Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
o Vereador Nelson osser protocolou o projeto de lei ordinária número 92 de 2024 que aborda sobre a política Municipal de proteção dos direitos da pessoa com tea o transtorno do espectro autista com a garantia de acompanhante especializado no espaço escolar foi através de várias demandas né de mães que nos procuraram nós fizemos a interlocução com a secretaria de educação e conseguimos reverter um um era para que não entrassem os ocupantes os acompanhantes terapêuticos logo na sequência foi autorizada a entrada deles porque o que acontece muitos autistas não conseguiam um acompanhante terapêutico da escola e quando conseguiam era um acompanhante para 30 20 alunos O que é uma demanda que acaba trazendo alguns prejuízos de acordo com o projeto a formação do acompanhante especializado deve ser em nível superior no curso de pedagogia o profissional auxiliará o aluno nas interações sociais no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas a proposta estabelece um acompanhante para cada dois alunos nós conseguimos a entrada deles novamente e agora através desse projeto ele dá essa garantia essa certeza porque é um direito teraputico ele é uma função muito importante na vida de um autista o te é uma variação do funcionamento típico do cérebro a condição faz parte dos transtornos do desenvolvimento neurológico e geralmente o quadro tem início antes dos 3 anos de idade o vereador também comentou sobre um caso que aconteceu em uma escola e chamou sua atenção de um menino que não estava tendo um menino com autismo at do acompan Del a entrada na escola o acompanhamento do da Criança e percebeu que ele não se alimentava porque a comida estava bagunçada no prato e o alimento precisava estar separado e essa esse detalhe era tudo na alimentação dele então ele voltou a se alimentar da forma adequada aa haverá punição em caso de descumprimento da Norma com relação à matrícula e qualquer diretor qualquer coordenador que venha a recusar a matrícula de uma criança autista eles sofrerão todas as penas e também iremos representá-los no ministério público