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O projeto de lei 301 de 2025, de autoria da vereadora Fernanda Solto, pretende impedir que a administração pública, direta e indireta, celebre contratos ou participe de licitações com empresas que tenham ligação com crimes contra a humanidade. esse projeto de lei eh veio porque a partir da identificação desse apartade que acontece lá na região eh da Palestina, promovido pelo Estado de Israel, as frentes em defesa da libertação palestina, como por exemplo a frente eh eh pela Palestina aqui do estado de São Paulo, fizeram a proposta, a elaboração desse projeto de lei para que ele fosse apresentado nas câmaras municipais e também nas assembleias legislativas para que o poder público eh esse projeto de lei vem para impedir que o poder público celebre contratos com empresas ã que estejam envolvidas em graves violações de direito humano. E entre essas essa definição está o próprio crime de genocídio, o crime de apartaide e vem a partir dessa necessidade de se contrapor a essas relações que o estado brasileiro ainda mantém com o estado de Israel, sejam comerciais ou sejam relações de cooperação de outras maneiras. Além de definir quais práticas configuram violações de direitos humanos, o projeto também estabelece como será feita a comprovação do envolvimento dessas empresas. Essas empresas elas são julgadas em podem ser eh denunciadas em tribunais eh tribunais internacionais e outra em outras instâncias. E a partir da identificação e da comprovação de envolvimento dessas empresas, seja através de financiamento ou seja inclusive através da execução direta dos crimes a partir da comprovação do envolvimento dessas empresas com esses crimes de violação de direitos humanos. Então o poder público não poderia, se aprovar esse projeto, celebrar contratos, convênios ou qualquer outra forma de eh cooperação com as empresas, tanto na administração direta quanto na administração indireta. Se aprovado, o texto vai obrigar que todos os contratos da administração contenham cláusula declarando que a empresa não se enquadra nas situações previstas. A norma também valerá para prorrogações e adiantamentos. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades como nulidade do contrato e sanções administrativas e judiciais. M.