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[música] O avanço das novas alternativas de mobilidade urbana em Campinas trouxe agilidade para o dia a dia, mas também um alerta para a segurança viária. Recentemente, radares da INDEC, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, registraram cenas preocupantes de imprudência envolvendo ciclomotores, bicicletas elétricas e os chamados veículos autopropelidos. Nós temos eh obtido registros, né, em várias partes da cidade, mas pegamos muito nos corredores do, né, da da Joh Boy, da Rui Rodrigues, da Moreiras, né, mesmo aqui nas regiões do centro. Então, temos muitos registros desses veículos circulando, né? E o que é importante salientar que quando uma pessoa, né, ela excede a as regras de trânsito, o limite de velocidade, o avanço do sinal vermelho, ela tá assumindo um risco, né, de atropelar alguém ou mesmo de ter consequências em função de queda ou de colisões que ela pode incorrer. Regras foram estipuladas para cada um desses veículos de micromobilidade, mas ainda é comum confundi-los. Por isso, o gerente de fiscalização e operação da INDEC explica a diferença entre eles. É importante classificar cada tipo de de modal, né? Bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor. A bicicleta elétrica, ela é provida de um motor elétrico, né, que tem que ter até 1000 W de potência. E o funcionamento dele é por propulsão humana. É um pedal assistido. Ele vai pedalar e aquele motor vai funcionar. Não possu possui acelerador. O autopropelido já o equipamento é individual de mobilidade autopropelida. é um equipamento que tem a motorização elétrica até 1000 W, não pode passar disso, possui acelerador, né, e tem características de dimensões diferentes do ciclomotor. Já o ciclomotor é um equipamento, é um veículo que muitos até chamam de mini moto, né? É uma categoria acima do autopropelido. Ele já tem uma motorização até 4000 W, né? a a velocidade dele não pode ceder a 50 km/h e tem lá algumas obrigações dentro do do Contran. Desde 2023, o Conselho Nacional de Trânsito definiu os critérios de circulação e as características dos veículos autopropelidos, dos ciclomotores e das bicicletas elétricas. A bicicleta elétrica, ela não exige CNH, não exige emplacamento e nem licenciamento, porém é recomendável equipamentos de segurança, né, como capacete, joelheira e transitar em vias de até 40 km/h. A mesma coisa é pro autopropelido, ele não pode transentar em vias acima de 40 por horas, vias urbanas, tá? E também para o autopropelido não é exigido CNH e nem registro licenciamento junto ao Detran. Já para o ciclo motor, já uma categoria já mais potente, mais próxima das motocicletas. Esse sim, a partir de janeiro de 2023, né, 31 de dezembro de 2025, findou o prazo, inspirou o prazo que o contrã deu para que os proprietários de ciclomotores regularizassem a sua situação. Então agora eles têm que procurar o Detran, aqueles que não regularizaram, procurar o Detran de suas cidades e buscar fazer o emplacamento, registro e licenciamento desses veículos, né? E para essa categoria é exigida a ACC, que é autorização para conduzir ciclomotores, ou a CNH, capacete, equipamento segurança semelhante a um veículo comum a motocicleta. A fiscalização relacionada às características dos veículos autopropelidos, das bicicletas elétricas e dos ciclomotores depende necessariamente de uma abordagem direta dos agentes de trânsito. Como é uma coisa nova, agora a o objetivo é é intensificar a fiscalização desses veículos através das blits que são realizadas diariamente pela INDEC em conjunto com a Polícia Militar e também com a Guarda Municipal. É importante, tendo em vista que existem eh normas de circulação, existem as regras de circulação de forma geral, né? E as leis precisam ser precisam ser seguidas. เฮ [música]