos portais da justiça eleitoral em que o eleitor ou eleitora deverá informar os dados pessoais idênticos aos registrados no cadastro eleitoral declarar o motivo da ausência as urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada mas o prazo para enviar essa documentação comprovando o motivo da ausência é de 60 os dias que no caso do primeiro turno se encerra em primeiro de dezembro e essa justificativa ainda passará por uma análise do juiz competente podendo ser aceita ou não Caso seja indeferida a pessoa então vai precisar pagar uma multa a multa também vale para quem não seguir esse procedimento no prazo estipulado O valor é fixo no valor de r$ 3,51 que deve ser pago por meio de uma GR1 guia válida para quitação apenas no Banco do Brasil esse Boleto ele pode ser gerado no site do TSE na parte de débitos do eleitor ou no aplicativo é título também com ícone de mesmo nome débitos do eleitor o eleitor clica preenche seus dados e vai ser emitida já riu para ele pagar é importante ressaltar que se ele for ao Banco do Brasil ele consegue pagar com qualquer com cartão de qualquer banco tá não necessariamente precisa ser um correntista do Banco do Brasil e atenção eleitor que também não for as urnas no segundo turno marcado para o dia 30 de outubro é possível justificar no dia das votações pelo aplicativo e-título ou passada a data pelos processos já descritos lembre-se é uma justificativa para cada turno