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A 10ª reunião ordinária da Comissão Permanente de Constituição e Legalidade de 2025 votou e aprovou sete projetos de leis e foi conduzida pelo presidente da comissão, vereador Oto Alejandro. O primeiro projeto avaliado foi o de autoria da vereadora Guida Calisto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes, informando as penalidades legais previstas pela prática de atos de discriminação racial. Tem um pedido de vista aqui da própria a própria autora da vereadora Guida Calisto e eu concedo vistas a ela. Quatro dos projetos de leis ligados à causa animal tiveram aprovação por unanimidade, assim como o projeto ligado às questões respiratórias e ao distúrbio do sono. Item três, discussão e votação do parecer sugerido pelo senor Eduardo Magoga, favorável ao PLO 103/2025, processo 243. 031 de autoria do Senr. Zé Carlos, que institui o programa de atendimento a pessoas com distúrbios respiratórios do sono e da outras providências. Pergunta a vereadora Mariana Conte, como vota? Eu acompanho o relator e voto favorável. Vereador Nelson, como vota? Acompanho também o relator e voto favorável ao projeto. E o voto favorável também. Então, aprovado o item três. O quinto item da pauta se relaciona à desafetação de bens públicos e também teve aprovação de todos os membros da comissão e autoriza o poder executivo a alienar exclusivamente aos proprietários lindeiros áreas de viela de passagem de pedestres de propriedades da municipalidade do loteamento Caminhos de San Conrado. O sétimo e último item da pauta se refere ao parecer contrário do projeto que torna obrigatório a realização do teste para COVID-19 pelo poder público. O único voto contrário ao parecer foi o da vereadora Mariana Conte. A realização de testes para identificação COVID me parece que ainda é ainda é necessário para as populações vulneráveis, porque o índice de letalidade diminuiu, é claro, o índice de circulação diminuiu, mas as populações ainda existe aqui como a gripe, qualquer doença, existe um um uma porcentagem de letalidade e de casos graves. O autor do parecer contrário ao projeto é o vereador Nelson Ostre. Como eh o parecer veio da minha pessoa, eu tenho aqui algumas coisas a comentar. Entendo perfeitamente aí o as questões que a que a Mariana do pessoal ah, voto favorável transmitiu aqui para todos. Eu vou, mas eu explico que eu acompanhei o estudo jurídico do CAC, o voto foi contra o projeto. O projeto prevê diversos artigos, o quarto, sexto, sétimo, que invadem a competência da União com matérias de natureza trabalhista. O projeto estipula atribuições ao poder executivo, configura violação ao princípio da separação dos poderes e desta forma voto pela rejeição do substitutivo do PLO 652021. M.