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e aí e aí a tv câmara campinas o olá boa tarde estamos ao vivo agora são 4:05 e você vai acompanhar uma palestra promovida pela e camp ele é camp com o tema eleições municipais 2020 novidades e regras você pode participar mandando perguntas no whatsapp da tv câmara que aparece aí na sua tela um palestrante que vai conduzir o tema será o advogado valdemir moreira acompanhe é muito muito boa tarde e o inicialmente gostaria de iniciar essa tarde de conhecimento sobre o direito eleitoral com agradecimentos primeiramente não como não poderia deixar de ser eu queria agradecer a deus pela oportunidade pela vida pela saúde sobretudo no momento complicado como este que vivemos e queria agradecer também as pessoas que tornaram esse evento essa tarde de hoje é uma realidade queria agradecer primeiro aos amigos denis e o diego pela iniciativa né foram eles que entraram em contato comigo e fizeram a ponte aqui com a câmara municipal de campinas então os dois eu só tenho agradecer queria agradecer a ele camp na pessoa daniele da daniele da bruna e da tamires por todo o apoio todo suporte queria agradecer a tv câmara a todos os funcionários aqui da da câmara municipal aqui estou fazendo é realmente acontecer ao presidente da oab campinas por ter confiado em mim a comissão especial de direito eleitoral então doutor daniel blikstein obrigado e por fim como não poderia deixar de ser queria agradecer os vereadores de campinas aos 33 vereadores de campinas a pessoa do nosso presidente marcos bernardelli por abrir a porta da câmara municipal de campinas para que eu pudesse conversar com vocês e quebrando um pouquinho protocolo eu queria antes de efetivamente iniciar dizer que está aqui vou hoje para mim na tribuna da câmara municipal de campinas é realmente um misto de sentimentos de alegria de satisfação sobretudo porque aqui nessa casa eu convivi durante quase dez anos da minha vida é grande parte do das pessoas que eu conheço grande parte da do networking que eu fiz durante a minha carreira se deu aqui dentro da câmera então é ter trabalhado aqui do o tempo e hoje eu vou estar da condição de de palestrante é realmente algo que me deixa bastante feliz bastante contente enfim é uma é um grande prazer uma grande alegria para mim poder falar aqui na câmara municipal de campinas bom vou tomar a liberdade também de não fazer apresentações o meu respeito no slide que a gente vai utilizar a palestra de hoje tem aí as minhas apresentações tem as minhas redes sociais enfim é de modo que a gente pode guardar esse tempo para destinar o aprendizado então sem maiores delongas vamos falar um pouquinho da do direito eleitoral que alguém nos traz aqui hoje muito bem palestra ela tem como tema as eleições municipais 2020 novidades e regras isso porque a legislação eleitoral ela é bastante complexa e felizmente ou infelizmente ela a toda eles toda a eleição ela passa e por uma outra modificação esse ano não é diferente nós temos então algumas novidades e eu citaria quatro delas e depois que a gente falar um pouquinho dessas quatro novidades a gente vai falar um pouquinho das regras envolvendo as eleições municipais 2020 que eu tenho certeza absoluta aqui para quem está nos assistindo e é pré-candidato e para quem está nos assistindo não é candidato mais vai trabalhar nas eleições são dirigentes partidários são informações que são realmente bastante relevantes muito bem quais são então essas novidades que eu tomei a liberdade de trazer para vocês aqui são quatro como eu disse o fim das coligações nas eleições proporcionais a a existência nas eleições 2020 do fundo especial de financiamento de campanha ofec a campanha na internet e por fim a alteração no calendário eleitoral é promovido pela pec 18 de 2020 muito bem falando da primeira fim das coligações nas eleições proporcionais para quem não sabe nós temos nas eleições municipais duas formas de estabelecer os vencedores numa eleição nós temos o sistema majoritário e nós temos o sistema proporcional no sistema proporcional nós temos a forma de eleição daqueles que são candidatos ao poder legislativo portanto aqueles que concorrem às a câmara municipal esse sistema proporcional é aquele no qual os votos são creditados ao partido e o partido conforme tem um determinado número de votos adquire uma determinada é uma quantidade uma determinada a cadeira da câmara municipal e depois vem no que diz respeito à candidatura dos prefeitos nós temos o sistema majoritário que é o sistema mais simples de entender quem é mais votado ganha no sistema proporcional que é o sistema que elege os integrantes da câmara municipal de campinas nós não teremos mais a possibilidade de coligações as coligações portanto estão permitidas apenas e tão-somente nas eleições dos candidatos a prefeito isso faz alguma diferença isso faz muita diferença primeiro faz diferença na medida em que é provável não dá ainda para gravar mas é provável que nós tenhamos um maior número de candidatos nas eleições 2020 e ter mais candidatos faz diferença novamente faz muita diferença por quê porque na medida em que temos mais candidatos é provável que os votos sejam pulverizadas e teremos então a possibilidade do eleitor ter mais possibilidades de escolha o eleitor portanto tem mais candidatos para pensar para estudar do que ele tinha antes para você que está nos assistindo ter uma ideia nas eleições de 2016 quando podia ter coligação nas eleições proporcionais se o partido a e o partido b fizesse uma coligação juntos eles poderiam lançar aqui na cidade de campinas 50 candidatos a vereador hoje com fim da coligação significa dizer que o partido atende a lançar 50 candidatos do partido b tende a lançar 50 candidatos então veja lá em 2016 dois partidos juntos tinha uns 50 hoje os partidos individualmente lançaram 50 cada cem candidatos portanto então a gente vai ter a com grandes possibilidades nas eleições 2020 de ter um maior número de se você imaginar que nós temos aí mais de 30 partidos no brasil e se considerar que 30 deles lançará o número máximo de candidatos aqui em campinas questão de 50 candidatos a vereador a gente pode já a prever um número muito grande de candidato isso também pode fazer com que o os eleitos sejam eleitos com menor quantidade de voto não é na medida em que você tem mais candidatos nela medida que você é tem essa pulverização de votos nesse maior número de candidatos é possível não tô dizendo que o que vai acontecer mas é possível que os eleitos sejam eleitos com um menor com menor número de voz pó essa é uma é uma novidade que ela impacta sobretudo no sistema eleitoral como eu disse para vocês na medida em que repito nós teremos então um grande número de candidatos muito possivelmente nas eleições d é a segunda novidade que na verdade não é uma novidade eleitoral por quê porque ela já aconteceu nas eleições 2018 mas no âmbito municipal sim ela é novidade pela primeira vez nas eleições 2020 nós teremos o fundo especial de financiamento de campanha é fazendo a diferença e o que que é esse fundo especial de financiamento de campanha é um fundo com dinheiro público que é destinado aos partidos políticos em ano eleitoral com a finalidade exclusiva de se financiar as campanhas eleitorais o você que estamos assistindo provavelmente sabe que não faz muito tempo entendeu sem constitucional a doação de pessoas jurídicas no custeio de campanhas eleitorais pouco tempo depois houve uma alteração na lei eleitoral vedando a doação das pessoas jurídicas bom então neste momento né quando ocorreu essa alteração legislativa a possibilidade do financiamento das campanhas apenas e tão somente com recursos do próprio grande candidato e com recursos de pessoas físicas na prática viu-se que esses recursos não eram suficientes para custear as campanhas eleitorais sobretudo cidade maiores né e campinas é um exemplo dessas cidades o legislador então congresso nacional criou esse fundo especial de financiamento de campanha de modo a ter então com o dinheiro público é o financiamento das campanhas eleitorais muito bem esse fundo especial de financiamento de campanha portanto ele vai no âmbito das eleições 2020 custear a campanha dos candidatos a prefeito e dos candidatos a vereador mas não é só ele os partidos também poderão utilizar os fundos partidários no conselho das eleições além é claro é o do simpatizante do eleitor né do apoiador de um determinado candidato fazer doações e daqui a pouquinho mais no decorrer da palestra nós vamos falar um pouquinho mais disso do eleitor poder fazer as suas doações para os seus candidatos então nós teremos em 2020 como sempre tivemos a possibilidade do custeio pelo próprio candidato a possibilidade do custeio pelo seus simpatizantes a partir de doações teremos a novidade agora que é o a utilização de recursos do fundo especial de financiamento de campanha e do fundo partidário é porque será possível também nós vamos falar também um pouquinho mais para frente será possível também a utilização das vaquinhas virtuais né o cro fauna já tá disponível inclusive desde maio a justiça eleitoral já permite que se faça arrecadação por meio dessas vaquinhas virtuais mas elas tem se demonstrado aí um mecanismo com oi cássia na obtenção de recursos para as campanhas eleitorais é uma terceira novidade que também não é uma novidade se comparada com a eleição de 2018 mas no âmbito municipal é assim é uma novidade porque teremos então pela primeira vez no âmbito municipal a possibilidade de uma campanha na internet de uma maneira mais flexível e mais livre acredito em vocês até pouco tempo atrás era proibido fazer campanha na internet hoje essa possibilidade existe essa possibilidade é real é possível fazer campanha inclusive em redes sociais facebook twitter e outros e é possível inclusive o impulsionamento isso começou a eleição de 2018 e nós teremos agora possibilidade de isso acontecer nas eleições municipais nos veremos portanto pela primeira vez no âmbito dos municípios como que os candidatos a vereadores candidatos a prefeito vão explorar no bom sentido e vão usar as redes sociais não não será objeto da o de hoje até porque esse tema é bastante amplo e ele sozinho daria uma palestra com exclusividade mas aqui eu já deixo o alerta aos candidatos que tome bastante cuidado com esse tipo de campanha porque embora ela seja permitida lá é cheia de regras tem uma série de regrinhas que precisam ser observadas sob pena de aplicação de multa inclusive devolução de dinheiro é uma série de campanhas nas eleições de 2018 tiveram que devolver dinheiro para o tesouro nacional por conta aí de algumas inconsistências algumas não foi nem culpa do candidato mas enfim aconteceram em razão de impulsionamento por exemplo então fica aí desde já o alerta e a dica para que os candidatos aqueles que vão trabalhar com isso tem um bastante cuidado na hora de fazer essas campanhas nas redes sociais por meio de impulsionamento ah e por fim no que diz respeito as novidades não é aí em seguida a gente vai falar um pouquinho das regras nós temos alteração do calendário eleitoral não é praticamente todo mundo viu todo mundo acompanhou que nós tivemos recentemente a aprovação ea promulgação da pec 18 de 2020 pelo congresso nacional e com ela é houve alteração do calendário eleitoral entendeu que as eleições não poderiam acontecer no nas datas que são já e que eram estabelecidas pela legislação não é todo mundo sabe que as eleições começariam em agosto e e o primeiro turno aconteceria em outubro isso não vai mais acontecer em razão dessa pandemia do convite 19 entendeu se né de comum acordo com o tse a partir de estudos técnicos e científicos de que o país não está preparado ainda não está é seguro com relação às questões é para levar as pessoas às urnas e além disso né as eleições elas elas demandam elas necessitam do contato entre as pessoas né as reuniões as passeatas é a o contato dos candidatos com o público restou prejudicado em razão da pandemia dessa forma a partir desses estudos o congresso nacional então aprovou essa pec e com a pec então houve a alteração do calendário eleitoral mudou o seu a data das eleições elas foram para o mês de novembro nós teremos o primeiro turno dia quinze de novembro segundo turno dia 29 novembro só que com isso outras tantas datas foram alteradas a data de início das eleições a data de desincompatibilização a data da prestação de contas dentre outras elas sofreram então alterações eu trouxe algumas aqui no nos slides evidentemente eu não coloquei todas que são são muitas mas temos aqui algumas eu vou tomar a liberdade de ler para você que está nos ouvindo a partir de onze de agosto portanto nós temos aí uma uma alteração que também traz bastante bastante impacto é a partir de hoje de agosto as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos essa semana deu uma entrevista para saber campinas e o marco massiarelli que me entrevistou ele era ele até fez o comentário do datena né o datena tá nessa de é candidato não é candidato o fato é que se o datena for candidato ele só vai poder fazer o programa dele lá na band até o dia onze de agosto depois disso ele precisa se desincompatibilizado essa função para poder ser candidato não fosse essa alteração legislativa essa data já teria acontecido inclusive ela e eu no finalzinho de junho tá então como houve alteração do calendário eleitoral essa data também sofreu alteração o dia quatorze de agosto tem duas tem duas situações que são importantes primeiro dia quatorze de agosto é o último dia para os servidores públicos sejam eles comissionados ou de carrera se desincompatibilizar em suas funções para ser candidatos assim compatibilização ela pode ser de seis meses de quatro meses de três meses as 16 24 meses já já precluiram ou seja esses prazos não voltam mais já acabou agora para aqueles que têm que resguardar o prazo de três meses para serem candidatos esse prazo então agora vai lá para o dia quatorze de agosto os servidores comissionados precisam se exonerar e os servidores efetivos bastão basta o afastamento e também no dia quatorze a partir do dia 14 o que é vedado aos pré-candidatos comparecerem em inaugurações de obras públicas tá essa esse prazo também já teria ocorrido não caso não houvesse a alteração do calendário eleitoral as convenções partidárias também sofreram alteração as convenções elas aconteceram agora em 2020 no período de 31 de agosto a 16 setembro essa alteração por óbvio ela permite ela flexibiliza ela garante mais tempo então aos partidos para o âmbito interno discutirem quem serão os seus candidatos que vão apoiar enfim é permite então é se esse debate interno que é muito intenso nesse período ele então passou por uma alteração foi lá para frente foi para o dia 31 de agosto as 16 de setembro depois das convenções né e aqui ficar o a dica e o alerta para quem é dirigente partidário quem é advogado e vai trabalhar com e é feita as convenções e e o papel do jurídico nas convenções eletro fundamental ele é preponderante é indispensável feito isso vem a data do registro candidatura não é depois de feitas a convenção registro da ata regularização do drap dentre outros tantos pontos importantes vem o registro das candidaturas a data limite para esse registro é o dia 26 de setembro esse registro para quem está nos assistindo eventualmente não sabe o que é é um procedimento não é feito um pro ou a instrumentalização de um procedimento que é levado ao conhecimento do juiz eleitoral após aberto o prazo para eventuais impugnações esse juízo então vai avaliar se o candidato tem condições de elegibilidade ou não aqui de novo papel do jurídico nas campanhas é muito importante na medida em que a venda algum um bugue nação caberá então ao o advogado do partido advogado desse pré-candidato demonstrar que assim condições de elegibilidade é dia vinte e sete de setembro começa a pra valer o período de campanha eleitoral daqui a pouquinho nós vamos falar um pouquinho mais sobre isso mas então diferentemente do que aconteceria numa situação de normalidade em vez de iniciarmos a campanha eleitoral no dia dezesseis de agosto que era a data anteriormente prevista essa a campanha eleitoral vai começar no dia vinte e sete de setembro então é só a partir daí atenção que é possível a campanha eleitoral propriamente dito incluindo a campanha na internet bom dia vinte e sete de outubro vem a data limite para apresentação da prestação de contas parcial e aqui de novo né aqui quem estamos assistindo que advogado que vai trabalhar em campanha muito importante esse momento porque porque neste momento o advogado o computador eles vão ter que sentar vou ter que prestar as contas parciais dessa campanha e isso tem uma data limite que era dia vinte e sete de outubro para que não haja nenhum tipo de prejuízo nenhum tipo de sanção ao candidato e é continuando aí vem o dia quinze de novembro como eu já disse vem o primeiro turno das eleições e nos municípios que tiver segundo turno e segundo turno vai acontecer no dia vinte e nove de novembro bom dia quinze de dezembro portanto já terminou eleição já sabemos quem foi eleito quem não foi eleito aí dia15 de dezembro venha a data da apresentação da prestação de contas final então as campanhas eleitorais elas vão prestar contas duas vezes isso já tem já tem acontecido não é de hoje primeiro a parcial depois vem a final e o prazo da prestação de contas final e dia15 de dezembro dia dezoito de dezembro é o prazo final para diplomação dos eleitos então evidentemente né que se tiver algum município que ainda não teve eleição às vezes até por questões sanitárias a própria pec 18 de 2020 diz que os municípios que não tiverem condições de realizar a campanha nessas datas terão a datas as datas alteradas mas não havendo nenhum tipo de anormalidade no dia dezoito de dezembro bom nós teremos a diplomação dos eleitos eu particularmente penso que em 3 dias a gente ainda não vai ter as contas a devidamente apreciados né pela justiça eleitoral por impossibilidade de tempo evidentemente não é mas é você que está nos assistindo o que é candidato que é pré-candidato fique tranquilo porque no mais das vezes a o julgamento das contas não impede não é uma condição para tomar posse tá então não vai haver nenhum tipo de problema com relação à posse o fato das contas não estarem sido julgados ainda no dia dezoito de dezembro aí passou o ano dia primeiro de janeiro posso né então os eleitos a câmara de vereadores e os prefeitos que tomaram posse e essa data não mudou lá no dia primeiro de janeiro e aí tem outras datas em 2021 mais de 2020 eu sou dia doze de fevereiro que é o prazo final para a justiça eleitoral publicar o julgamento dos das contas dos candidatos tá então veja que vai levar bastante tempo para o julgamento da das contas o prazo da da justiça eleitoral é o dia doze de fevereiro de 2021 essas datas você pode conferir é essas especificamente a fonte ao site da câmara dos deputados tá então lá no site da câmara dos deputados tem outras datas que eu não trouxe aqui vidente por questões de tempo e até de relevância para o objeto do nosso encontro da nossa palestra mas temos então talvez seja essa a última novidade e talvez a mais impactante a mais relevante para as eleições de 2020 feito isso que a gente pode fechar a primeira parte da palestra né que é e as novidades e focar um pouquinho nas regras e eu quero dizer para vocês desde já que a ideia de tratar as regras é é a ideia voltada para quem está nos assistindo imaginando que são pessoas que já atuam em campanhas eleitorais ou que querem atuar em campanha eleitoral que são pré-candidatos infecção de gente partidários daí então eu pensei nos temas que a gente vai tratar a partir de agora sobre as regras para gente falar das regras da campanha eleitoral eu sempre gosto de dizer eu digo isso em toda a palestra que eu dou que eu eu particularmente penso o período de campanha eleitoral em três fases então nós temos a fase pré campanha nós temos a fase campanha eleitoral e depois a fase posso campanha eleitoral é quero destacar aqui o papel importante dos profissionais né e é já me esses três períodos dos profissionais de marketing dos profissionais do direito e tudo mais porque já nessas três fases nós temos impacto em várias áreas técnicas várias áreas profissionais envolvendo as campanhas eleitorais especificamente no período pré campanha que que eu quero dizer para vocês bom não faz muito tempo as campanhas eleitorais elas tinham um período de 90 dias era uma campanha bastante longa era uma acompanhar bastante cansativa não é deles era uma campanha que demandava bastante recurso né porque se ela é mais longo você precisa de mais dinheiro para suportar uma campanha com mais tempo porém o legislador entendeu que essa campanha precisaria de menos tempo ela deveria ser pelo pela metade do tempo previamente e o legislador diminuiu as campanhas eleitorais de 90 para 45 dias joia nesse mesmo período eu sempre é uma brincadeira vidente eu sempre dizia que os candidatos tinha que falar para as pessoas para os parentes os amigos e o seu candidato mas não fala para ninguém não tem segredo era proibido você fazer praticamente qualquer coisa antes da campanha eleitoral então era ver antes de você ser efetivamente um candidato depois das convenções depois o registro candidatura nesse período antes desse período de 90 dias você não podia fazer praticamente nada você não podia se colocar perante o eleitor então você tinha 90 dias para se virar nos 30 e se tornar conhecido como essa modificação da sistemática eleitoral o período de campanha mudou para 45 dias ele ficou mais curto só que os pré-candidato e para uma possibilidade que eu juro bastante positiva que é de fazer a pré-campanha eleitoral e o que que ele vai fazer essa pré-campanha eleitoral ele vai poder dizer que ele é candidato vai ele vai poder pedir apoio vai ele vai poder dizer o que pensa vai ele vai poder fazer tudo isso o que que ele não pode fazer não pode pedir voto ok então nessa fase pré campanha eleitoral os pré-candidatos eles podem pedir apoio eles podem se colocar perante o eleitor eles podem dizer para o eleitor aquilo que ele pensa aquilo que ele quer e fica a dica para você que estamos assistindo se você é pré-candidato não perca tempo começa e já começa e já dizer para as pessoas que você é pré-candidato pode colocar nas redes sociais que você é o pré-candidato mas deixe claro que você é um pré-candidato e nunca até o dia vinte e sete de setembro peça voto eu vou tomar liberdade a vocês o artigo 36 a da lei 9.504 que disciplina a isso que eu tô falando para vocês que que diz o artigo 36 a não configurou propaganda eleitoral antecipada desde que não envolvam pedido explícito de voto a menção a pretensa candidatura a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social e inclusive na internet então daqui a pouquinho eu vou falar para vocês quais são essas possibilidades são várias então para você que está nos assistindo eu reitero repito utilize esse tempo que é precioso sobretudo em razão dessa dessa insegurança que nós temos nas eleições 2020 por conta da pandemia é inclusive porque ninguém sabe o que vai acontecer daqui para frente então utilize sim esse tempo útil e esse tempo para você se tornar conhecido do seu eleitor que é o primeiro passo para você ser votado por que você conhecido eleitor não vai votar em quem não conhece desse modo é importante que o candidato saiba utilizar o sistema das eleições a seu favor tá certo então antes você não podia fazer nada no período para campanha porque você tinha 90 dias para fazer campanha como hoje você só tem 45 dias para fazer campanha você tem aí uma infinidade de tempo que é esse período de pré-campanha para se mostrar para o seu pretenso eleitor mas eu repito nunca peça votos voto você só vai pedir a partir de 27 de setembro o parágrafo 2º deste mesmo artigo que eu ligo para vocês ele diz nas depósito esses um a quatro são permitidos o pedido de apoio político ea divulgação da pré-candidatura das ações políticas desenvolvidas e daqui se pretende desenvolver então uma das vezes e meio no escritório aliás no começo não agradecer o pessoal do escritório então parentes queria também agradecer o pessoal do escritório por todo apoio messias a nívea o mateus a parceira estela de sempre enfim é fazer o pessoal manda e-mail lá para o escritório a gente responde para todo mundo eu tô a posso colocar no facebook a sua pré-candidata pode propor posso fazer um vídeo falando que eu sou pré-candidato pode dr posso fazer um vídeo colocar meu número não primeiro que você não tem número ainda você só vai ter número depois da convenção e segundo porque se você colocar número pode ser considerado e vai ser considerado um pedido de voto e aí isso vai ser considerado uma propaganda antecipada aí tem gente fala assim mas e se eu fizer isso o que que acontece se eu fizer uma propaganda antecipada você vai levar uma multa tá e não é baratinho não então não faça essa besteira não caia na tentação espera o momento utilize esse período de pré-campanha é da maneira que ele pode ser utilizado e tem muita coisa que dá para fazer nesse período bom que mais que dá para fazer se eu tô falando que é muita coisa que dá para fazer o que que dá para fazer nesse período de pré-campanha dólar as outras condutas permitidas a participação em entrevistas e programas encontro debate na rádio na televisão e na internet pode pode nossa posso dar uma entrevista então lá para o para o rádio que tem no meu bairro pode não tem problema nenhum posso publicar essa entrevista que eu dei nas redes sociais colocar um vídeo pode não tem problema nenhum você pode lá nessa entrevista de novo fala o que você quer fala o que você pensa fala o que você pretende para o município para o seu bairro se você for candidato a vereador mas não vá pedir voto sempre de voto aí você vai ter problema pode ir encontros e eventos políticos eventos políticos partidários pode discutir plano de governo pode discutir propostas de governo pode não tem problema nenhum se você ainda se você é pré-candidato mas se você ainda não tem certeza que o seu partido vai te dar legenda você pode fazer uma espécie de uma campanha o partido como se fosse uma campanha entra a partir da área para que o seu partido te dei legenda pode pode fazer até um santinho falando que você é um pré-candidato que você quer legenda pode essa propaganda entre a partir da área ela é permitida e aí evidentemente que você vai sim pedir voto mas você vai pedir voto dentro do seu partido para que você seja candidato isso não tem problema nenhum isso pode fazer nesse período a oi opa aí é para quê a joia pode divulgar isso é importante né aqui para câmara de vereadores por exemplo eu sei que tem alguns vereadores de sumaré de valinhos que estão assistindo para mandar mensagem então para quem é vereador e é candidato à reeleição pode divulgar o que que você fez durante o seu mandato durante seus quatro últimos anos pode divulgar os seus atos parlamentares como um ato de pré-campanha pódio não tem problema nenhum você pode sim divulgar tudo aquilo que você fez durante o seu mandato tudo aquilo que enaltece o teu mandato aquilo que engrandece o seu mandato você pode sim nesse período de pré-campanha demonstrar para o seu pretenso eleitor pode divulgar o seu posicionamento pessoal em questões políticas pode pode fazer isso nas redes sociais pode pode ir nas redes sociais e elogiar alguma coisa do governo pode pode ir criticar pode também não tem problema nenhum além de realizar reuniões para divulgar suas ideias é reúne ali pessoas mas aí cuidado com o isolamento social em se fizer algum tipo de reunião cuidado com o distanciamento use a máscara não é a evite ficar dando a mão dando abraço e beijinho enfim toma bastante cuidado com isso mas não há vedação nesse sentido é possível sim e pode também como eu disse agora a pouco já tá possível desde maio é possível a realização de campanha de arrecadação prévia de recursos a vaquinha virtual também tem regras para isso tá nos slides tem os meus contatos é o michel deixou aí também o contato da câmera para vocês o whatsapp quem quiser mandar lá algo tipo de dúvida a esse respeito durante a semana eu respondo porque tem uma série de regrinhas para essa vaquinha virtual não vou falar dela aqui agora porque se a gente fosse fazer palestras temáticas daniele a gente e até uma palestra para arrecadação uma palestra propaganda né enfim tem muita regra a esse respeito então quem quiser fazer algum tipo de vaquinha virtual tiver dúvida que eu não vou tratar aqui pode escrever pode mandar direto nos meus contatos ou para aqui para câmera câmara repassa para mim e durante a semana e eu me comprometo a responder todo mundo então a vaquinha virtual já é possível desde mais repito é tem um monte de regras repito de novo então cuidado hein não sai aí fazendo vaquinha sem saber como é que funciona até porque dentro dessas regras o recurso arrecadado neste período ele fica condicionado ao seu registro candidatura que vai acontecer só lá em setembro como eu acabei de dizer então muito cuidado com a vaquinha virtual você pode fazer mas pode fazer o jeito certo então tá liberado é possível você que é pré-candidato pode fazer desde que você faça da maneira correta oi tudo bem e no âmbito partidário nós também estamos nesse período de pré-campanha né que a campanha vai começar a sua lá em setembro e no âmbito interno no âmbito dos partidos o que que os partidos tem que começar a fazer já né já se preparar a partir de agora os partidos precisam primeiro de orientação dos seus dirigentes e dos seus pré-candidatos seus dirigentes precisam saber como lidar sobretudo o tecnicamente na campanha eleitoral não tô falando de saber lidar politicamente politicamente os dirigentes sabe fazer o pé nas costas né os dirigentes partidários sabem atuar politicamente mas no que diz respeito às técnicas né as questões jurídicas as questões contábeis os partidos já precisa se preparar desde já já começar a preparar a documentação de pré-candidatos avaliação de elegibilidade de pré-candidato tem que tomar cuidado com a quantidade mínima de mulheres não é exiva que e já trabalha com isso sabe que é obrigatório o lançamento de um número mínimo de mulheres os partidos já tem que se preparar desde já com isso porque porque se os partidos não tiverem o número específico de mulheres eles não podem lançar um número específico de homem todo mundo sabe que as candidaturas femininas infelizmente elas ainda não estão equiparadas ao número de candidatos homem né então os partidos precisam começar a trabalhar com isso desde já aliás é entre parênteses né até porque não é objeto da palestra já no âmbito do direito eleitoral e do congresso nacional de maneira bastante intensa de maneira bastante forte uma discussão de imposição de número de candidatos negros essa é uma novidade que talvez nas próximas eleições a gente possa à venda oportunidade de discutir aqui também é uma nova uma nova obrigatoriedade nas campanhas que é é a exigência de um número x e o número mínimo de candidatos negros e isso ainda não existe não vai acontecer nas eleições de 2020 mas é possível que aconteça num futuro não muito distante então no âmbito dos partidos repito é importante que os partidos desde já comecem a pensar campanha pessoal no âmbito interno no âmbito partidário a campanha já começou então né é importantíssimo que os partidos estejam antenados atentos a isso é e evidentemente que dentro desse período para campanha como eu falei preparação de documentos certidões e tudo mais a realização das convenções e na realização das convenções nós temos uma novidade e importantíssimo o prazo das foi alterado as convenções acontecerão do dia 31/8 1619 e em razão da pandemia do convite 19 as.com e pela primeira vez na história elas poderão ser realizadas por meio virtual não é então nós teremos no ano de 2020 isso é uma novidade todo mundo vai ter que aprender a trabalhar com isso as convenções poderão ser feitas de forma virtual a resolução do tse agora de 2020 a resolução 23 623 diz que os partidos políticos podem realizar convenções partidárias em formato virtual para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias os partidos poderão utilizar as ferramentas que entenderem mais adequadas que eu tenho visto na prática é a opção pelos um tá mas podem existir outros meios então dirigente partidário tá aqui nos ouviram tá aqui não né que tá em casa nos ouvindo fica atento a isso já começa a experimentar possibilidades programas aplicativos para essas convenções porque de e a impossibilidade da aglomeração e às vezes e as exigências é de afastamento de isolamento social as convenções em 2020 no mais às vezes provavelmente serão feitas de forma virtual então tá aí um desafio muito grande para os dirigentes dos partidos e também para os profissionais que vão atuar nessas convenções virtuais é para quem já trabalhou com isso sabe que antes nega só dessa mudança toda por conta do com 2019 feita a convenção sai lá uma ata essa até levado a registro tem prazo etc e tal então agora isso vai mudar tem lá um sistema o cão dex você tem que colocar o seu as informações lá no khan dex que solta um formulário enfim tem uma série de coisinhas aí que é importante os partidos estarem bastante atentos é porque você sabe hein se não fizer da forma correta se o registro não foi feito da forma adequada o partido não pode lançar candidato então é muito importante que isso seja feito com a máxima atenção e com isso a gente fecha o período pré-campanha né eu disse para vocês repito que nós temos três fases no meu entendimento né de forma didática para explicar para quem está nos assistindo eu divido em três fases a fase pré campanha faz que eu ponho a fase pós-campanha então a gente fecha com isso a fase pré campanha a gente vai agora falar um pouquinho da fase de campanha eleitoral é muito bem a fase campanha eleitoral já disse e repito quando começa as eleições dia vinte e sete de setembro dia vinte e sete de setembro pode pedir voto pode pode falar seu número pode ok então antes do dia vinte e sete de setembro pode falar que a candidato não você pode falar que você é pré-candidato pode passar número não até porque você ainda não sabe qual é já disse então antes do dia vinte e sete de setembro você tá na fase para campanha não pode pedir voto a partir do dia 27 pode pedir voto mas junior professor ali se por um acaso eu tô com o pedido de registro pendente dia 27 eu já posso pedir voto pode pode pedir voto não tem problema nem muito bem dia 27 então começa a campanha os candidatos então começaram a arrecadar recursos porque é campanha eleitoral quem já fez campanha sábado que eu tô dizendo campanha eleitoral gera despesa a despesa de gasolina despesa de cabo eleitoral se você tiver um cometer locação é enfim é santinho adesivo tem uma série de despesas e essas despesas elas precisam ser consideradas essas despesas eu disse no começo repito com perdão da repetição elas serão pagas com recursos do próprio candidato ou elas serão pagas com recursos de doações de pessoas físicas ou elas serão pagas com dinheiro do fundo partidário ou do fundo especial de financiamento de campanha e com doação de de eventuais apoiadores muito bem quanto que o candidato pode arrecadar quando ele quiser ele pode fazer uma campanha milionária não ele não pode não é de hoje que a legislação eleitoral impõe aos candidatos um limite tão os candidatos eles poderão arrecadar e gastar até um determinado limite isso não é uma novidade de 2 é importante que se saiba o limite da das eleições 2020 serão segundo a legislação eleitoral os mesmos limites adotados nos 2016 a única diferença é que vai haver uma atualização do ipca então nós vamos ter o limite de 2016 atualizado pelo ipca que valerá nas eleições de 2020 se você me perguntar mas quando que eu vou saber qual é esse limite quando que vai ser aplicado esse esse reajuste essa atualização do ipca no dia vinte e sete de julho tá chegando portanto 27 não perdão no dia vinte de julho estão chegando então a data no tribunal superior eleitoral vai emitir um comunicado e vai divulgar quais serão os limites que deverão ser observados no ano de 2020 então repito dia vinte de julho de dois mil e vinte nós saberemos é tucada candidato a prefeito cada candidato a vereador vai poder gastar nas eleições 2020 para você ter uma ideia você que tá em casa nos assistindo em campinas os candidatos a prefeito puderam arrecadar e gastar 4,4 milhões no primeiro turno e 1,3 milhão no segundo turno em quantos candidatos a vereador puderam arrecadar e gastar 274 1165 reais e 46 centavos esses valores repito eles serão atualizados pelo ipca e no dia vinte de julho então nós saberemos o quanto cada candidato vai poder gastar e quanto cada candidato vai poder arrecadar nas eleições de 2020 mas com esses valores aí já dá para ter uma ideia ana já dá para ter uma noção mais ou menos de quanto que a gente a gente não quanto que cada candidato vai poder arrecadar e as eleições veja aqui tem um ponto importante o que os candidatos eles podem custear as próprias campanhas antes das eleições 2020 o candidato podia custear sem por cento da sua campanha eleitoral tão aqueles candidatos que tinham mais condições financeiras ou aqueles que guardaram dinheiro para isso eles poderiam então custear sem por cento das suas campanhas eleitorais em 2020 isso não vai poder acontecer em 2020 os candidatos poderão sim utilizar recursos próprios nas suas campanhas porém eles poderão utilizar apenas 10 por cento do valor máximo permitido então vamos imaginar ali no nos candidatos a vereador vai mudar esse valor mais vamos fazer de conta só para fingir hidáticos que em 2020 os candidatos a vereador poderão arrecadar e gastar 274 1165 reais significa dizer então que com a em 2020 um candidato a vereador ele vai poder custear 27.000 desse valor aí 27 1416 ok porque ele vai poder custear apenas 10 por cento do valor máximo permitido se você está nos assistindo e gosta de algum candidato apoia algum candidato você quer doar dinheiro para esse candidato você pode você poderá doar até dez porcento dos rendimentos brutos que você é o feriu no ano de 2019 então as pessoas físicas poderão doar para os seus candidatos até o limite de dez porcento daquilo que elas auferiram no ano anterior muito bem se você quiser doar para um candidato é o chamados estimáveis as doações estimáveis é quando você doa é um serviço ou quando você doa um produto que você produz que você é o enfim se você quiser fazer alguma doação desse tipo que não é dinheiro propriamente dito você pode doar mas você não pode doar mais do que r$40000 então se você quiser fazer uma doação de alguma coisa que você faz que você produz para o seu candidato que ele use na campanha evidentemente você vai poder fazer isso até o limite de 40 mil reais pessoas jurídicas não podem doar né já falamos isso aqui na tarde de hoje mas é sempre bom repetir pessoas jurídicas não podem doar e aí eu deixo aqui para fechar essa parte dos recursos é uma observação muito importante existem uma série de limitações no âmbito dos gastos eleitorais então existe limite para gastos com combustível existe limite para gastos com alimentação existe limite para gastos de aluguel de veículo tem uma série de limites previstas na legislação eleitoral este é outro tema que dar e essa sozinha não é então quem é candidato para candidato já se agarre aí no advogado já se agarra e não contador porque você vai precisar tomar muito cuidado com isso candidato não tem tempo de cuidar disso candidato tem que usar o tempo para pedir voto então ele precisa ter uma equipe de profissionais qualificados para tomar conta disso daí para não ter problema depois nas prestações de contas ok então veja tem tem limite de arrecadação tem limite de gasto dentro dos limites de gás tem limite de gastos específicos como eu acabei de alimentação aluguel pessoal etc tem limite de quantas pessoas podem doar para campanha tem limite de quanto o candidato pode doar para campanha tem vedação da de doação por pessoa jurídica de estimáveis e enfim tem uma série de regras que são indispensáveis a observação o truque diz respeito aos recursos eleitorais então fica um alerta aqui neste ponto nós temos mais regras importantes temos temos mais regras importantes bom vamos falar um pouquinho das regras mais mais práticas digamos assim do dia a dia das eleições é que muita gente tem dúvida né o que que como é que foi a funcionar eleição o que que eu vou poder fazer que hora que eu vou poder fazer enfim bom começou a eleição dia vinte e sete de setembro até que hora eu posso fazer campanha eleitoral você vai poder fazer a sua campanha eleitoral até às 22 horas que que eu quero dizer com isso caminhadas né carreatas eventos que demandam é uma uma certa perturbação vamos chamar assim você pode fazer até os 22 horas significa que depois das 22 você não pode fazer uma reunião pode lógico que que você pode o que você não pode a fazer evento públicos em via pública que depois das 22 horas vai acabar a rodando alguém então até às 22 horas você tá liberado para fazer campanha é absolutamente permitido fazer a campanha até as 22 horas que mais que você vai poder fazer é durante o seu período eleitoral de campanha eleitoral você vai poder também fazer campanha por material gráfico é o famoso santinho então você vai poder fazer santinho você vai poder fazer panfleto você vai poder a fazer campanha por meio de impressos em geral ok só que aqui tem um detalhe esses impressos eles podem ser tanto físicos como eles podem ser virtuais tá que é o que você vai usar em sites na internet que você vai usar em redes sociais você vai poder utilizar tanto então santinhos né de uma maneira geral em sentido amplo de forma física e de forma virtual aqui de novo outro ponto importante não pode esquecer que esses materiais impressos ou virtuais eles também precisam de uma série de obrigação de informações obrigatórias aqui é interessante que toda a campanha eleitoral é uma briga danada entre os advogados e o pessoal do marketing o pessoal do marketing não quer colocar essas informações porque ficar feio e o advogado tem que falar que não pode porque ela e diz que não pode então aqui pessoal é uma briga quase que sem fim com o pessoal do mar mas não tenho não tem como fugir não tem como fugir porque tá na lei e se não fizer vai dar problema então você vai ter que colocar nos seus materiais impressos ou não o cnpj do candidato ou da coligação se for de é candidato a prefeito vai ter colocar o cnpj de quem fez a confecção tem que colocar tiragem se foi um impresso o físico tem uma série de regras pessoal tenho que ter o nome do partido tem que ter o nome da coligação se for do executivo tem que ter o nome do vice prefeito tem um monte de regrinhas para esse tipo de propaganda eleitoral de novo daí a importância dos candidatos né de você que é pré-candidato estar cercado de pessoas que conhecem isso que podem te dar o respaldo de cuidar de si enquanto você cuida se ele pedir voto eu não é então é muito importante atenção nos materiais gráficos vamos concordar que os materiais gráficos eles representam grande parte das campanhas eleitorais esse ano ainda é uma incógnita na medida em que há uma expectativa de uma menor quantidade de atos né presenciais então evidentemente que talvez haja necessidade menos papel do que sempre foi necessário mas não vai ter como fugir de uma campanha que tenha bastante material gráfico envolvido campanha na internet é possível já falamos sobre isso pode ser feito pelas redes sociais pode ser feito por meio de impulsionamento não é impulsionamento para quem não sabe se houver alguém aí que eventualmente não sabe o impulsionamento é é uma forma paga né de fazer com que o seu post um número maior de pessoas isso é permitido agora atenção quem pode impulsionar é o próprio candidato tá então se você é simpatizante do candidato a b ou c você não pode impulsionar uma propaganda eleitoral do seu candidato só o seu candidato pode impulsionar os conteúdos produzidos por ele e o impulsionamento pessoal também tem um monte de regra tem que estar de forma clara que aquilo é impulsionamento tem que tem que haver a possibilidade de se colocar nesse material gráfico o número do cnpj do candidato enfim tem uma série de informações importantes aqui neste momento aliás é a gente falou em cnpj é importante que o candidato saiba e eu não falei isso antes mas fala agora que arrecadação de recursos somente é a vida a exceção da vaquinha virtual após o candidato ter o seu cnpj e abrir a conta bancária então foi feito a convenção partidária depois da convenção partidária vem o registro das candidaturas o candidato foi registrado a partir do registro ele vai abrir uma ele vai obter o seu cnpj e com cnpj ele vai abrir uma conta bancária só depois essa conta bancária estar aberta que ele vai poder então efetivamente começar arrecadar e por consequência só depois que ele tiver a conta e começar arrecadar que ele vai poder gastar então ele só vai poder contrair obrigações após este momento então veja na campanha da internet que você pode fazer de forma gratuita no facebook no twitter se você quiser impulsionar por mediante o pagamento é possível não tem problema nenhum mas se você for fazer isso cuidado só faça depois de ter o seu a foto de ter sua conta corrente aberta devidamente é aberto e registrado para que você não tem nenhum problema não vá fazer impulsionamento antes de ter isso tudo formalizado então quanto antes o pré-candidato tiver preparado antes ele vai ter sua conta antes ele vai ter o seu cnpj e vai poder então é poder contrair as suas obrigações tão campanha na internet ok é possível é possível ver de funcionamento o eleitor não pode agora ver o eleitor está proibido de falar na internet para quem ele vai voltar quem ele apoia lógico que não o eleitor pode falar na internet ele pode fazer postes ele pode é expressar o seu apoio a este ou aquele candidato não tem problema nenhum ele pode fazer isso de forma voluntária e não pode fazer de forma paga ok mas de forma voluntária ele pode fazer sem problema nenhum é muito bem é santinho não é pra gente falou agora pouco material gráfico pode fazer pode fazer lógico que pode fazer agora vejo esse cantinho onde que o candidato vai distribuir em qualquer lugar não ele não pode distribuir santinho em órgãos públicos então nós estamos aqui na câmara municipal de campinas os candidatos a vereador que forem candidatos à reeleição poderão fazer distribuição de santinhos aqui na câmara não vão poder fazer porque aqui é um órgão público então é proibido a distribuição de santinhos aqui é eu me lembro aqui no período que eu trabalhei aqui na câmara toda eleição tinha uma discussão ao não pode pôr adesivo no carro porque quem foi o carro aqui dentro não pode fazer propaganda aqui dentro pessoal não há que se ter um essa rigidez tudo ok então aqui dentro da câmera não pode distribuir santinho ok mas aquele que entra um assessor que entra com o carro adesivado aqui e não tem problema nenhum pode sim entrar com adesivo no carro aqui dentro da câmara que não há nenhum tipo de legalidade que não pode até ato de campanha aqui dentro isso não pode mesmo tá certo agora e vim com o carro adesivado não tem problema nenhum essa mesma vedação vale para as escolas públicas vale para os terminais rodoviários hospitais enfim não pode fazer campanha nesse tipo de local também não pode fazer distribuição de santinhos nos chamados bens de uso comum do povo a lei fala em bem de uso comum do povo em resumo pessoal que são esses bens de uso comum do povo comércios em gerais a igreja as igrejas os postes os pontos de ônibus tá certo são esses locais que a lei considera como é de uso comum do povo nesses lugares portanto é proibido a distribuição de santinhos tá certo é proibido a os atos de campanha eleitoral e nesses locais então muita atenção heim ah vou deixar um pouco de de cartãozinho de santinho lá na padaria do meu bairro essa é uma conduta vedada se isso acontecer pode gerar multa para o candidato pode sofrer uma representação eleitoral tá bom então não pode fazer isso não pode distribuir santinho nos bens de uso comum do povo tá certo ah mas é muito comum para o júnior sempre vejo lá na no meu bairro na sei lá no mercadinho lá no meu bairro tem sempre santinho de um determinado candidato ok acontece realmente em algumas situações mas não é por que acontece que pode porque não pode também é proibido colocar cavalete em vias públicas salvo engano os cavaleiros acabaram em 2014 né das eleições 2016 para cá já não houve mais a possibilidade dos cavaletes isso continua proibido tá tão e continua proibido as placas aquelas placas de quatro metros quadrados aqueles que a lei chamava door né então aquelas placas que se colocavam nos muros das casas também são proibidos então placa de quatro metros quadrados e os cavaletes em vias públicas estão proibidos e o quê que pode então em via pública se é que pode alguma coisa pode a lei permite as bandeiras então o candidato que quiser fazer bandeiras ele pode dispor delas em via pública agora atenção é possível sim fazer bandeiras só que essas bandeiras elas têm que ser removíveis ok elas têm que ser removidos ou cê não pode colocar um peso né e fincar a bandeira nesse peso e deixá-la sem ops em a observação por quê porque além dela tem que ser removível ela não pode dificultar o trânsito de pessoas a luz então o ideal é que essas bandeiras sejam asseguradas por alguém e se houver aí algum mecanismo que o candidato encontre para colocar de uma forma que não necessariamente precisa de alguém ficar segurando essa bandeira que essa bandeira será supervisionada por alguém porque se ela tiver prejudicando a circulação de pessoas a circulação de veículos ela precisará ser removida repito se não houver observância dessa regra é possível então esse candidato sofreu uma representação eleitoral e eventualmente tomar uma multa por propaganda irregular tá bom então cavalete não pode placa não pode assim como já não pode 18 enfim então é essa é uma regrinha que se manteve para as eleições de 2020 pode colocar adesivo no carro já falei pode aqui tem um detalhe é e são dois praticamente os adesivos que se usam nas campanhas eleitorais é aqueles adesivos né que se coloca nas laterais do carro no mais das vezes ali no para-choque esse adesivo ele tem uma regrinha né ele tem que ser de no máximo meio metro quadrado tá certo é e é possível também os adesivos que cobre todo o vidro traseiro que são os perfureides os perfurados são aqueles adesivos que de dentro do carro você tem completa a visão mas quem vê de fora da impressão que é uma é uma coisa ali que preenche todo o vidro traseiro esporte esportes continua sendo permitido é a material gráfico portanto tem que ter aquelas regras que eu falei para vocês cnpj do candidato da coligação se for do executivo cnpj de quem produziu tiragem tem todas essas regras mas o fato é que pobre tá certo então você pode ter esses adesivos e o pt o tal do perfurado agora atenção o que a lei veda a lei veda a chamada justaposição não tá aí nessa nessa assim tá lindo proibido é a lei veda a justaposição que que é isso a justaposição ocorre quando você faz vários adesivos com a intenção visual de ver uma coisa só então vamos imaginar que o seu número seja 00000 aí você faz um adesivo de meio quadrado você faz cinco adesivos de meio metro quadrados com a letra 0 aí você coloca um do lado do outro aí você tem ali 100000 gigantesco não é porque você fez a chamada ajusta a posição isso é proibido isso não pode então você pode ter um adesivo de meio metro quadrado e nesse adesivo você coloca ali todas as informações que você quiser colocar outra discussão que se tem a campanha né sobretudo com os advogados que que gostam bastante de prestação de contas e aí manda um abraço para o meu amigo reginaldo moretti que gosta bastante prestação de contas nem se conhece tudo de prestação de contas abraço reginaldo é a gente sempre discutir né toda eleição é mesmo a discussão de sempre pode colocar um perfurado e um adesivo de cada lado é pode colocar um perfurado o adesivo na frente ali não fala nada expressamente sobre isso tá eu particularmente penso que se você colocar um adesivo perfurado e um na lateral do carro uma de cada lado eu penso que não ajusta posição eu particularmente penso que não há problema nenhum para aqueles que eu oriento nas campanhas aqueles que são meus clientes eu sempre digo que não tem problema nenhum e nunca tive problema e acho que nunca terei tá certo mas é sempre uma discussão né será que se eu colocar no vidro traseiro não posso por os outros adesivos particularmente eu penso que não porque isso não dá a justaposição o que é vedado expressamente é ajusta a posição no que diz respeito aos adesivos existe uma outra vedação também com relação adesivo que é o chamado envelopamento é a gente já viu não faz muito tempo assim as pessoas que envelopa vão as kombis as as vans né os carros enfim cobrir o carro inteiro praticamente propaganda eleitoral isso hoje é proibido aí o envelopamento de veículos ele está proibido isso não pode já não é de hoje né mas é sempre bom relembrar esses adesivos que eu tô falando para vocês a lei também fala que pode ser colocado em janelas residenciais que é um ponto escuro da lei é e também das bicicletas e motocicletas com quando eu falo que é um ponto escuro porque ver você vai colocar um adesivo na sua janela se for uma janela internas vai por um adesivo ali para que né é tipo não teria nem que regulamentar isso talvez a lei que era dizer aqui você pode colocar as janelas residenciais essas que têm visão para rua ok então nessas que tem visão para rua você pode sim colocar um adesivo de meio metro quadrado lembrando que nos imóveis né dos imóveis residenciais nos imóveis particulares aquelas placas de quatro metros quadrados aquele sal door que a gente tinha antigamente eles não podem mais ser utilizado você ainda pode utilizar a placa de quatro metros quadrados nos seus comitês centrais então você candidato você vai ter um comitê central você vai ter que registrasse comitê central na justiça eleitoral você vai ter que informar para o juiz eleitoral o endereço do seu comitê central para que neste endereço você tem a possibilidade de colocar uma placa de quatro metros quadrados ok então você pode colocar uma placa lá no seu comitê central tirando essa possibilidade você não pode mais utilizar essa placa de quatro metros quadrados e aí e agora que a gente chega no ponto interessante porque isso porque na propaganda eleitoral já é possível de prever já foi assim 2018 e tende a piorar vivemos aí um momento conturbado na política não é de hoje os ânimos estão muito saco muito acirradas não é nós temos aí é extremos degladiando por espaços né e aí a gente precisa então tomar cuidado com o teor da propaganda eleitoral e com isso eu quero trazer aqui para vocês algumas proibições nas propagandas eleitorais com o objetivo de que você que está nos ouvindo não em corra nesses erros e não tenha nenhum tipo de transtorno por essas situações então vamos lá quais são as quais são os conteúdos que são vedados nessa e nessas propagandas eleitorais primeiro é vedada a propaganda que veicule preconceito de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação ah tá tudo bem então você pode você não pode perdão você não pode fazer propaganda eleitoral que tenha cunho de origem de raça de sexo de cor e de discriminação ea muito importante a gente toma cuidado com isso é porque muita gente acha que ah eu tô falando o que eu penso é minha opinião veja nós temos a liberdade condicional da opinião e eu não tô discutindo isso é sagrado esse é um direito fundamental previsto no artigo 5º da constituição agora não é porque você tem opinião que você pode expor a sua opinião do jeito que você acha que você pode expor porque a depender da maneira que você expõe sua opinião sobre tudo se for numa propaganda eleitoral você pode sim em correr na ilegalidade da propaganda que vem cure algum tipo de discriminação é muito importante essa atenção de vocês e é sobretudo repito por vivemos uma um momento tão conturbado né é uma guerra de opiniões é de de todos os lados enfim e todo mundo querendo competir qual é a opinião melhor né quando na verdade não existe o pneu melhor opinião boa e a sua opinião e todo mundo quer impor a opinião um para o outro gerando aí debates intensos e debates até irracionais por vezes então muito cuidado muito isso mas atenção com esse tipo de propaganda que vai descambar aí para algum tipo de preconceito algum tipo de discriminação se isso acontecer eu quero lembrar você que além de sofrer as consequências eleitorais você pode sofrer consequências de natureza civil e de natureza criminal ok você pode eventualmente ser condenado aí por um crime de difamação por um crime de injúria um dano moral na esfera cível então é muito importante tomar cuidado com isso é proibido a propaganda que tem a natura que tenha cunho que tem alguma que tem envolvimento com guerra processos violentos algum tipo de violação à ordem política e social tá certo então é bom aí os candidatos que que que de certa forma aí na até sem a violência não é toma cuidado com o que dizem porque isso pode incorrer nessa violação aí ok é a propagandas eleitorais que provoquem a animosidade entre as forças armadas ou contra elas e as instituições civis também isso é importante que se diga também são propagandas que são proibidas ok então muito cuidado aí na hora de fazer campanha né alguns partidos têm a característica de fazer campanha defendendo aí fim de polícias né é ofendendo a classe policial etc cuidado com isso tá você pode ter problema com este a senha é também é vedado a propaganda eleitoral que incite atentados contra pessoas e bens né então também é importante tomar cuidado com isso não pode fazer propaganda eleitoral que vai incentivar algum tipo de ataque eu não vou me referir no ataque apenas tão somente físico não ataque morais também tem que tomar cuidado não pode fazer nenhum tipo de divulgação ou então de promoção desse tipo de atentado atentado contra pessoas e bens esse aqui também interessante eu sempre digo isso nas palestras que eu tenho dado em razão das eleições desse ano que é a propaganda eleitoral que instiga desobediência coletiva e o descumprimento de lei quantas e quantas e quantas vezes a gente vê né pré-candidato dizendo lá não vamos obedecer isolamento social não vamos sair na rua assim não vamos tomar máscara e tudo mais e se isso fosse uma propaganda eleitoral não é mas se isso fosse uma propaganda eleitoral e seria um problema porque correria navegação disposta na lei das eleições então muito cuidado se você for aí um candidato e se você quiser incitar a desobediência você possivelmente vai ter consequências e consequências sérias também é vedado a propaganda que implique oferecimento promessa ou solicitação de dinheiro da diva rifa sorteio ou vantagem de qualquer natureza a famosa compra de votos né é a compra de votos disfarçada aparentemente né não é tô te pagando tanto você votar em mim mas não você tá agraciando a pessoa com o intuito de que ela volte em você você é proibido isso não pode estar expressamente proibido na lei das eleições também é vedada a propaganda que perturba o sossego público algazarra o a os instrumentos sonoros e sinais acústicos certo lembra-la do horário das 22 horas que a gente falou agora pouco e também é vedado a propaganda por meio de impressos ou objetos que pessoal ainda experiente o rústica possa confundir com moeda é porque que a lei dispõe isso porque algum tempo atrás alguns candidatos fazer um propaganda impressa né no santinho que parecia o dinheiro né então é para evitar esse tipo de situação que se proíbe então que se faça a propaganda de modo que a pessoa possa com pessoa mais simples evidentemente não é por isso que ela fala de pessoa experiente que possa confundir com moeda e é proibido a propaganda que prejudica a higiene ea estética urbana então não pode colocar certinho em locais que vão deixar a cidade feia na em postes a gente até falou sobre isso em árvores e aqui ó muita atenção que eu vou dizer agora também é vedada a propaganda que caluniar difamar ou injuriar qualquer pessoa bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública pessoal muita atenção a isso porque porque nós estamos aí na época do fake news é a justiça eleitoral tem chamada fake news de desinformação então em tempos de informação em tempos de fake news muitas vezes o que se tem é por meio dessas informações falsas é a forma de denegrir formas de injuriar formas de caluniar pessoas ou seja essas propagandas essas fake news essas propagandas falsas essas propagandas negativas elas vão no mais das vezes recair não só na esfera eleitoral como também na esfera criminal daí a vedação da propaganda que gera calúnia difamação e injúria então é muito importante mas muito importante tomar cuidado com isso ou seja se você vai fazer uma propaganda eleitoral isso vai ser público isso vai ser registrado as pessoas vão ter conhecimento disso muito cuidado e muita responsabilidade na hora de fazer a sua propaganda porque porque se você fizer propaganda negativa a partir de fake news a partir de desinformação você vai ter problema com isso e a justiça eleitoral está de olho nisso não é de hoje e a gente viu o quanto as fake news é tiver tiveram impacto nas eleições de 2018 e esse ano não vai ser diferente só que a justiça eleitoral diferente de 2018 tá dizendo sistematicamente a todo momento que ela vai ficar de olho e que ela vai punir de forma exemplar então cuidado sobretudo responsabilidade mas o que cuidado você pré-candidato você tem que ter responsabilidade na hora de fazer a sua propaganda eleitoral daqui a pouquinho eu vou voltar nesse ponto de forma rápida mas eu vou voltar também é vedado as propagandas eleitorais que desrespeitem os símbolos nacionais né a gente vê às vezes propaganda eleitoral rasgando o bandeira do brasil e símbolos né esse tipo de propaganda também é proibida em que pese alguns costumam fazer e eu disse para vocês que eu ia voltar voltar esse assunto por conta o penúltimo tópico aí do slide ó é proibido divulgar mentiras sobre candidatos e partidos a famosa fake news é a famosa de informação então meus caros fez propaganda eleitoral divulgou mentira você vai ter problema isso é certo se você sofreu uma representação eleitoral se for comprovada que a informação que você divulgou uma informação mentirosa você vai ter problema e possivelmente você vai em correr também na figura penal da calúnia ou da difamação ou da injúria a depender do tipo de mentira que foi publicada nessa propaganda então muita atenção as suas propagandas daqui para frente e por fim neste ponto é proibido também e utilização de urnas simulada né a significa que eu não posso colocar no meu santinho desenho da urna tal pode não tem problema nenhum a significa que eu não posso fazer aquela colinha que o seu cartãozinho pode não tem problema nenhum que que você não pode você não pode fazer propaganda que simula a urna ok você não pode fazer ali um um simulacro né um simulador de urna isso você realmente não pode fazer a lei veda expressamente esse tipo de situação este vídeo propaganda perdão mas condutas vedadas e aí daqui a pouquinho eu vou parar um pouquinho daqui uns 7 e 5 minutinhos para a gente receber as questões estado ele se a gente tiver alguma eu vou deixar um tempinho para responder questões e aí eu quero dizer para você desde já que é causa ou não responda a todas aqui por falta de tempo e eu me comprometo a decorrer da semana que vem é responder todas as aos questionamentos que forem feitas e que ficaram sem respostas aqui da mesma forma esse slides que vocês estão acompanhando comigo a câmara tem e eu e aqui disponibilizado para câmera e a câmera pode mandar isso para quem pedir sem problema nenhum tá é é um slide que eu mesmo montei enfim não tem problema nenhum quem quiser ter esse documento pode ter nele tem os meus contatos quiser entrar em contato também não tem problema nenhum o que mais que não pode então voltando pode realizar showmício não pode né a gente sabe que já faz algum tempo que o showmícios né não podem ser realizado o que que é o showmício você lembra né cantores famosos enfim eles eram contratados por um show e aí no meio desse show às vezes um pouco antes enfim o candidato falar vale para as pessoas que iam a esse showmícios isso não pode mais isso tá proibido também não podem os brindes não é de hoje você sabe disso os brindes também eles são proibidos não é possível mas a concessão de brindes tá certo camiseta é caneta régua boné brinquedos bolas enfim isso tudo tá proibido isso não pode já faz algum tempinho isso está mantido e agora vejo já falei de camiseta né então pode dar camiseta não pode dar camiseta mas esse é o leitor fizer uma camiseta ele ele está proibido fazer uma camisa não ele pode fazer ele pode fazer uma camiseta assim sem problema nenhum mas se veja ele vai fazer a sua própria camiseta ele vai curtir a sua própria camiseta o que não pode é o candidato fazer uma camiseta e dá para o eleitor porque isso vai caracteriza abrindo e essa é uma conduta vedada uma outra impossibilidade e essa de certa forma é uma novidade nas eleições 2020 porque a primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições 2018 é mas se comparada em com a eleição 2016 nós teremos então pela primeira vez no âmbito municipal a vedação do carro de som não é todo mundo eu já viu né carro de som é aquele carro de som que passava tocando ali um um jingle do candidato enfim está proibido não é bom demais na campanha de 2018 já não pode ir na de 2020 também não poderá então o carro de som tá proibido significa que eu não posso ter carro de som você pode ter carro de som mas para uma finalidade específica você ter você pode ser carro de som para sonorização de um comício você pode ter carro de som para uma carreata para uma passeata para isso você pode ter se o cartão então você se você for fazer uma carreata você pode colocar em um carro de som é dando o trajeto e com jingle rolando pode não tem problema nenhum mas aquele carro de som que começava cedinho e ficava ali rodando o dia inteiro e esse carro de som ele está proibido em 2018 foi proibido em 2020 continua proibido é por isso que em 2018 se você se lembra é a gente não ouviu tanto os dingos né que sempre foram sempre foram bastante destaque das eleições nem alguns dias aí ficam realmente marcado na cabeça da e se você tiver uma memória boa você deve tá lembrando que em 2020 você não teve nenhuma situação desse tipo exatamente por conta da vedação dos carros de som é bom eu falei para vocês do santinhos né agora a pouco quando você pode fazer material gráfico e aquilo que sobra de material gráfico né no na véspera da eleição o que que você faz você vai jogar fora não você vai jogar na frente da escola não é verdade isso não pode pessoal isso é uma conduta vedada isso é o que ele chama de derrame que a lei chama de que a vida se puder chama de forração essa conduta ela é proibida essa conduta ela é verdade e gera consequência então o santinho que sobrou você não pode jogar e nem permitir que os seus apoiadores seus correligionários jovem esses santinhos ali nas calçadas na frente das escolas é certa vez ou e eu vou advogava para um deputado federal que sofreu um processo numa cidade vizinha aqui junto com outros candidatos é verdade porque uma senhora escorregou no santinhos e quebrou a perna então ela entrou com um processo contra contra esse ele esse deputado e outros teve senador também enfim e o processo seguiu certa e segue até hoje ele ainda não foi julgado já faz bastante tempo mas ele ainda não não teve o trânsito em julgado mas a decisão em primeira instância foi procedente ou seja o juiz lá da cidade onde ocorreu o processo ele entendeu pela responsabilidade desses candidatos então muita atenção é isso tá porque além de você ter problemas desse tipo se alguém cair e se machucar você ainda pode ter algum tipo de consequência na esfera eleitoral também é e propaganda em jornal pode pode pode fazer propaganda em jornal tá aqui é um alerta eu deixo um um aviso para vocês que o a propaganda em jornal além de ter essas regrinhas todas descendo pj etc e elas também tem limite de tamanho de quantidade então você pode sem fazer propaganda em jornal desde que você observe essas quantidades que são permitidas e os tamanhos que são permitidos com isso aqui a gente fecha a fase campanha eleitoral que eu falei para vocês e evidentemente pessoal que eu limitei bastante a quantidade de tópicos a quantidade de temas por conta do tempo não é é evidentemente que existem muito mais regras além dessas né que vão permear as campanhas eleitorais que é importante que se saiba que se conheça mas essas são aquelas que eu diria que são mais comuns né aquelas que são as retas a praticamente todo tipo de candidato uma outra é uma outra especificidade vai fugir um pouquinho disso que eu disse aqui é para vocês mas existem outras regras até por dever de ofício eu preciso dizer isso para vocês com isso então a gente fecha a fase de campanha eleitoral abrindo a última fase que é a fase de pré-campanha eleitoral então veja acabou a a eleição né acabou a campanha eleitoral mas não acabou o trabalho não é porque porque depois de fechar das urnas começa agora a terceira fase a terceira e última fase que é composta por uma série de situações igualmente importantes eu diria que a principal delas é a prestação de contas né depois de fechado as urnas são feitas as prestações de contas é dado conhecimento à justiça eleitoral de tudo aquilo que o candidato arrecadou tudo aquilo que o candidato gastou de maneira e detalhada de maneira explicada e sobretudo de maneira justificada por que essa prestação de contas ela vai ser avaliada por um órgão técnico da justiça eleitoral ela vai se apreciada pelo ministério eleitor público eleitoral que vai se manifestar sobre essas contas e depois um juiz vai julgar as contas e vai ou aprová-las ou desaprova las ou então aprovadas com ressalvas e aí vem uma série de situações decorrentes disso existe ainda a situação do candidato que não presta contas que é a pior situação o candidato que não presta contas ele fica inelegível tá certo então muita atenção isso tem que prestar contas se você tiver assim mas jura eu não arrecadei nem um real e portanto eu não gastei nem um real tem que prestar contas tem ah mano mas eu não gostei nada mas tem que prestar contas tá certo é evidentemente uma situação difícil de acontecer mas acredite acontece então tem que prestar contas não prestou contas contas não prestadas gera inelegibilidade as contas que são desaprovadas elas não geram elegibilidade mas a dependendo do motivo da desaprovação é possível a intimação do ministério público na verdade se de conhecimento do ministério público aquele apure eventual abuso de poder econômico por exemplo e isso sim pode dar algum problema mais sério para o candidato então é importante tomar muito cuidado com a prestação de contas evidentemente que no mais das vezes não é o candidato que vai tomar cuidado com isso é o a pessoa que ele contratar para isso as vezes o administrador financeiro às vezes o seu computador com certeza o contador e o advogado também tem papel importante nisso porque essa prestação e ela vai ser judicializado aí o advogado que vai acompanhar isso tão muito importante a prestação de contas final como eu disse ela vai ser no dia quinze de dezembro ea prestação de contas parcial que é durante o período eleitoral ela vai se dar no dia vinte e sete de outubro nós temos também a diplomação diplomação é o momento em que a justiça eleitoral divulga os eleitos e os diploma né essa essa diplomação é um requisito para a posse é um só vai tomar posse os candidatos que foram diplomados e é importante também ficar atento a diplomação porque a data da diplomação ela gera aí é algumas consequências em razão de algumas ações judiciais que são possíveis tendo a data da diplomação como data limite por exemplo tá então repito no não vou falar agora porque senão a coisa ficaria muito extenso e é importante também ficar atento para diplomação e aí por fim dando tudo certo né se acompanha flor vitoriosa se não tiver nenhum tipo de problema aí que acarrete algum tipo de consequência vem a posse que não houve alteração ela vai ser no dia primeiro de janeiro de 2021 houve alteração do período eleitoral mas não houve alteração do no que diz respeito ao tempo dos mandatos mandatos continuam de quatro anos tendo início então no dia primeiro de janeiro de 2021 é bom isso era o que eu preparei aqui para a nossa tarde de hoje né eu vou destinar agora um tempo para responder os questionamentos que a gente eventualmente tenha recebido aí pelo whatsapp aqui da câmara é se fosse presencial né agora a gente responderem às questões feitas pelo público mas infelizmente a pandemia nos impediu e juntos aqui presencialmente mas não de estarmos juntos dessa forma que enfim é esse caso do mesmo jeito então antes de passar aqui a palavra para o pessoal da produção para saber se houve algum tipo de pergunta eu quero mais uma vez e insistentemente agradecer ele é camp daniele obrigado na sua pessoa na bruna tamires daniele né pelo contato sempre bastante podiam muito obrigado pela oportunidade eu tô muito feliz de tá aqui conforme eu disse no começo aos amigos deles e diego que ele se então aqui é pela iniciativa pelo convite eu fiquei muito feliz espero ter atendido as as expectativas de vocês mas vocês são de casa seu se vocês quiserem saber alguma coisa que eu não falei aqui whatsapp ligou eu vou estar sempre à disposição de vocês ao abrir campinas né a toda a diretoria da uber campinas na pessoa do nosso presidente daniel blikstein dr daniel blikstein é a tv câmara pelo suporte pessoal do tiê pessoal da segurança enfim em alguns eu já conhecia né de longa data eu só tenho agradecer por pela recepção de vocês a equipe lá do escritório repito né o matheus messias a nívea a minha parceira de sempre a estela e os vereadores né os 33 vereadores é a vereadora mariana na pessoa do nosso presidente marcos bernardelli muito obrigado por abrir as portas da câmara para que eu voltasse nessa condição e poder colaborar com o tema tão interessante repito os questionamentos que eu não responder agora eu respondo durante a semana é compromisso meu esse slide quem quiser tá liberado pode ser encaminhado sem problema nenhum e eu tô à disposição de responder algum questionamento que eu velho não teve podemos encerrar então bom eu agradeço novamente e me coloco à disposição da elecamp para novas oportunidades caso elas estão muito obrigada e aí e aí e aí e aí e aí e aí bom e você acompanhou ao vivo aqui a palestra promovida pela elegante com tema eleições municipais 2020 novidades e regra continue com a gente acompanhe a nossa programação até mais [Música] e aí a tv câmara campinas