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O projeto que altera a lei número 15.449 de 2017 tem como proposta ampliar a definição para animal comunitário, criar regras de responsabilidade e garantir a possibilidade de instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em áreas públicas e privadas, respeitando as condições de higiene e mobilidade urbana. Estatuto prevê a a presença daquilo que é chamado cão comunitário ou animal comunitário, né? Necessariamente não só cachorro. às vezes é um um pet, né, que vive numa praça ou às vezes num condomínio, que não tem um tutor específico, mas que é cuidado pelo conjunto de moradores ou da população. A ideia é definir melhor a situação desse animal comunitário, né? Garantir alguns direitos a ele, inclusive da população, de alimentá-lo, cuidá-lo, da água, né? Para que ele, ainda que viva sem um tutor específico, possa receber atenção e os cuidados necessários. O projeto também prevê um cadastramento obrigatório desses animais no sistema de cadastramento animal do município e ainda determina que o tutor indique previamente uma pessoa substituta em casos de ausência ou impossibilidade de cumprir os cuidados habituais. Essa demanda chegou para mim através de militantes da causa animal, né, que às vezes tem dificuldade em poder fazer esse esse cuidado, dar essa atenção para esses animais. Então nós estamos fazendo uma adequação estatuto da criança do Adolescente para assim complementar um pouco a definição que já existe, né, do que é um cão comunitário.