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a TV Câmara Campinas o Olá muito boa tarde para você que nos acompanha aqui pela TV Câmara Campinas nós falamos ao vivo aqui do plenário José Maria Matosinho onde agora terá início uma reunião extraordinária em conjunto né tanto da comissão de Finanças e orçamento também a comissão de constituição e legalidade essa reunião vai analisar o parecer do TCE em relação às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas no exercício de 2016 nessa reunião a presidência será do vereador Gilberto vermelho ele já está ali na mesa e vai poder dar sequência nesta reunião vamos acompanhar e rápido Boa tarde a todos são 14:05 estamos aqui abrindo a reunião conjunta das comissões de Finanças e orçamento ele constrói e legalidade É falta do trabalho da 2ª região do conjunto das condições de financiamento por sua legalidade tem que ser realizada no dia três dessa data de hoje dezembro às 14horas é o item único e uma pauta discussão sobre Ofício Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Ofício de nº 01 2020 processo 232 814 encaminha o processo do Tribunal de Contas 00442 1989 16 através do sistema sisters é tudo relativo ao exame das Contas da Prefeitura Municipal de Campinas Recife 2016 só reafirmando o que essa essa reunião conjunta e a comissão de Finanças e orçamento presidido por esse Vereador EA comissão de concessão legalidade presidida pelo Nobre vereador Dr Luiz Henrique Síria eu quero já agradecer de antemão a presença dos vereadores Carmo Luiz e o vereador presidente da Comissão de postou a legalidade que eu já vou passar a palavra o vereador Dr Luiz Henrique Cirilo é Vereador Professor Alberto Vereador Ruben gás Zé do pastor Elias Azevedo Vereador permínio Monteiro também eu passo a palavra vossa excelência é presidente da Comissão de função da gravidade para que juntos nós possamos fazer essa reunião e em conjunto das duas comissões Dr Luiz Henrique Cirilo por gentileza o vereador Gilberto vermelho comprimento e cumprimentando vossa excelência o comprimento todos os vereadores presentes no plenário fazendo está sessão virtual reunião virtual como também aqueles que nos acompanham a distância para que possamos analisar em conjunto é o presente a presente iniciativa de projeto de lei agora peço a vossa excelência que tão logo tenha interesse eu já tenho posicionamento da comissão já posso falar em nome dela para que possamos dar sequência à objetivo dessa reunião ordinária das comissões de consumo o Fernando Nobre Vereador Luiz Henrique Cirilo eu vou fazer a leitura agora do nosso do parecer da comissão e vou ler agora para os novos vereadores para que os senhores possam vossa excelência está voltando também o presidente da mesa José Carlos hoje eu vou ler o parecer produzido por esse Vereador é o relator também na condição de relator na comissão de Finanças e orçamento comparecer em conjunto a conversar com sua legalidade nos termos do artigo 191 inciso 2 do Regimento Interno desta casa analisei esse processo sobre o palco passou emitirão parecer em consonância com o regimento interno da Câmara Municipal de Campinas relatório melhor conforme determinado pelo regimento interno da Câmara de Campinas compete ao poder legislativo aprovar rejeitaram o parecer exarado pelo Tribunal de Contas relativo às Contas da Prefeitura Municipal no caso em questão referente ao exercício do ano de 2016 foram encaminhados à presidência da câmara esse pau as referidas contas juntamente com o parecer do Tribunal de Contas foi oficiado e Senhor Prefeito Jonas donizette Ferreira na prefeito de Recife para oferecer as suas defesas tenta junto a esse processo Cabe à comissão o lançamento possui legalidade de emitir parecer em conjunto pela aprovação ou rejeição conforme previsto da coleção Federal a rejeição do parecer do Tribunal de Contas dependerá da votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal após análise da gestão financeira relativa ao ano 2016 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da sua primeira câmera emitiu parecer desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Campinas referindo a exercício conforme voto do Conselheiro Cristiana de Castro Moraes destaque-se pelos Altos do município apresentou as suas justificativas demonstram ter atendido todos os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal de 88 realização da regência e que confere a formulação da lua trazendo os elementos de defesa quantos aos apontamentos formais relativos ao planejamento das políticas públicas uma implantação do sistema de controle interno e eu gosto ainda manifestação do secretário municipal de finanças sobre a execução do orçamento financeiro do exercício revelando o trabalho e ser diligente e posso resultados alcançares quanto almejado pela Municipalidade em razão do cenário econômico notadamente desfavorável e na mesma esteira comprovou o cumprimento domingo da aplicação dos recursos do ensino público municipal destacado que o valor de 78 bilhões 78000000 08007 e vestido a cobertura financeira do regime próprio da Previdência e deve também ser incluído no campo da dos investimentos educação questionado o número de crianças e necessitavam as creches nos anos 2016 sendo esse de 7907 e não de 20 1633 vagas conforme apontado no tocante aos precatórios são justificadas pela Municipalidade as divergências no registro realçando que a propalada veículo de 3,9 por cento definida no processo General da gestão de números 8268 badé revela-se impraticável ponderou-se que o crescimento negativo da reclamação em razão da crise e o canal pressionou o caixa da prefeitura com o notório o aumento da demanda por serviços públicos agravando por consequência os encargos sociais por fim explicou mos para dar que a diferença entre o seu sentir e o seu contraiu obrigações despesa empenhar despesa para fins de análise do artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal já o Santos que não existe e não vislumbro agravamento da situação financeira com a contratação das novas despesas no período de 15 a 31 2016 apontando o saldo positivo de 57 milhões 003 408/89 entre as receitas e as despesas contraídas no segundo e terceiro quadrimestre do exercício também o Senhor Prefeito Jonas donizette Ferreira apresentou suas justificativas aos apontamentos interpretados pela fiscalização e assim quando a lua demonstrou que não exercício não é ideal do Governo do Estado de São Paulo Valeu se das metas qualificadas e quantidades a não custo estimado ponderou-se que não haver irregularidades em razão das ausências a edição do plano de mobilidade urbana dentro do seu prazo a carência ressaltando a Notorious efeitos da crise econômica Nacional sobre as contas do município EA implantação da competente controle interno República se todos os pontos levados pela corte de contas destacando o resultado da gestão fiscal absolutamente equilibrado sem realização de despesas exorbitantes e com comprovada economia orçamentária demonstrando é a sustação da receita do Capital chegou a 76,3 tem um por cento e os investimentos na saúde supera cotia de 353 milhões destacou-se por fim que O equívoco perpetrado a conclusão da auditoria dado que não houve Assunção a despesa e nos últimos outros é de Mandato que não poderiam ser pagas dentro do mesmo exercício Lembrando que é obrigação da despesa contraída no momento Oi e da contradição não se o momento de empenho da sorte repetiram-se as despesas cuja contratação antecede Abril 2016 não importe que no importe de 184 milhões 876 760 25 a liquidez Financeira em consonância com a disposição do artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal após regular tramitação em 42 2009 o tribunal pleno pelo voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes relatora dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do autor substituto do Conselho waldner Antônio polizel decidiu pelo conhecimento do pedido e o reexame interposto e no mérito negou-se provimento para manutenção do parecer prévio desfavorável à aprovação das contas exercício da Prefeitura de Campinas no ano 2016 em razão resumido nas seguintes áreas a gestão fiscal desequilibrado apresentado o débito em execução orçamentária e financeira com a incapacidade de pagamento dos compromissos a curto prazo além dos atrás do parcelamento nos recolhimentos dos encargos sociais descumprimento aos comandos do artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal ausência de adequada o tampo da dívida judicial é o relatório voto do relator em que Pese a notória experiência e desempenho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entendo que o parecer desfavorável não merece ser acolhido como bem demonstrado pela administração Municipal EA luz da notória a crise financeira Nacional vigente o exercício 2016 vejamos a ponta o Tribunal de Contas exercício 2016 ocorreu a gestão fiscal de desequilibrada um déficit orçamentário e resultado financeiro negativo revelando e capacidade do pagamento e compromisso a curto prazo bem como atrás e parcelamento os encargos sociais é da mesma forma apresenta em seu relatório que o poder executivo de Campinas atendeu no referido Exercício aos principais índices de aplicação vinculado deixando de sopesar qualquer os argumentos apresentados pela Municipalidade e suas ponderações e justificativas contrariando Inclusive a conta a construção jurisprudencial do próprio Tribunal de Contas de São Paulo em afronta aos artigos 23 e 24 dali com efeito na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas São Paulo sentido que se indico o desajuste fiscais e ressonante orçamentário-financeiro interior e 30 fim de arrecadações a receita corrente líquida do município considerados passíveis de revelações e no presente temos que RS 2016 encerrou a cortina de 3 milhões 976 milhões 101.000 025 de modo que correspondente de 30 dias equivale se a 312 milhões zero 0,8333 e 40 assim os resultados orçamentário-financeiro de 2016 apontou em 216 milhões 648000 129 5460 negativos e não extrapola não aos 30 dias da receita corrente líquida na forma preconizada pelo repertório jurisprudencial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo havia mais como demonstrado nos autos em comparação exercício 2015 houve reservação do resultado econômico egativo aumenta o resultado patrimonial positivo além da redução das dívidas de longo e curto prazo o município considerando a notória a crise econômica 2016 Thais e coletivos indicam que o gestor implementou medidas para adequar ao máximo os resultados contábeis diante dos frustantes cenários econômicos e políticos do país apontando para uma recuperação das contas públicas a curto prazo de notar ainda que o município obteve um incremento e suas receitas correntes líquidas correspondente a 2,52 por cento enquanto a inflação acumulada foi superior ao inpc 16,57 e o GPM de 7.17 sendo que o pino período é negativo de 3,6 ouvir e imposição de medidas contemporânea de experimentação desempenho usada Depois acertamos 16 e permitiu economias e orçamentário de 829 milhões 197 1389 48 cento do total da despesa fixada em quatro milhões 841 milhões 422 1832 45 é executada 4 milhões 02 225 442. 97 gerando uma economia de 17,13 por cento fato também que a proposta orçamentária 2016 foi levada Com base no histórico de arrecadação dos último exercício bem como ou Vista nas circunstâncias com gestuais apresentados na época e permitiu a previsão da Receita e a fixação da despesa se próximo a realidade do município sendo que o deve da arrecadação de 784 milhões 332 milhões de 932 mil 96 decorreu da grande parte da falta de repasse de recursos oriundos de convênios assinados com órgãos estaduais e Federais e que gerou uma queda significativa do repasse de transferências na capital do capital e 76/91 abaixo do previsto inicialmente as receitas correntes foram prevista no montante de 4 bilhões 400 84 milhões 127 1495 sendo que arrecadação a ponte de três milhões 901 milhões 659 840 02 gerando a frustração de apenas 12,99 por cento diante da não realização das receitas capitais tecidos acordo arrecadação das receitas próprias não ressaltou alternativa então assumir as diversas despesas com recursos próprios e especiais aquelas relacionadas às programas educacionais de saúde e assistência social implicando na edição de atos normativos e na alteração do orçamento aprovado em 2016 aplicação da educação superou e 42 milhões 253485 o mínimo legal em quantas saúde extrapolou se em 353450000 6152 e no mínimo legal É sim realizando as transferências remanejamento transposições de 1960 por cento da fixado e se encerra qualquer análise precisa ser devidamente justificada no fundamento nas Bases legais vigentes sendo a dívida houve durante o exercício ano 16 indiscutível esforço para elevar a capacidade arrecadatória do recurso próprio do Poder Executivo especialmente para a Gestão da Dívida Ativa ele procurando recuperando-se 178 milhões 211 mil reais em 2016 foram expedidas 367 1176 de cobrança de dívida ativa sendo que deste Total 309 se efetivou por meio de carta precatória 2.997 1500 nominais e cobranças e processos foram ajuizados 27.000 de ações Episódio fiscais implementando a capacidade publicitárias com a finalidade de estimular as contribuintes na limpeza a quitação de seus débitos técnicos também destacar a prefeitura relação no exercício e conta com recursos financeiros das recuperações os Death Racers já fez o serviço publi ci paz em 209 milhões 393 mil quinhentos e 6.76 afetado diretamente o resultado orçamentário e financeiro comprometendo sua capacidade de pagamento das dívidas de curto e longo prazo pelo exposto no decorrer dos resíduos 16 houve atendimento ao princípio da gestão fiscal equilibrado artigo 11 da lei de responsabilidade fiscal aposta no parecer do Tribunal de Contas tem ocorrido descumprido artigo 42 da Lei resultado fiscal aí tem 42 é vedado ao titular o poder do órgão referido no artigo 20 nos últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de despesa que não se passa a ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no Exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito parar de fumar né determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício é que pelo critério adotado o relatório mesmo O que é capacidade dos últimos quadrimestre do exercício ficou demonstrado que adiciona do pagamento de despesas contraídas pelo período vedado é na sua justificativa demonstrou que a falta de pagamento na quantidade de 788276143r requisito necessário para despertar a divisão da certeza dos valores cobrados pela administração a ausência do número do CPF iniciar ausente documentos essenciais cópia de parte do processo valor registrado de vigência com base em cálculos homologados unidade de repetição pela intimação da prévia do município para manifestação sobre a execução nos termos do artigo 535 do código do processo civil plausível e compreensivo de tais situações de mão no tempo para apuração e saneamento dos requisitos gerando pagamentos realizados em 2017 não se pode auferir presidida administrador na situação em tela a própria autoria juntou-se aos autos certidão expedida expedidas pelo dep evidenciando que o município de Campinas se encontrava a de frente no que se refere à pagamento de precatórios Como sabe no ano da montante dos valores pagos a título passiva judicial e se eleva seja a relação ao regime especial seja relação ao requisito de pequenos valores iniciais que o município o valor de pagamento de precatórios é requisitado pequeno valor significativo elevado exigindo grande fluxo de processo administrativo pagamento de seus componentes condições pagando esse indivíduo sem dúvidas no caso admite a relevação da fecundação dos princípios da anualidade para si a fim de prestigiar a gestão pública que sem o menor sombra de dúvida se esforçou para amortizar o passivo judicial do município de Campinas Portanto considerando-se o esforço de lâmpada administração do pagamento dos precatórios reais não se vislumbra a matéria apta a rejeição das contas do exercício de 2016 é e na mesma nessa linha é temos que com relação ao planejamento das políticas públicas elevou seu anexo de metas por Tardelli de ordem estabelecida na ação do governo acontecimentos ocorridos não existe obrigatório legal a função de informar oração de governo custo estimado da ação de precatórios constantes na l o sendo que exemplos que ocorre com ela o Governo do Estado de São Paulo também se utilizou as metas das suas principais quantidades e não os custos estimados apontou também que o município não editou o plano de mobilidade urbana descumprindo A lei federal 12 537/12 não há irregularidade nenhuma A esse respeito posto do município encontrava-se dentro do prazo e da carência da elaboração do plano de mobilidade urbana nos termos do artigo da lei federal teve 406/2016 destacou a Francis cassão como o parque se a legislação relativa às pessoas deficientes das normas de acessibilidade gente como Demonstra o salto e não há portanto parece capazes de comprometer a regularidade das contas anuais 2016 da Prefeitura de Campinas também foi apontado e o sistema de controle interno estava regulado regulamentado e não produzindo relatórios periódicos em conta as suas funções são mais desatentos aos arquivos 3164 da comissão Federal de 88 como demonstra em sete dos dez 2013 foi criado pelo decreto municipal de nº 18 119 grupo de trabalho funcionou a coordenação secretaria não só de gestão controle objetivando iniciar a estruturação gravidade do sistema de controle interno após foi elaborado o projeto de lei complementar o 31/2016 que dispõe sobre a remuneração do controle interno sendo remetida à aprovação da Câmara Municipal de Campinas sendo instituída em 25 de junho 2018 por meio de lei complementar número 221 não se vislumbra por irregularidades sobre o tema é sobre o a ponto cumpre esclarecer que os processos os professores que possuem jornada de trabalho acima de 40 horas semanais são e estavam na época atuando no processo pedagógico específico exigindo apreciação da carga horária para a consequência óbvia pretende em que Pese destacar O que houve comprometimento à qualidade do a qualidade da atividade do ensino aprendizagem e do desenvolvimento da proposta pedagógica das escolas 29,3 por cento afastaram-se durante um ano letivo 2016 não persistindo a ponta se pela finalização e este o afastamento verificado no decorrer desse 2007 tiveram as mais variadas causas todas elas devidamente justificadas e que estão relacionados a carga horária dos professores são seja entendendo o que é que escolhe seus diferentes espaços como potencialmente não passíveis aos seres explorados nessas perspectiva ampliada diferença na sensibilidade as escolas pesquisadas não possui todos os recursos pedagógicos de apoio a atividades docentes contrariando o Conselho Nacional educação não precise constante análises de amostras a configuração multiplicada prejudicando você quer a conclusão de sobre o tempo durante o exercício 2016 assim como os demais ano da gestão requerente diversas foram as obras e reformas apresentação realizada na escola do município e certo Todavia que diante da retração Econômica nacional ou a necessidade de alimentação desempenho contingenciamento de despesas e fez com que fosse autorizadas as obras absolutamente imprescindíveis para regular funcionamento das unidades escolares deixando As Reformas e carateres voluntários a necessidades o aumento e a correr a escalação as Finanças do município quanto à fiscalização ordenadas estamos finalizando é quanto a sobre o relatórios estatísticos de atendimentos realizados pelo serviço de ouvidoria presencial e eletrônico contendo o número de atendimento do prazo médio de atendimento dos pedidos Foi esquecido que as informações referente ao prazo médio de atendimento dos pedidos trata-se isto o quanto você passa da cama esse pau por se tratar de despesas extra-orçamentárias não estavam disponíveis separadamente na relação da despesa do Portal da Transparência também as informações sobre a sala de audiências públicas relacionadas às peças tá medalhas foram explorados Portal de Transparência EA prestação de contas se atas de audiência pública orçamentária na Campinas SP gov serviço ao cidadão portal transparência prestação de contas não se divide ainda que o portal da cama se pode Campinas disponíveis atividades ativo da casa sessão plenária pautadas pela sessões demanda por sua negativa em que engloba a parte de algumas audiências e as peças que compõem o planejamento de todas as atividades durinho a Prefeitura de Campinas em 2016 aplicou 26,47 por cento das efeitos e posto é no artigo 202 da Constituição Federal sendo apontado supostas falhas operacionais ocorre que como amplamente de o município por intermediar do sistema Municipal de Educação e do departamento pedagógico a Doutor diversas opções de programas com a finalidade de elevar a qualidade do ensino município de Campinas tendo como foco a ampliação aprendizagem a todos que se entenderam frente aos índices do Ideb e suficiente as vagas para o Municipal ensino em frente à fratura veste de 0 a 3 anos de idade que optaram pela o período integral de atendimento no caso 2016 duas novas unidades foram construídas e não houve ampliação de salas tem unidade já existente o que contribuiu para sempre na redução de Déficit na vaga no setor Na tentativa de Reconstruir das através da gravação realizadas pela habitualidade ativa foi apurado as gravações estavam indo atrás de a composição do Conselho Municipal de Saúde estão gravadas e transcritas e disponibilizadas no sítio eletrônico da da consulta pública nesse mesmo tema Tribunal de Contas do Estado concluiu que a prefeitura de Campinas 2016 a o 7,30 das receitas em posta na saúde aprendendo o piso profissional no tocante à iluminação pública foram apontadas que os recursos simples não foram movimentados enquanto pesquisa verifica-se que a prefeitura dkp Doutor as pessoas também Ciúmes por trás nas contas não bancária mais e se encontrado sobre as informações relativas à arrecadação aplicação dos recursos oriundos das multas de trânsito foi recolhida e fiscalizada pela ideia e as entidades responsáveis do relatório tribunal de contas apontou que não foi possível verificar se a receita da cide contribuição de intervenção no domínio econômico foi aplicada nos estamos nos ditames da Lei 10 336 01 a própria diretoria concluiu que os recursos o Eco da arrecadação transferidos ainda responsável pela aplicação dos recursos arrecadados mediante termo de cooperação e a ser assinado para os valores encontra assinado e recebido no encontro sendo aplicativo na conta específica da agência 4203 x conta corrente 52 cm do Banco do Brasil demonstrou administração que os recursos são deliberadas por conselho diretor portanto acordar legislação Municipal e recurso as suas aplicações evidenciados demonstrações contábeis certamente é pro na divulgados no meio de comunicação datado pelo poder executivo de Campinas conforme a a campinas.sp.gov ambiente proamb PHP sobre o atraso nos recolhimentos de INSS for garantia restou comprovado que foram casos pontuais e decorreram de forma período do período em que ocorreram pagamento salários fechamento do sistema da folha de pagamento anotou-se a ficar o que amortizações do parcelamento do pai é PASEP do INSS ocorridos durante o exercício foram insuficientes para a redução do saldo devedor da dívida esclarecendo administração eu devido sistema final utilizando a indexação de cada contrato de vida não foi possível reduzir endividamento destaca-se grade do INSS em por mensagem limitadas e peso por cento do fundo participação município saldo devedor pois tal limite era menor que o valor da prestação integral como ao gestor público valer-se da medida de austeridade com conjunto e esqueceram perto serviço público com vista a manutenção do equilíbrio financeiro das contas públicas Mas mesmo com as medidas implementadas ao fluxo de caixa do Tesouro Municipal não se Manteve as condições financeiras do campev referente ao acordo para tornar uma formalidade 2011 recolhido o patronal a partir 2016 data significativa a falta de liquidez uma ponta o próprio Tribunal de Contas relatório é anteriores por isso afirma exercícios for me em breve saudade Vida acordado pelo próprio dono 0124 um 16 e o acordo da frente do parcelamento da campanha e reparcelamento do cada prev em 01247 no tópico resumo da final de subsídios dos agentes políticos assinou atores da localização da lei complementar 1152 para 16 expressa na região do subsídio do agente público teria gerado o pagamento das reajustes aplicados à administração assim observou que os parâmetros estabelecidos pela tipo a da lei municipal da lei complementar Municipal é um segundo 2016 o que a sorte ocorreu qualquer pagamento indevido em próprio legal nesse título a fiscalização da corte também postou apontou acúmulo de cargos e salários a cargos pelos secretários da educação presidente da Fumec ocorre de sal O que é corre o pau aqui tal acúmulo esse previsto na lei municipal 110 2489 de 1999 5800 na mesma linha não vislumbra e aponta as falhas do aditamento e da Secretaria Municipal de assistência social por suposto descumprimento ao artigo 81 da lei federal 4324 da secretaria municipal exercício do cargo político seja servidora de carreira existentes qualquer pandemias conforme termos da quitação de aditamentos mencionados pela fiscalização no almoxarifado da Saúde diante da das causas São foi exarado a copa conflitantes crescendo apoio receptor ao de recursos materiais secretário exposição determinando a abertura da estampa sexual número 290/75 38/2000 21.181 para instalação manutenção dos grupos geradores de energia das unidades da rede pública do município de Campinas gestão esclarecido as contabilidades imóveis do tribunal realizadas a conformidade com os roteiros estipulados Pelo sucesso através do sistema audesp não havendo audiência entre a data do inventário fechamento anual e balanço do grande da grande divergência portaria stn 75 102 sendo que a tal finalidade foram criadas as condições para a execução das atividades prevista para ser finalizada até exemplo no entanto os atrás dela EA maneira voluntária não incorrendo a prejuízo ao trabalho desenvolvido pela desempenho e desempenhado pela câmara municipal também aos pagamentos realizados fora da hora de vida se tratar um dessas em viáveis e prescindíveis ao poder executivo sobretudo para a população em geral razão de relevante interesse público que motivaram as terras e ordem cronológica de pagamento publicadas de maneira genérica tendo em vista à otimização dos espaços e através da divulgação acompanhada dos devidos esclarecimentos explicativas atendendo aos comandos do artigo 5º da lei 866 de 93 por fim temos que todos os apontamentos da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram de o Peti esclarecidos e respondidos a contente pelo poder público municipal especialmente quanto aos temas de execução contratual contratos e permissões de serviços públicos parcerias públicas-privadas as PSP 3 e o cumprimento das exigências legais de publicidades de Repasses sobre o quadro de pessoal foi comprovado que o quantitativo e o cargos e comissões efetivo existente ocupados EA terra que consta no quadro 70 resultado da expressão é certo que todos os cargos comissionados estado na teoria criados através de lei aprovada pela câmara municipal todos os cargos comissionados constantes no quadro de pessoal é executivo Campinas apresentaram a presença da concessão Federal que já se destinavam as funções e tarefas assessoramento como prevê no inciso 5º da do Artigo 37 da Constituição Federal sobre os servidores e fé e se gozar dos compridos presos da tinta que ela precisa de 23 da concessão Federal Foi esquecido também a Secretaria de Recursos Humanos pela Prefeitura Municipal de campina esforço principalmente juntar de ser piada para todos os servidores regulares e seus períodos de feriados e férias obedecendo a nalidade distância nos termos da Carta Magna e ainda das Leis Municipais que dispõem sobre a matéria destaca se for publicado o decreto municipal 18988 M5 de janeiro-2016 que dispõe sobre a execução e as horas extra no sobreaviso da administração pública direta autarquia e Fundação e funcional do município de Campinas regulamentado no conduto do artigo 22 2529 dentro da lei municipal 821 1994 também no ano 2016 foi publicado o decreto do 1º Dezembro 2016 dispondo sobre a profissão relação de horas extras sobre vendo administração direta e indireta do município de Campinas assim a consonância da lei do Servidor PR o adicional de horas extras efetivamente trabalhadas além do período normal a serviço dos períodos específicos especialidades e serviços gostou que no teto salarial dos Servidores Municipais inclusive com ocupantes do cargo Municipal regado ao município é de 14 1580 sendo importação de seção e de seu artigo 2º parágrafo as demais os valores judiciais de acordo de extrativos em necessário sobre a administração dos quarto e conta própria e mensalmente a secretaria municipal de Finanças Secretaria Municipal de recursos humanos e procede ao rateio conforme estabelecido no artigo 2º da lei complementar 113 23 de junho D 2015 em atenção ao artigo 19 da lei complementar 7 que eles aprenderam te tratando da questão do trampo desse junto à 1ª Vara pública do foro de Campinas a São pública processo número 6 7 8 575 20582 60 70 e 14 Haiti pelas razões e acima explícita voto pela rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo ao exercício 2016 opinando pela apresentação do projeto de decreto legislativo assim é o meu voto na qualidade de relator da comissão de Finanças e orçamento em conjunto com a comissão de construção da legalidade sendo assim o meu voto passo agora acolher o voto de vossas excelências eu da água o presidente da Comissão de Finanças e orçamento bom e que sou eu que aliás é passo a comissão de construção legalidade ao Vereador Doutor Luiz Henrique se liga em seguida para que vossa excelência possa também nós possamos escolher os votos dos mesmos como vota ganhador permínio Monteiro vossa excelência o membro da comissão de Finanças e orçamento chorando acompanha o relator o Imperador Penido Monteiro a E aí o senhor presidente Gilberto vermelho eu acompanho aparecesse e obrigado o vereador Professor Alberto Nobre Vereador Ruben gás como volta a vossa excelência a sua presidência eu acompanho a relatoria vereador pastor Elias Azevedo como volta a vossa excelência e foi de nós não por unanimidade a comissão de Finanças e orçamento aprova o relatório feito por estes pregador começando o console legalidade como voto a vossa excelência' Vereador Luiz Henrique Lima i o gerador Gilberto vermelho ouvindo atentamente sua informação eu acompanho o seu parecer votando favorável Obrigado vossa excelência' Doutor Luiz Henrique presidente da Comissão depois da legalidade como vota é o mesmo também da comissão pastor Elias Azevedo vossa excelência qual o voto do Silêncio como vota Vereador Zé Carlos vossa excelência o vereador vermelho presidente da Comissão de Finanças e orçamento Vereador Luiz Henrique Cirino presidente da Comissão de constituição e legalidade eu acompanho o voto do relator seu presidente ou não obrigado Zé Carlos como volta a vossa excelência' Vereador primeiro Monteiro lembro também começando com sua legalidade e Oi amor eu vou passar o voto então o vereador Carlos Por gentileza como volta a vossa excelência' esse já voltamos daqui a pouco do meu primeiro parceiro [Música] meu presidente da Comissão de Finanças vermelho eu acompanhei e acompanho e um membro também na condição legalidade parece que não está presente está ausente o vereador Marcelo Silva também está ausente Então por maioria também está aprovado junto à comissão de construção legalidade o parecer exarado por este Vereador sendo assim perfeitamente agora é nós estaremos é a mesa e auxiliar do aqui pelo conjunto técnico aqui estaremos enviando o parecer para que vossas excelências possa fazer o seu voto via sigadoc e devolva para que nós possamos fazer encaminhamento para que o Nobre EA excelência o Prefeito Municipal possa fazer a sua defesa por escrito então sendo assim Cumprindo com todo o Regimento Interno eu passo a palavra ao presidente da Comissão legalidades igual excelência que é é fazer alguma observação por gentileza me adotou e retire e não apenas assaltar aí o zelo que vossa excelência teve um final e se preocupou em encaminhar a todos os vereadores que não estão presentes para eles possam fazer o posicionamento conforme votaram verbal mente para que nós possamos é atender o que dispõe o nosso regimento interno e legislações específicas relacionadas às votações e não apenas enaltecendo e cumprimentando mais uma mais uma vez o senhor pela condição o trabalho e obrigado presidente Dr Cirilo é só para lembrar também vossas excelências que está bem está no escopo do projeto para ser enviado também é o projeto de decreto legislativo com a vossas excelências também tem que também assinar o voto também tá certo então Cumprindo com todos os requisitos e necessário essa reunião conjunta da comissão é de postou a legalidade da comissão de Finanças e orçamento eu quero agradecer a todos os nobres vereadores e dizer que declaram encerrado esta reunião de trabalho a segunda da comissão e conjunto aqui muito obrigado a todos e fiquem com Deus o sambista pilotar a é muito bem encerrada esta reunião em conjunto da comissão de Finanças e orçamento com a comissão de constituição e legalidade canalizou parecer do TCE relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas no ano de 2016 no exercício de 2016 melhor dizendo sendo assim encerra-se também a nossa transmissão ao vivo aqui do plenário José Maria Matosinho agradecendo a sua audiência tenha todos uma boa tarde [Música] a TV Câmara Campinas