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a vereadora Débora Palermo protocolou o projeto de lei que autoriza a remissão do crédito tributário decorrente do Imposto sobre a propriedade Predial e territorial urbana o IPTU relativo ao exercício de 2023 para os imóveis dizimados pela chuva esse projeto ele beneficiaria justamente as pessoas que foram as residências comércio que foram afetados por essas chuvas desse ano tiveram várias casas né residências comércios que foram muito muito afetados pela chuva ficar na possibilidade do Comércio e possibilidade de trabalhar bairros ilhados casas que foram derrubar muros derrubados outras perdas Então nada mais justo nesse nesse momento que essas famílias sejam isentas esse ano do IPTU para que elas também possam ter mais recursos inclusive para reconstruir essas casas né para poder se recuperar das perdas devido a um montante de chuvas que foi muito alto esse ano o PL destaca que a remissão deve abranger juros correção monetária e possíveis multas por inadimplência a parlamentar enfatizou que os nossos municípios já perderam muito financeiramente por conta da chuvas inclusive alguns ficando sem o mínimo para subsistência O que é justificaria o Projeto o projeto de ler ele propõe para esse ano a isenção do IPTU de 2023 para essas famílias e esses comércios que foram afetados pelas chuvas teria que ser perdoado do IPTU chuvas desse ano elas foram muito acima do esperado e não foram poucas as casas e famílias afetadas né Então nada mais justo do que da prefeitura olhar também de forma diferenciada para essas famílias para esses Comerciantes e ajudá-los nesse momento também de muita dificuldade para eles ela esclareceu como seria a forma de direcionar a isenção para as famílias atingidas deixa explícito que tanto áreas residenciais como comerciais seriam beneficiadas com esse projeto de lei seriam nas áreas afetadas pela chuva desde que o munícipe né ou o empreendedor ele prove que ele sofreu danos com a chuva comprove danos pelas chuvas né pela quantidade de chuvas pelas enchentes ele seria privilegiado com a isenção do IPTU e também tem um cadastro do feed né aquelas aquelas áreas porque teve o Decreto que tem as áreas e o feed né que estão cadastradas nesse cadastro do feed Então essas pessoas poderiam recorrer a esse desconto