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O projeto de lei complementar 113 de 2025, de autoria dos vereadores Eduardo Magoga, Carlinhos Camelô e Rodrigo Farmadique, propõe autorizar a utilização de créditos decorrentes de precatórios judiciais devidos pelo município, suas autarquias e fundações, para compensação com débitos tributários municipais. um projeto importante paraa nossa cidade, uma vez que às vezes esses processos judiciais eh após a sua sentença ainda acaba demorando um tempo, um tempo considerável para que essa pessoa possa receber esse precatório. Então hoje o projeto ele propõe o quê? um abatimento aquele que tem o precatório para receber e que ele tenha impostos municipais para poder acertar, que ele possa fazer aí uma permuta na questão do precatório com aquilo que ele tem que pagar. Na prática, quem tem dinheiro a receber da prefeitura usaria esse valor para pagar o que deve ao próprio município, uma espécie de acerto entre as partes, tudo dentro das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com Eduardo Magoga, a proposta busca uma solução prática e moderna para o problema do acúmulo de precatórios e também encontra respaldo jurídico no princípio da eficiência administrativa e na autonomia municipal para gerir a arrecadação e a política tributária sem configurar renúncia de receita. Isso eu vejo que é uma contribuição dos dois lados, tanto do munícipe ou a pessoa que tem esse precatório a receber, ele possa eh ter uma certa forma uma agilidade em utilizar esse recurso, abatendo impostos municipais que ele tenha a pagar. E o município também ele fazendo essa permuta, ele acaba encerrando aí mais uma das pessoas que estão na lista do precatório para poder receber. Então, vejo que é um é um projeto que pode agilizar esse processo e ajudar os dois lados, tanto a prefeitura quanto quem tem os direitos do precatório.