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e aí é o novo coronavírus mudou a rotina do trabalho e para isso nós viemos até o escritório do advogado guilherme gude para tirar algumas dúvidas tudo bem doutor muito obrigado pela oportunidade de explicar para população orientar a população nesse momento tão difícil da dessa pandemia os reflexos jurídicos que podem acontecer dentro do contrato de trabalho e isso pode afetar tanto a preservação do emprego quanto à continuidade da atividade empresária então muito importante de fato esse trabalho da mídia para que os reflexos sejam minimizados e que ao final dessa pandemia aqui todo mundo como sigla por seguir com suas vidas normalmente a pessoa está com sintomas e a orientação é de que ela não vá para o posto de saúde nem para o hospital ela fica em casa como fica essa situação então de ela comunica o patrão o empregador fica em casa e aí tá mas e as horas e o trabalho se a pessoa já possui os sintomas o ideal é que a empresa antes mesmo de acontecer ela já tenha disparado ali o comunicado orientando que casos suspeitos sejam previamente comunicados pela empresa para que a empresa possa adotar as medidas cabíveis quais seriam as medidas cabíveis nesse caso é que seja comunicado para as autoridades de saúde a situação do paciente aqui em campinas nós temos até um telefone que é 160 que o telefone que os casos suspeitos devem ser comunicadas e aí dependendo de cada situação a própria esse próprio canal criado pela prefeitura vai orientar de fato é o caso de não se dirigir ao posto de saúde ou ainda que existam a coleta domiciliar ali para analisar aquele caso suspeito muito embora na prática a gente tenha visto que esses testes não tenham não têm sido aplicados da maneira mais ampla como tem sido orientado pela oms então e do reflexo trabalhista dessa situação o ideal é que existe uma combinação prévia com o empregado e quais são os direitos de quem está doente quem foi infectado segunda lei 13979 que veio a vigorar agora recentemente combinado com a portaria 356 no ministério da saúde elas regulamentaram essa situação do coronavírus e deliberaram o sentido de que é direito do suspeito de estar contaminado de que ele tenha o tratamento gratuito recebido que ele seja submetido a testes também laboratoriais e que também é durante esse período de isolamento ou quarentena seja garantido a ele as faltas justificadas no trabalho ou seja você quer dizer que não poderia ser descontado caso haja prescrição médica para que aconteça o isolamento ou quarentena para que ele fica em casa sem qualquer prejuízo de sua remuneração a empresa pode mudar o meu horário de trabalho sinhá o podem alterar os horários de trabalho do empregado e se enquadra dentro do poder diretivo do empregador mas desde que não é comprovadamente não causa nenhum tipo de alteração lesiva aquele empregado quero agradecer a participação do senhor de responder às dúvidas do pessoal de casa e você aí se tiver mais dúvidas entre em contato com a gente pelo whatsapp da tv câmara campinas e