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o vereador Paulo Buffalo protocolou um projeto de lei que acrescenta parágrafos únicos dos artigos primeiro e terceiro e Altera a redação do artigo quarto da lei municipal 14.370 de 29 de agosto de 2012 lei que obriga as farmácias instaladas em Campinas a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos dando liso devido encaminhamento nos termos da resolução 306 da Anvisa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária essa legislação aprovada pela casa em 2012 ela dialogava com o critério da Anvisa é que recomendava os municípios e apontava como dar destinação a medicamentos vencidos E aí a tomando essa iniciativa O legislador apresentou a casa provou então todas as farmácias de Campinas elas são pontos de coleta desses medicamentos no entanto em uma década nós vimos assim um salto né da do uso de medicamentos promoções sendo realizadas por empresas para poder vender mais medicamentos enfim o que ocorre é que aumentou o volume de medicamentos disponíveis para a população e mesmo uma situação que o ente familiar falece E você tem lá um bando de medicamentos né E para poder dar destinação aí você leva numa farmácia ou no centro de saúde ou no hospital numa unidade de saúde o que acontece é que a pequena farmácia que é microempresa ela tá se deparando com uma situação que as pessoas chegam ali com volume grande de medicamentos para poder fazer a destinação então isso gera uma situação de logística que não tem espaço gera um custo para essa pequena farmácia né para um pequeno Comércio e ainda ela fica com a tarefa que destinar de forma ambientalmente né Legal né essa esse Esses medicamentos a resolução 306 da Anvisa fala sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e como ele está relacionado ao conjunto de procedimentos que devem ser planejados e implementados a partir de base científicas e técnicas normativas e legais ela também especifica que cada uma das instituições que prestam serviços à saúde são responsáveis por elaborar e implantar o plano de gerenciamento de resíduos a proposta também define critérios para recebimento de medicamentos vencidos pelas pequenas farmácias reconhecidas e registradas como microempresas de acordo com o vereador o fabricante e o distribuidor devem ser inseridos na responsabilidade do descarte dos produtos além dessa questão do volume essa rede de distribuição de medicamentos não tem sua farmácia que é o comércio mas tem o fabricante e o distribuidor Então o que nós estamos fazendo ao propor a mudança nessa legislação é limitar esse volume para pequenos Comerciantes e inserir nessa responsabilidade os distribuidores e a própria empresa porque aí o distribuidor distribuidor terá que coletar esse medicamento vencido na farmácia e destinar ao fabricante que em última análise é o do ponto de vista ambiental da destinação correta pelo medicamento que ele produzia uma política então de logística reversa para o parlamentar a um desequilíbrio na relação entre pequenos Comerciantes e os fabricantes de medicamentos sua adequação é para aliviar os custos tanto do ponto de vista financeiro como do ponto de vista ambiental para o pequeno para pequena farmácia e estabelecer um critério mesmo de logística tanto para os pequenos como para os grandes garantindo que esse medicamento né vencido e outros produtos aí terão a destinação correta conforme o Plano Nacional de resíduos sólidos