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FICA A DICA - ESTABELECIMENTOS FECHADOS
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FICA A DICA - ESTABELECIMENTOS FECHADOS

44 views Publicado 07/04/2020 HD · 2:57

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o empregado deve ser encaminhado ao inss para dar entrada no sítio no auxílio-doença agora falando especificamente da situação em que o estabelecimento pode estar fechado em razão de algum decreto o empregador não deveria considerar como falta injustificada este período e salto que tem um decreto estadual de são paulo via de regra o que fica proibido é o atendimento presencial nesses estabelecimentos e administração a atividade interna estão autorizados também são permitidas as vendas atendimento online mas tem atendimento ao público então se realmente houver a impossibilidade de funcionamento não se trata neste caso de uma recusa do trabalhador e assim não seria correto considerar como falta injustificada o período ou ainda que eles foram algum desconto salarial inclusive porque o caso transferindo para o empregado o risco do negócio destacamos que o empregador possui uma série de alternativas para minimizar o impacto do não funcionamento presencial nesse período de quarentena em que foram flexibilizadas uma série de situações dentro da legislação trabalhista sido a possibilidade de férias coletivas inclusive antecipando períodos aquisitivos ainda não iniciados com prazo para pagamento pelas tecidos ea necessidade de aviso prévio do empregador com apenas 48 horas de antecedência a implementação de banco de horas antecipação também de feriados concessão de licença remunerada e também a própria continuidade das atividades através do sistema home office importante assim que antes da empresa pensar enviamento que o empregador pondera sobre essas alternativas sobretudo porque quando nós falamos em demissão nós estamos diante de uma antecipação de despesas é que vai prejudicar ainda mais esse fluxo de caixa o prazo para pagamento das verbas rescisórias são de 10 dias o que não foi flexibilizado até o momento e caso o empregador deixe de pagar esses valores para os empregados no prazo de 10 dias ele vai estar uma situação de que vai realizar provavelmente essa nesse não pagamento e aí neste caso ele vai ter que arcar com esses pagamentos judicialmente com juros correção monetária além de correr na necessidade de pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador e ainda se eles vão pagar essas verbas até a primeira audiência para ver um acréscimo de cinquenta por cento do valor total devido por isso é muito importante o empregador também aja com bom senso com boa-fé e que análise como um todo as alternativas que nós temos na legislação que são muitas hoje para que ser 20 transferir para o empregado esse risco do negócio e
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