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e aí e aí e essa pandemia de fato vai gerar a provavelmente um boom de reflexos jurídicos e tem um bonde e ações judiciais por uma série de situações que desde a falência de empresas recuperação judicial e algumas viagens canceladas então reflexo vão acontecer tanto no aspecto do consumidor o aspecto cível como também trabalhista depende muito de cada situação concreta o prazo em que o prejudicado tem para ingressar com uma ação judicial a recomendação aqui é que de fato exista um assessoramento jurídico prévio para que não chega a esse ponto de que seja necessário judicializar a questão porque a prevenção nesta hipótese é a solução mais barato e mais rápido para todos os envolvidos tanto aquele que foi prejudicado com aquele que supostamente aquele cor então o ideal é que sejam verificados todos esses casos podem gerar esses problemas para que os prazos sejam verificados e antes o que isso aconteça que as partes negocinho uma saída comum ali agora se a gente fala de uma reclamação trabalhista ou seja é um problema gerado pelo trabalho o prazo para ingressar com ação é de até dois anos após o encerramento deste contrato nós falamos a respeito de um problema trabalhista prazo prescricional é de cinco anos e dois anos em relação até a data em que ele foi dispensado então se ele for dispensado hoje do trabalho ele tem dois anos para frente para ingressar com ação e ele vai poder cobrar aquilo que aconteceu cinco anos anteriores a