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CÂMARA SERVIÇO - ENTREGA VOLUNTÁRIA RECÉM-NASCIDOS
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CÂMARA SERVIÇO - ENTREGA VOLUNTÁRIA RECÉM-NASCIDOS

46 views Publicado 05/04/2024 HD · 6:43

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[Música] [Aplausos] mulheres que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não podem ou não querem ficar com o bebê tem a opção de fazer a entrega da criança para adoção é a entrega Legal ou voluntária para adoção a gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em impostos de saúde hospitais conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância Ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e acompanhada por uma equipe técnica que conta com o serviço de assistência social jurídica e psicológica o ministério público tem o a função de acompanhar todos os procedimentos da infância né então acompanha também esse agora o o processo o movimento da entrega aí vai depender da idade da criança mas em geral se é recém-nascido começa já lá na maternidade Quando a mãe na maternidade ou até às vezes antes né durante a gravidez já indica já já dá eh já diz que não vai querer eh assumir né a a maternidade daquela criança então ela já é encaminhada para os setores técnicos né os assistentes sociais e psicólogos para se conversar para se entender o porquê desse movimento qual é os motivos que a levaram a isso né ao contrário do que muitos pensam a entrega voluntária para adoção não é considerada crime mas sim uma possibilidade prevista no ECA o Estatuto da Criança e do Adolescente e que resguarda a integridade física e psicológica da criança a gente tem que contar também que em geral são mulheres abandonadas né então eh não tem que ter nenhum julgamento em relação a essa mulher porque eh o pai da criança mesmo nunca quase nunca aparece né E então ela não tem mesmo condição não tem família de apoio enfim para ela o que ela acha até que é melhor para o filho é que ele seja colocado numa família né AB que eu sempre costumo falar que assim abandonar o filho na rua né deixar a criança na rua e isso é crime né abandono de incapaz Mas vir entregar aqui não e Inclusive a lei diz expressamente que a mulher tem que ser encaminhada sem constrangimento né então não não tem que se fazer nenhum juízo de valor ou de julgamento essa é uma situação realmente de gênero sabe a a gravidez é responsabilidade Só da mulher a maternidade é responsabilidade Só da mulher na vista da sociedade em geral né isso independe de classe social então atrás de cada criança abandonada tem uma mulher que foi abandonada primeiro né Tem um um homem que foi omisso também né De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo 352 recém-nascidos foram entregues para a Vara da Infância em 2023 em todo o estado em Campinas foram registradas oito entregas voluntárias em 2022 nove em 2023 e uma entrega até janeiro deste ano um caso de repercussão e que trouxe esse assunto para debate foi o da atriz Clara Castanho ela revelou ter ficado grávida depois de sofrer um abuso sexual Clara Manteve a gravidez que descobriu já em estágio avançado e optou por fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção a advogada e presidente da Comissão da criança da OAB Campinas afirma que o procedimento Afasta a possibilidade de aborto de abandono e de adoção irregular Mas é uma forma também de proteger o abandono de crianças então a entrega voluntária ela pode ser feita por exemplo em casos em que houve violência ou em casos em que realmente a mãe não tem condições de criar essa criança a maioria dos casos de entrega voluntária é de mulheres adultas mas uma adolescente também pode fazer o mesmo desde que esteja acompanhada de um responsável legal do mesmo procedimento né como não há condições de criar e às vezes essa criança vai ficar também Numa família desestruturada então é melhor e é possível que ela também seja entregue paraa adoção então para fazer esse acompanhamento e para realizar esse procedimento de entrega voluntária também é necessário que ela essa criança ou essa adolescente esteja assistida por algum adulto que seja responsável por ela a entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal já transferir uma criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial desrespeito o artigo 30 do ECA a entrega ela só é legal e aceita né pela legislação se ela é a entrega feita aqui na Vara da Infância né a entrega para uma pessoa que ela conhece sei lá um parente um familiar alguém amigo eh pro patrão pro companheiro de igreja e essa essa entrega não é reconhecida eh como Legal ela é inclusive ela é proibida pela legislação então quando quando a gente detecta que houve essa entrega direta que a gente chama e que não foi intermediada pela vara Aí o procedimento é outro a gente pede a busca e apreensão da criança com o casal ou com a pessoa com quem ela estiver né e a criança vai fica para abrigo até se resolver essa situação e depois ela é encaminhada para uma família [Música] habilitada [Música] i
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