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A primeira reunião da comissão processante que vai apurar os fatos e atos praticados pelo vereador Vini Oliveira aconteceu no plenário da Câmara Municipal. A presidente Mariana Conte abriu lendo os novos documentos que foram recebidos, mas que não serão utilizados no processo. O complemento referente à representação para instauração da Comissão Processante protocolado em 22 de abril de 2025, manifesto do Corpo Clínico e Trabalhadores do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orce, Hospitaluro Verde, e manifestação com relação à complementação da denúncia apresentada por Diane Coopercini em 19/05/2025. Em razão da inexistência de previsão legal que ampare sua juntada nos autos nesta fase, por orientação da nossa procuradoria, determinamos por unanimidade a não recepção dos documentos apresentados. Em seguida, o relator da comissão processante, vereador Nelson OS, leu a peça de defesa do vereador Vini Oliveira. Um, exercício regular do poder de fiscalização. Dois, inexistência de ofensas a médicos. E três, inexistência da quebra de decoro amparada pelo TJSP. O parlamentar na argumentação votou pela continuidade das apurações. Na avaliação feita por este relator, respeitando o entendimento em sentido diverso, existem elementos que justificam sim a continuidade do procedimento investigatório para a apuração dos fatos alegados pela denunciante. Insistimos que neste momento procedimental não existe um pronunciamento sobre o mérito da questão. Esse juízo de admissibilidade, ele está reservado ao prosseguimento do feito para que sejam oportunamente analisadas todas as provas e circunstâncias pertinentes, sem prejudicar o seu desfecho, garantindo em absoluto o direito ao contraditório e a ampla defesa. Não existe aqui, portanto, um juízo de condenação ou absolvção, mas apenas o entendimento de que a comissão processante deve prosseguir com as suas diligências e apurações. O vereador Nick Schneider, membro da Comissão Processante, votou pelo arquivamento da denúncia e encerramento da comissão. Após detida a análise da denúncia da defesa e do parecer apresentado pelo nobre vereador Nelson. Apresento o presente voto divergente, discordando da conclusão pelo prosseguimento do processo de cassação, com fundamento nos seguintes argumentos. Item um, prerrogativa constitucional de fiscalizar de fiscalização parlamentar. Item dois, a cassação é medida extrema de aplicação excepcional. A cassação de mandato eletivo é uma medida gravíssima e excepcional, com impactos políticos e sociais relevantes, devendo ser aplicada somente em casos de infrações claras, amplamente comprovadas e juridicamente qualificadas. Não se pode transformar o processo de cassação em instrumento de punição política ou moral por divergências ideológicas de conduta ou por disputas dos chamados, entre aspas, espaços eleitorais. A presidente Mariana Conte deu segundo voto favorável à continuidade dos trabalhos da comissão diante da necessidade de averiguar, apurar com rigor as ações e as consequências dos atos do vereador Vine Oliveira, as consequências na vida das das dos funcionários e pacientes, as consequências na dinâmica do atendimento do Hospital Mario Gate e dos serviços públicos em geral e da possibilidade de um abuso de autoridade e o que isso significa na vida dessas pessoas e também do serviço público. Eu acompanho o relator e voto pela continuidade do da comissão processante. Na próxima reunião da comissão será ouvida as testemunhas. Agora nós vamos entrar no processo de apuração em si. Então, nós queremos ouvir os trabalhadores, os pacientes, ouvir as pessoas envolvidas, vamos ouvir a defesa, vamos fazer uma apuração das ações e das consequências das ações do vereador Vini Oliveira e a partir daí a gente conseguir ter o parecer sobre qual é o encaminhamento que nós vamos Ah.