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A proposta do vereador Rubens Gás é que haja uma cobrança de taxa mínima diferenciada correspondente a 30% em restaurantes que adotem sistemas como rodízio, bif livre, consumo mínimo ou taxa fixa de alimentação para crianças e adolescentes com o transtorno do espectro autista de até 14 anos por conta da seletividade alimentar. Todo projeto nasce de uma necessidade, né, que a gente percebe nesse caso, especificamente aconteceu comigo. Eu tenho uma criança de 6 anos, autista, muito seletiva. A seletividade alimentar dela é tremenda. Ela quase não come e não é justo. A gente, nós precisamos de justiça social, não é justo que ela pague os valores que são atribuído à idade dela. Por isso que nós protocolamos esse projeto no intuito de que as crianças autistas até 14 anos paguem 30% do valor devido. O vereador justificou no projeto que a fixação do percentual estabelecido elimina interpretações subjetivas, garante segurança jurídica às famílias e aos estabelecimentos comerciais e impede cobranças abusivas que desconsiderem o consumo real dessas crianças. Evidente que a subjetividade de cada restaurante, de cada local, cada um com preço diferente, mas tá achado o valor de 30%. Eh, se houver se houver uma multa de um salário mínimo e a rescendência dois salários mínimos. É importante que salientar que precisa deixar que é um direito, né? Nós sabemos que os autistas precisam de muitas leis ainda que venham realmente a fazer justo a tudo aquilo que eles passam. Eu tô dizendo isso porque eu eu tive momentos de constrangimento em alguns estabelecimentos com meu filho, que teve que chamar gerente para me explicar que ele sentaria na mesa e não comeria nada. E não é justo pagar, conforme já disse, ratificando, os valores aplicados à idade dele.