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O projeto de lei ordinária é de autoria do vereador Luiz Yabico. A proposta regulamenta e otimiza os serviços das empresas prestadoras de atendimentos técnicos de telefonia, internet e TV a cabo através de um sistema de agendamento. Nós estamos obrigando as empresas a determinarem um horário, 8 horas, 10 horas, 11 horas, meio-dia, mas tem que comparecer naquele horário porque é assim que deve ser, deve ser o serviço deles e não deixar um tempo das 8 às 6 a gente aparece aí e a pessoa fica esperando esse tempo todo e muitas vezes nem aparece também, né? De acordo com o documento, o agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas. As empresas devem oferecer ao cliente pelo menos três opções de horários ao longo do dia com uma tolerância máxima de 30 minutos para o início do atendimento. Você perde tempo, você fica na expectativa, você perde o seu programa, a mercer do programa das operadoras. Então é uma forma da gente fiscalizar, organizar melhor, colocar o Procon no meio desse assunto para que eles possam fiscalizar o não comparecimento caso seja agendado e enfim tentar organizar esse assunto aqui na cidade. O vereador explica que o projeto, além de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonia, internet e televisão a cabo em Campinas, deve garantir o direito do cliente. É defesa do consumidor, né? O consumidor paga pelo serviço, ele telefona paraa empresa reclamando de um serviço às vezes mal prestado, né? E fica nessa dependência da vontade deles de comparecer na tua casa e fazer o conserto do. Então isso não pode mais acontecer. Tem que marcar o horário e e serem eficazes e comparecer no horário para fazer o conserto. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades que variam de advertência na primeira ocorrência até multas. algumas punições, algumas multas, 1000 FIS, 5000 fix, né, até 10.000 fix, dependendo da da quantidade de infrações que ela for praticar. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.