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o vereador Marcelo Silva protocolou o projeto de lei que garante redução de duas horas diárias da carga horária de servidores públicos municipais de Campinas que tenham filho ou filha com necessidades especiais no documento fica destacado que a redução somente será concedida ao servidor público efetivo ou comissionado que cumprir o mínimo de 8 horas diária de jornada de trabalho um projeto extremamente importante mais uma vez ele veio né das pessoas que contribui para o nosso mandato através de um contato direto né de uma pessoa que possui um filho com necessidades especiais e explicou para mim da importância dela até a sua carga horária reduzida mas não mexer no seu vencimento parlamentar baseou a sua proposta na lei aprovada pelo congresso de número 1370 de por se tratar de uma lei federal cada município deve fazer a sua própria regulamentação e para se tornar Municipal é preciso passar por duas votações no plenário e depois ser sancionada pelo prefeito Vale ressaltar que o projeto Deixa claro que caso pai e mãe sejam servidores da administração pública direta ou indireta a redução prevista será assegurada somente a um deles mediante escolha porém pode haver alternância entre um e outro desde que é periódica e planejada com antecedência especiais elas precisam né de uma atenção mais que especial né dos pais então a gente tem um rol aí nosso projeto de lei O que são né quais são essas necessidades especiais elas podem ser temporárias ou permanente que precisa ser feito para que essa mãe tenha a redução então através de um laudo médico de uma perícia médica junto com a certidão de nascimento e mais do que isso tem que ter um parentesco ascendente de primeiro grau ou seja pai ou mãe então assim a gente quis deixar essa lei é muito clara para que esse benefício realmente seja concedido para aqueles Pais para aqueles genitores que precisam mesmo ter essa carga horária sua jornada de trabalho reduzida para que tenha condição e a possibilidade de dar a devida atenção e o devido respaldo para essas crianças