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os pedidos podem ser feitos por e-mail desde que o contribuinte esteja cadastrado o portal do cidadão benefício à isenção do IPTU que é imposto predial territorial urbano limitado a 457 Fix que no ano de 2022 corresponde a 1925 não abrangendo a taxa de coleta de lixo isso é importante quem tem direitos são os aposentados e pensionistas os beneficiários do Amparo social ao idoso beneficiários do Amparo social aos portadores de deficiência e beneficiários da renda mensal vitalícia para ter direito ao benefício de acordo com o diretor do Departamento de cobrança e controle de arrecadação contribuinte deve observar alguns critérios o benefício vai ser concedidos a quem comprove preencher os quatro requisitos importantes primeiro não constar no patrimônio do interessado e do seu cônjuge é outro imóvel além do que ele for objeto do pedido da concessão do benefício certo então ele só pode ter um imóvel e o nome dele e o que ele foi conceder segundo o objeto de o imóvel o objeto do pedido tem que ser de uso predominantemente Residencial e ele deve residir no imóvel seu segundo requisito o terceiro requisito tanto o interessado quanto o cônjuge não podem ser sócios de empresa e o quarto requisito que também é importante a renda mensal total do interessado não pode ser superior ao limite máximo concedido no regime Geral de previdência social que hoje é 7.087 os contribuintes Quando fizerem a solicitação da isenção aposentada pensionista o Amparo social deverão anexar no e-mail Cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos listados no verso do formulário que deve ser preenchido e assinado também é uma alternativa para quem não conseguir fazer a solicitação pela internet caso a pessoa tem dificuldade ele pode comparecer à unidade porta aberta aqui da Prefeitura de Campinas na Avenida Anchieta 200 com agendamento prévio e isso é importante tem que fazer um agendamento no portal de serviços trazendo a documentação necessária E aí ele vai fazer o requerimento importante como está em cima da hora agora nesse dia 30 caso ele não consiga toda documentação necessária ele que ele vem aqui protocolar com o que ele tenha porque aí mesmo assim ele protocolando até o dia 30 ele pode ser notificado e depois para trazer a documentação restante tá importante ele cumprir o prazo até o dia 30 de setembro é importante reforçar também que os aposentados e pensionistas que já possuem o benefício não precisam fazer a renovação anual Da solicitação exceto os beneficiários do Amparo ao idoso e as portadores de deficiência Que o prazo é de validade da isenção de dois anos então a cada dois anos eles tem que fazer a renovação desse pedido Ok é outro detalhe se a qualquer momento deixar de preencher um dos requisitos né ou constar um outro patrimônio a administração tributária pode de ofício cancelar essa isenção do beneficiário certo isso aí é importante detalhe também