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e aí o olá estamos de volta a gente abre esse edição especial sobre o coronavírus com uma notícia nada boa a secretaria de saúde de campinas acabou de confirmar o quarto caso de coronavírus aqui na cidade é uma mulher de 66 anos a paciente está em isolamento domiciliar e passa bem as pessoas com que ela teve contato também já estão sendo monitoradas ainda segundo a secretaria ela não tem históricos de viagem e é o primeiro caso de contaminação comunitária na cidade houve alteração na saúde os hospitais mário gatti em ouro verde vão suspender a partir da próxima segunda-feira o atendimento eletivo nos ambulatory ice nos ambulatórios a medida vale por pelo menos 60 dias ontem o hospital da puc também suspendeu cirurgias não urgentes e as consultas ambulatory ice é amei a medida adotada pelos hospitais das pelo hospital das clínicas da unicamp a cirurgias urgentes e o atendimento oncológico e o atendimento a gestantes de alto risco também estão mantidos assim como o atendimento para quem faz quimioterapia são medidas para diminuir a circulação de pessoas nos hospitais e também para que as equipes médicas fiquem voltadas para os casos da cor vídeo 19 além da saúde algumas empresas também mudaram a rotina trabalhadores foram afastados e outros estão trabalhando em casa mas como fica o direito do trabalhador nestes casos um especialista explica para gente acompanha o novo coronavírus mudou a rotina do trabalho e para isso nós vemos até o escritório do advogado guilherme gude para tirar algumas dúvidas tudo bem doutor e vamos então a primeira pergunta o empregador ele pode antecipar as férias existem dois tipos de férias coletivas e as individuais a questão é que as férias individuais elas precisam ser publicados com 30 dias de antecedência enquanto que as férias coletivas elas precisam ser comunicados com 15 dias de antecedência no entanto a situação aqui é peculiar e a inédita então acreditamos que por esse facto se enquadrar como uma força maior existiria assim a possibilidade mediante no caso das férias individuais que isso seja feita através de um termo de igual para o empregado assinado o qual lhe daria essa anuência explicando todo o contexto da situação e no caso das férias coletivas que seja feito através de uma negociação com o sindicato também na categoria para que este documento eles têm a maior força futuramente em caso de qualquer discussão a respeito desse tema então sim haveria essa possibilidade de antecipação e aí no caso apenas recomeçaria o seu período aquisitivo a partir dessa concessão das férias o mesmo seu funcionário não completou ainda uma mesmo na hipótese de ele não ter completado humano seria possível e ele pode deixar os funcionários fazer home office na questão do romance seria possível o trabalho remoto mediante um aditivo contratual firmado entre o empregador eo empregado prevendo todas as regras de como seriam como seria dado essa a prestação do trabalho o dia a dia como fica a questão de pagamento de internet energia luz a questão das despesas é outro ponto que precisa ser colocado dentro como vai ficar quem vai ficar com despesas e a questão também do fornecimento de equipamentos eletrônicos se isso vai acontecer pelo empregador ou se o próprio empregado já possui seus equipamentos e particulares para poder dar sequência ali no trabalho então a solução de fato é fazer um aditivo contratual com esse empregado estabelecendo todas as políticas o som do home office e ele assinar esse termo de que ele consentiu de que ele concorda com essa solução seria um caminho bem adequado ali para até preservar o emprego e também garantir que a empresa continue a girar nesse momento tão difícil a empresa durante esse período que o trabalhador está em casa e mesmo assim trabalhando fica isenta de pagar vale-refeição vale-transporte ou essa questão também tem que vir no termo aditivo a importante que essa questão do vale-refeição e vale-transporte seja deliberada igualmente dentro desse aditivo contratual e antes disso que seja verificada a norma coletiva da categoria então acordo coletivo convenção coletiva que trata do tema para verificar se é possível realizar esse descontos esses dias de afastamento eles podem ser descontados das férias os dias de afastamento não podem ser descontados das férias as férias tem como essência a garantia a saúde a segurança garante o descanso do ah e não essa flexibilidade de que é você misture a questão do trabalho a ausência de pedro de trabalho com férias o que acontece é que se ele falta determinado período ele acaba gerando como reflexo uma diminuição do período de férias desde que essas faltas injustificadas mas fazer a compensação de períodos consórcio banco de horas envolvendo férias isso não seria adequado quero agradecer a participação no senhor de responder às dúvidas do pessoal de casa e você aí se tiver mais dúvidas entre em contato com a gente pelo whatsapp da tv câmara campinas muito obrigado pela oportunidade de explicar para a população orientar a população nesse momento tão difícil da dessa pandemia os reflexos jurídicos que podem acontecer dentro do contrato de trabalho e isso pode afetar tanto a preservação do emprego quanto à continuidade da atividade empresária então é muito importante de fato de trabalho da mídia para que os reflexos sejam minimizados e ao final dessa pandemia aqui todo mundo como sigla prosseguir com suas vidas normalmente e olha os consumidores também estão preocupados não são só os trabalhadores não já que a recomendação é ficar em casa como é que faz quem contratou algum serviço ou comprou ingressos a repórter rita maria foi atrás das informações para gente nós estamos aqui ao lado do doutor ricardo chiminazzo que é especialista em direitos do consumidor e com essa pandemias de coronavírus muitos consumidores estão confusos estão querendo essas informações para por exemplo ao cancelar uma festa quais são as implicações o que deve ser feito e eu repasso essa pergunta ao dr ricardo no caso de o cancelamento de uma festa doutor é o que implica tanto para os fornecedores flores espaço festa como funciona o carlos é o seguinte o consumidor é soberano é caso fortuito força maior ou então como diz o código de defesa do consumidor e ele tem que ter a sua saúde garantida então ele pode cancelar e receber o dinheiro de volta o que se aconselha muitas vezes é tentar uma negociação no sentido de mudar a data se a data for possível de ser mudada existem circunstâncias que é possível de mudar a data né aniversário de empresa por exemplo tanto faz né se for no início no fim do ano a comemoração é um pouco mais ampla agora se o consumidor quer comemorar o seu aniversário né ele faz aniversário em abril né oferece uma data alternativa em outubro e ele não se sentir confortável com isso ele pode pedir o dinheiro de volta inclusive não só para os fornecedores como também para o espaço da festa quem comprou ingressos para shows ou mesmo pela internet para estes eventos que foram cancelados como proceder aí não faz diferença o meio agora é muito importante seja pela internet seja por meio físico é bom que um consumidor guarde todos os recibos da operação e via de regra como muitas vezes ele perde o interesse ou não vai conseguir comparecer neste evento né o ideal é a devolução do dinheiro imediata e fica se resolvido o problema do consumidor e do fornecedor isso vale para workshops cursos e palestras esse é um pouco particular né os cursos curtos vez de regra se o consumidor não se sentir confortável pode pedir o dinheiro de volta workshop tem muitas vezes alguns casos que o apelo do workshop muitas vezes além do conteúdo que está sendo distribuído é o horário do cafezinho né o acaba se prometendo que nos intervalos vai ter o tal do network né troca de cartão é conversar com os pares com gente dá com o trocar experiência nesse caso a substituição pelo pelo serviço online de palestra pode resultar ou numa de redução proporcional do valor nas pode ser negociado e se o consumidor não se e portável com isso ele pode pedir o dinheiro de volta no caso das academias pessoas que pagam seis meses um ano com antecedência e agora nesse período que as academias estão fechadas como proceder é possível trancar a matrícula sem perder esse período é de que ficou em casa como nós estamos no período excepcional e como código do consumidor permite a essa acordo né que se faça a coisa de uma forma o que que atenda ambas as partes conciliatória e também como existe esse apelo para esse momento excepcional né o ideal seu consumidor puder e quiser ele pode ter aceitar que se essas datas que ele perdeu sejam repostas ao final do contrato né uma composição mas mais uma vez a decisão do consumidor é soberana se ele achar que de alguma maneira isso não lhe convém mas ele pode pedir o dinheiro no caso da academia o período não cursado né no caso de curso do que não foi aproveitado aquilo que ele fez o realmente ele acaba perdendo para academia porque ela prestou o serviço naquele período suas orientações de formas de forma geral no caso da pessoa se ela não conseguir negociação de jeito nenhum como ela deve proceder a forma geral é tentei negociar com o fornecedor ele foi intransigente não obtive acordo primeiro passo eu sempre recomendo procon que tem aí um certo uma certa força na negociação se ele se o procon não resolver o problema não sobra outra alternativa que ele não seja que não seja ele procurar o poder judiciário vai ter que procurar um advogado e ingressar com uma ação e pedirá indenização aí pelo prejuízo que ele teve eu adoro muito obrigada por sua participação conosco passando essas informações para nossos consumidores eu que agradeço a oportunidade de estar podendo falar para o cidadão campineiro através de um órgão com uma tv câmera re bom e nós voltamos com mais informações a qualquer momento não só sobre o coronavírus mas qualquer mudança no direito do consumidor fique conosco olha obrigada rita é isso mesmo com a rita falou ver a todo momento a gente vai te manter bastante atualizado porque nosso objetivo é que você fique por dentro de toda a nossa cobertura e fiquei sem nenhuma dúvida seja sobre o coronavírus outro assunto como a rita falou e olha só logo mais aqui no jornal da câmara notícia você vai ver uma entrevista exclusiva que o repórter me chão marin fez com o campineiro que vive lá na itália a gente vai adiantar um trechinho agora para você acompanha o a estrada rodas estrada mais para ficar aqui na região de milão lombardia a entrar o veículo quase retiro tudo tá parado e aí é uma situação bastante preocupante né por todo mundo é uma pandemia né e olha só ao meio-dia você vai acompanhar as entrevista completa com todos os detalhes desse campineiro que vive na itália e uma última notícia ao meio-dia e meio perdão e uma última notícia a ideia que suspendeu atendimento presencial ao público a partir de segunda-feira ou não vai ter mais atendimento diretamente com o público não estão suspensos os atendimentos presenciais da emdec quem tiver dúvida pode ligar pelo para o telefone 118 você também pode acompanhar essa cobertura especial da gente pelas nossas redes sociais é o endereço que aparece aí na sua tela se você tiver dúvidas a gente também tem um canal direto com você olha aí o telefone do nosso whatsapp eu vou ficando por aqui mas você ainda tem um encontro é ao meio de ao meio-dia e meio com rafael desculpa nossa seu próximo encontro ao meio-dia e meia com o gabriel castro e a e aí e aí