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e aí hoje nós estamos aqui ao lado do dr ricardo kimi nazo que é especialista em direitos do consumidor e com essa pandemia de coronavírus muitos consumidores estão confusos estão querendo essas informações para por exemplo ao cancelar uma festa quais são as implicações o que deve ser feito e eu repasso essa pergunta ao doutor ricardo no caso de um cancelamento de uma festa doutor é o que implica tanto para os fornecedores flores espaço festa como funciona o carlos é o seguinte o consumidor é soberano é caso fortuito força maior ou então como diz o código de defesa do consumidor é ele tem que ter a sua saúde garantida então ele pode cancelar e receber o dinheiro de volta o que se aconselha muitas vezes é tentar uma negociação no sentido de mudar a data se a data for possível de ser mudada existem circunstâncias que é possível de mudar a data o aniversário de empresa por exemplo tanto faz né se for no início no fim do ano a comemoração é um pouco mais ampla agora se o consumidor quer comemorar o seu aniversário né ele faz aniversário em abril né oferece uma data alternativa em outubro e ele não se sentir confortável com isso ele pode pedir o dinheiro de volta inclusive não só para os fornecedores como também para o espaço da festa quem comprou ingressos para shows ou mesmo pela internet para esses eventos que foram cancelados como proceder aí não faz diferença o meio agora é muito importante seja pela internet seja por meio físico é bom que um consumidor guarde todos os recibos da operação que ele realizou via de regra como muitas vezes ele perde o interesse ou não vai conseguir comparecer neste evento né o ideal é a devolução do dinheiro imediata e fica se resolvido o problema do consumidor e do fornecedor e isso vale para workshops cursos e palestras esse é um pouco particular né os cursos curtos vez de regra se o consumidor não se sentir confortável ele pode pedir o dinheiro de volta workshop tem muitas vezes alguns casos que o apelo do workshop muitas vezes além do conteúdo que está sendo distribuído é o horário do cafezinho né o acaba se prometendo que nos intervalos vai ter o tal do networking né troca de cartão é conversar com os pares com gente dá com o trocar experiência nesse caso a substituição pelo pelo serviço online de palestra pode resultar ou numa de redução proporcional do valor nas pode ser negociado e seu consumidor não se sente confortável com isso ele pode pedir o dinheiro de volta no caso das academias pessoas que pagam seis meses um ano com antecedência e agora nesse período que as academias estão fechadas é como proceder é possível trancar a matrícula sem perder esse o período é de que ficou em casa é como nós estamos no período excepcional e como código do consumidor permite a essa acordo né que se faça a coisa de uma forma o que que atenda ambas as partes conciliatória e também como existe esse apelo para esse momento excepcional né o ideal seu consumidor puder e quiser ele pode ter aceitar que se essas datas que ele perdeu sejam repostas ao final do contrato né uma composição mas mais uma vez a decisão do consumidor é soberana se ele achar que de alguma maneira isso não lhe convém mas ele pode pedir o dinheiro no caso da academia referente ao período não cursado né no caso de curso ou do que não foi aproveitado aquilo que ele fez realmente ele acaba perdendo para academia porque ela prestou o serviço naquele período suas orientações de formas de forma geral no caso da pessoa se ela não conseguir negociar é de jeito nenhum como ela deve proceder a forma geral é tentei negociar com o fornecedor ele foi intransigente não obtive acordo primeiro passo eu sempre recomendo procon que tem aí um certo uma certa força na negociação se ele se o procon não resolver o problema não sobra outra alternativa que ele não seja que não seja ele procurar o poder judiciário vai ter que procurar um advogado e ingressar com uma ação e pedirá indenização aí pelo prejuízo que ele teve eu tenho muito obrigada por sua participação conosco passando essas informações para os nossos consumidores eu que agradeço a oportunidade de estar podendo falar para o cidadão campineiro através de um órgão com uma tv câmera re bom e nós voltamos com mais informações a qualquer momento não só sobre o coronavírus mas qualquer mudança no direito do consumidor fique conosco e