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O projeto de lei 45 de 2026 é de autoria do vereador Benelima. A iniciativa torna obrigatória a disponibilização no site da administração pública municipal de um canal permanente para divulgação de informações e imagens de pessoas desaparecidas. Embora hoje estamos no século XX, diminuiu muito é o desaparecimentos de crianças. com a rede social também o alcance é muito maior, mas seria mais uma ajuda para quem tem um filho, algum ente desaparecido. A prefeitura está em comunicação aí com a delegacia de polícia desaparecimento e divulgar, ser obrigado divulgar quando a pessoa entra lá, por exemplo, para pagar o IPTU, tem a foto de uma criança desaparecida ali no canto. É, pode ser que que ela reconheça e e solucionar esse problema. quem tem alguém desaparecido que quer achar. Então esse é mais um mecanismo aí de busca que a gente tá tentando viabilizar. De acordo com a medida, o espaço deverá estar em destaque no site oficial da Prefeitura de Campinas com os dados completos da pessoa desaparecida. Sim, vai ter a foto, vai ter o telefone de contato e pensando em que a prefeitura, por exemplo, quando é para arrecadar IPTU, ela faz a divulgação, ela patrocina aquele site dela, aquela informação, a pessoa vai clicar para entrar. Então vai ser um alcance muito bom, que nós sabemos que o site da Prefeitura de Campinas tem um alcance muito bom. Temos mais de 1 milhão de habitantes em Campinas, quase 1 milhão300. Então, se metade dessas dessa população vê a foto que consiga eh reconhecer uma criança desaparecida, já é muito. Esse é o objetivo dessa lei. A iniciativa também prevê campanhas de conscientização e parcerias com a imprensa, iniciativa privada e organizações da sociedade civil para ampliar as ações de busca. Entra na conscientização, na ajuda também. a gente sabe que a população gosta muito de ajudar. Então essa lei ela vem de encontro a isso, ajudar mais o próximo e tornar o poder público obrigatório a fazer isso, ajudar o próximo. É para isso que nós estamos aqui.