Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
o quadro como eu faço aqui na tela da tv câmara campinas onde vai falar sobre separação e divórcio no cartório por isso a gente convidou um especialista no assunto para falar a respeito disso a companhia de ante mão acho que é preciso a gente esclarecer a diferença entre separação e divórcio elas são coisas diferentes é a separação ela não rompe o vínculo conjugal diferentemente do divórcio então suponham do que um casal seja apenas separado é possível que essa relação seja re estabelecida no futuro ou seja as partes podem retomar este casamento que foi interrompido pela separação já com o divórcio isso não é possível porque porque ele rompe o vínculo conjugal tá certo bom agora respondendo especificamente à sua pergunta quanto ao prazo é muito rápido e essa é a grande vantagem de se fazer a separação eo divórcio no cartório antigamente só era possível fazer no fórum e demorava em torno de seis a oito meses já no cartório ela é realizada no dia basta basta que as partes compareçam ao cartório munidos dos documentos necessários e acompanhado de advogado pra que o divórcio ou a separação seja efetuada no dia 8 quais são esses documentos necessários bom os documentos necessários são os documentos pessoais ou seja rg e cpf é das pessoas que estão se separando divorciando além da certidão que comprova o casamento é necessário que essa certidão seja atualizada é e se houver é filhos que tragam esse aos documentos desses filhos ea mesma coisa se houver bens que tragam os documentos desses bens mas em princípio se as partes não tiverem filhos e nem bens a partilhar basta que tragam os seus documentos pessoais ninguém precisa comparecer wilson bom é é necessário que compareça um é é as partes que estão se divorciando e um advogado é importante mencionar que para as escrituras de separação e divórcio é necessário que haja um consenso ou seja ela deve ser feita amigavelmente entre as partes que estão separando ou divorciado então se as partes estiverem em briga em litígio elas devem procurar o judiciário o mesmo ocorre é ou seja as partes devem procurar o judiciário quando houver filhos menores ou incapazes é necessário é então que as partes estejam em consenso que não haja filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja em estado grave ou seja que ela não esteja grávida esse foi o quadro como eu faço andré aranha para a tv câmara campinas [Música]