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E aí [Música] [Aplausos] [Música] E desde o dia quinze os pré candidatos que vão disputar as eleições deste ano já podem realizar a campanha prévia de financiamento coletivo modalidade mais conhecida como vaquinha virtual Valdemir Reis Júnior presidente da Comissão de Direito Eleitoral de Campinas explica um pouco sobre o assunto depois da alteração Legislativa que proibiu a doação para a campanha eleitorais por pessoas jurídicas a o poder legislativo precisa encontrar alguma forma de arrecadação e a vá quer ver qual é uma delas permitiu-se portanto que por meio dessas vaquinhas virtuais o eleitor possa fazer doações para a partir dos candidatos de livre espontânea vontade de maneira virtual ou seja por meio da internet por meio das redes esse eleitor busca Então esse candidato que pede esse acordo por meio das vaquinhas e faz ali a sua doação por meio de vaquinhas virtuais ela só é permitida para pessoas físicas e as pessoas físicas podem doar até dez porcento dos rendimentos Brutos e no ano anterior à eleição Então esse ano o a pessoa pode doar dez porcento do que ela ganhou no ano passado sobre a transparência desses dados a empresa arrecadadora será responsável por disponibilizar a lista de doadores e dos valores às empresas que fazem a gestão dessas vaquinhas virtuais elas precisam ser previamente cadastradas no TSE e uma vez cadastradas ali todas as doações feitas por meio dessas empresas ficam registrados e o controle disso é público qualquer um pode ter acesso inclusive essas doações elas são Obrigatoriamente feitas mediante recibo e esse recibo são levados ao conhecimento do ministério público e da Justiça Eleitoral na eleição de 2020 já foi possível já houve um número relativamente expressivo de doações Por meio dessa modalidade e esse ano espera-se um montante um tanto maior de doações primeiro de vaquinhas virtuais durante esse período de recolhimento de recursos os candidatos devem ficar Há muitos para algumas regras a legislação eleitoral lá passou por uma reforma não não muito recente e nessa reforma permitiu-se que o candidato faça a chamada campanha eleitoral antecipada essa campanha eleitoral antecipada ela possui algumas regras o candidato não pode por exemplo pedir voto nesse período Mas ele já pode divulgar atos se for parlamentar aos parlamentares ele pode ir no tecido o seu o seu nome o seu projeto ele pode já se colocar perante a sociedade como um pré-candidato ele pode basicamente se expor ao eleitor sem no entanto pedir voto é importante que se diga porém que esse valor feito por doação de vaquinhas virtuais ainda não ficará disponível para esse pré-candidato nesse período esse valor só é liberado ao candidato depois que ele registra sua candidatura E aí tem o CNPJ em seu nome Valdemir ressaltou que as doações serão devolvidas ao eleitor caso o pré-candidato não seja candida e com desconto da taxa da empresa gestora da vaquinha ele ainda alertou o eleitor sobre possíveis fraudes é importante que o eleitor que queira fazer doação por meio de vaquinha virtual se certifique que a empresa que ele está fazendo essa doação realmente há uma empresa que está registrada no TSE Então por meio da internet basta entrar no site do TSE verificar se essa empresa está registrada lá se ela tá autorizada lá para que o eleitor não caia em golpes né e fazer uma doação de repente para uma empresa que não exista outra coisa importante é que doações acima de 1064 reais precisam ser feitas Obrigatoriamente por Teddy ou check-in [Música] [Aplausos] E aí