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quinta audiência pública realizada pela Comissão Permanente de Política Urbana, que vai debater dez projetos de lei complementar, entre eles o PLC número 11 de 2025, que prevê a destinação de terreno municipal para a implantação de uma unidade de saúde. Passo a palavra agora ao presidente da comissão, vereador Arnaldo Salvetti. Bom dia a todos e a todas Bom dia ao pessoal da telecâmara Que nos está assistindo Queria agradecer aqui a primeira doutora Cláudio Pires, secretário de justiça Da prefeitura de Campinas O Carlos Maldonado Chefe de gabinete do vereador Wagner Romão E a todos que estão presentes aqui Da câmara Bom, 35ª audiência pública O presidente da comissão de política urbana Da câmara dos povos de Campinas Convoca-nos em termos do inciso 2 do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo audiência pública a ser realizada no dia 26 de outubro de 2016, segunda-feira às 10 horas no plenário José Maria Matosinho desse Poder Legislativo localizado na Avenida Saudades 1004, Ponte Preta, para debater as seguintes proposições Projeto de Lei Complementar PLC nº 11 de 2025, processo nº 242-714, de autoria do prefeito municipal, que afeta bem público municipal para a implantação de unidade de saúde. Queria passar a palavra para o doutor Cláudio, se ele tem alguma observação. Bom dia. Bom dia a todos. Bom dia, vereador Salveti, presidente dessa sessão, em nome de quem cumprimento os demais presentes. Vereador e pessoas presentes aqui nessa sessão, não tenho observações a fazer, gostaria de debater nos projetos conforme fossem apresentados, para trazer a proposição legislativa trazida pelo Executivo. Positivo. Bom, segundo projeto a ser aqui, que é projeto de lei complementar, PLC número 45 de 2016, processo número 245950 de autoria do prefeito municipal que altera a lei complementar nº 585 de 23 de abril de 2026, que desafeta da classe de bens do uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais a área de propriedade da municipalidade. Localizada no loteamento Cidade Satélite Íris, é autorizada a sua doação com encargos ao Estado de São Paulo para construção de unidade escolar estadual. Queria passar a palavra para o doutor Claudio? área para a implantação de uma unidade de saúde, visando ampliar e melhorar os serviços oferecidos à população de Campinas. Após uma criteriosa análise jurídica realizada pela Procuradoria-Geral do município, constatou-se a viabilidade e a necessidade da adequação legal para atender a essa demanda. Por tal razão, trazemos esse pleito à Casa Legislativa, pelo qual aguardamos e esperamos a sua aprovação. Com relação a esse último projeto de lei complementar trazido, lido pelo vereador Salvetti, o número 45-2026, ele altera a Lei Complementar 585, que desafeta da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais a área de propriedade da municipalidade, localizada no loteamento Cidade e Satélite Iris, e autoriza sua doação com encargo ao Estado de São Paulo para a construção de uma unidade escolar. A presente pedido de alteração decorre da necessidade de retificação da área objeto da doação ao governo do Estado de São Paulo, que originalmente se constou como área de 11.150 mil metros quadrados e depois se corrigiu para 11.550 mil metros quadrados, razão pela qual trazemos essa proposição legislativa à Câmara e o Poder Executivo Municipal aguarda e espera a sua aprovação. O terceiro projeto de lei complementar, PLC nº 46 de 2016, processo nº 24.114, de autoredo preferencial que desincorpora incorpora da classe de bens públicos comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais, autoriza o Poder Executivo a alinhar exclusivamente ao proprietário lindeiro áreas de propriedade da municipalidade no altamento de São Paulo e de outras providências. Claudio. A presente proposição visa estabelecer autorização para a venda exclusivamente aos proprietários lindeiros de faixas de áreas remanescentes, destacadas do lote 46 e 47 do quarteirão 1391 do loteamento Vila São Paulo, que haviam sido desapropriadas para implantação de sistema viário e não foram aproveitadas pelo município. Conforme esclarecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, as áreas objeto da presente proposição não possuem aproveitamento isolado e sua ocupação particular não prejudica a segurança do pedestre nem a mobilidade dos veículos. Quarto projeto. Projeto de linha complementar PLC 49 de 2026, com emenda do processo número 246 230, de autoria do prefeito municipal, que é disposto sobre a destinação de bens públicos na formação que especifica e revoga a lei complementar, número 103 de 4 de maio de 2015. A proposição objetiva à afetação do bem público municipal ao uso especial para a futura implantação do centro integrado de atendimento. Voltado ao acolhimento de crianças vítimas e testemunhas de violência e revoga expressamente a Lei Complementar 103 de 2015, tendo em vista a manifestação de que não persiste o interesse da utilização pela União Federal da referida área para ampliação da unidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas. Importante salientar que a afetação ao uso especial para a futura implementação de equipamento público comunitário não onera por si as receitas municipais. Essas são, portanto, as razões que ensejam o encaminhamento desse projeto para a deliberação dessa Casa Parlamentar. Quinto projeto. Projeto de lei comunitária PLC 53 de 2026, processo número 246 de 1990, de autoria do prefeito do hospital que desincumpora das classes de bens públicos público e de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o poder executivo alienar exclusivamente aos proprietários lindeiros da área de viala de passagem de pedestres, de propriedade da municipalidade. Norteamento Parque Universitário de Viracopos. A proposta tem por objetivo desafetar e autorizar a alienação exclusivamente aos proprietários lindeiros de área de viela de passagem de pedestres para regularização de situação já consolidada e que não trará quaisquer prejuízos, uma vez que a alienação não provocará comprometimento das condições de tráfego, acessibilidade, circulação de pedestres ou atendimento pelo sistema de transporte público. Ressalte-se ainda que a área de viela de passagem de pedestres não possui aproveitamento isolado e os órgãos técnicos da Prefeitura, competentes nos termos da Lei nº 288 de 2020, apontaram não haver qualquer óbice para a alienação pretendida. Sexto projeto, projeto de lei complementar PLC nº 54-2016, processo nº 246-291, de autoria do prefeito-general que altera a designação de parceira da praça 2 do loteamento do Jardim Santa Terevinha, afetando ao sistema viário municipal. A iniciativa tem por objetivo a regularização de situação urbanística consolidada há mais de duas décadas A conexão viária entre a Avenida Doutor André Tosselli e a Rua Joaquim Purifilho Encontra-se implantada desde pelo menos o final de 2002 Sobre a fração de 473,24 m² da Praça 2 Originalmente destinada ao sistema de recriação pelo Decreto Municipal 4778 de 1975 A via serve de elo de tráfego interbarcos para a população local e sua supressão causaria sério prejuízo à mobilidade urbana da região. A praça permanece como equipamento de lazer, efetivamente implantado e consolidado, dividido em dois remanescentes, que continuarão prestando sua função de recriação à comunidade. Sétimo projeto de lei complementar PLC nº 5.5.2006 processo nº 2.4.292 de autoria do prefeito que autoriza permuta de lote de terreno de propriedade da municipalidade de Campinas com parte de terreno de propriedade da arquidiocese de Campinas, ambos localizados no núcleo residencial Paranapanema, primeira fase e segunda fase respectivamente e de outras providências A proposição visa autorizar a permuta de imóvel de propriedade municipal localizado no núcleo residencial Paranapanema, primeira fase, com a área de propriedade da Arquidiocese de Campinas, situada no núcleo residencial Paranapanema, segunda fase, atingida pelo processo de regularização fundiária conduzida pela Coab Campinas. Conforme informado pela Coab Campinas, parte da área de propriedade da Arquidiocese encontra-se atualmente ocupada pelo prolongamento da rua Serra de Ibicaba, já consolidada como via pública, circunstância que tem impedido a conclusão de regularização fundiária deste núcleo urbano. A permuta ora proposta possibilitará a regularização dominial da área utilizada como sistema viário, conferindo segurança jurídica, situação consolidada e viabilizando o prosseguimento das ações de regularização fundiária em atendimento ao interesse público. Oitavo projeto de lei complementar, PLC nº 7.4.2026, processo nº 2.4.6.635, de autoria do prefeito municipal de desincorporar de classe de bens públicos e índios comuns do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alinhar exclusivamente aos proprietários lindeiros, área de viela de passagem de pedestres de propriedade da municipalidade, no altamento Vila Georgina, continuação. A iniciativa tem por objetivo desafetar e autorizar a alienação exclusivamente aos proprietários lindeiros de área de viela de passagem de pedestres para regularização de situação já consolidada e que não trará quaisquer prejuízos, uma vez que a alienação não provocará comprometimento das condições de tráfego, acessibilidade, circulação de pedestres ou atendimento pelo sistema de transporte público. Ressalto-se que a área de viela de passagem de pedestres não possui aproveitamento isolado e, de acordo com os órgãos técnicos da Prefeitura, apontaram não haver qualquer óbito para sua alienação pretendida Cabe ressaltar ainda que a proposição está revestida de interesse público pois ensejará o ingresso de recursos aos cofres públicos municipais em face da alienação do bem nos tributos relativos à propriedade imobiliária Ademais, a municipalidade ficará desincubida de realizar a manutenção da área, poupando recursos No ano, o projeto de lei complementar PLC nº 75-2026, processo nº 246671, de autoria do prefeito de São Paulo, que altera a lei complementar nº 563, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a doação do imóvel de propriedade municipal ao Estado de São Paulo para construção do hospital metropolitano de Campinas, e revoga a lei nº 14.925, de 1 de dezembro de 2014. A presente proposição visa aperfeiçoar a disciplina legal da doação ao Estado de São Paulo ao Estado de São Paulo do imóvel municipal denominado Remanescente 1 destinada à implantação do Hospital Metropolitano de Campina Nos cursos das providências necessárias à formalização da transferência constatou-se que a área de 1.424,77 m² integralmente inserida no imóvel objeto de doação havia sido transferida para a classe de bens públicos de uso especial pela Lei nº 14.925, de 2014. Considerando que os bens dessa categoria permanecem inalienáveis enquanto conservam tal qualificação, o projeto prevê sua expressa desincorporação da classe de bens de uso especial e transferência para a classe de bens dominicais, bem como a revogação do referido diploma legal. Neste, um projeto de lei complementar PLC nº 76, de 2016, processo nº 246, de 2005, de Autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade municipal a Coab, que é uma companhia Campinas, Coab Campinas, e revoga a Lei nº 4.418, de 24 de setembro de 1974 e a Lei nº 4.489, de 5 de maio de 1975. A presente proposição objetiva doação do imóvel de propriedade municipal a Coab, precedida da revogação da doação autorizada pela Lei nº 4.418, de 1974, considerando o desvirtuamento da finalidade, visto que o bem fora doado para implantação de atividades sociais, de esportes e de lazer, tendo sido constatada a constituição de uma sociedade e propósito específico a Banescamp Empreendimentos Imobiliários, SPE, LTDA, cujo objeto social inclui incorporação, construção e comercialização de bens imóveis, com o propósito de implantar um empreendimento imobiliário na área doada pelo município. A doação foi realizada sob condição e encargo, sendo certo que o interesse público que fundamentou a liberalidade foi o atendimento da finalidade social de lazer e esportes para a comunidade, e não a geração de valor imobiliário para fins privados, consistente na criação de uma SPE e na celebração de contrato de promessa de compra e venda com a construtora imobiliária. O que comprova a intenção do donatário de desviar a destinação do bem para atividade econômica econômica estranha o interesse coletivo que motivou a doação original. Por outro lado, constatou-se que o imóvel encontra-se apto para a implantação de um empreendimento imobiliário habitacional de interesse social, observadas as diretrizes urbanísticas e os parâmetros legais vigentes, pois o lote está inserido no perímetro urbano do município, conforme definido pela Lei 207, barra 18, localizado na macrozona, macro-metropolitana e classificado como Zona Mista 2. Bom, pois não. Pois não. Bom dia, presidente. Bom dia. A pergunta que eu faria, se me parece correto fazer a correção, já que tem mudança de destinação pelo donatário, não é isso que eu estou questionando. A minha pergunta é, a Coab apresentou, juntou o processo, alguma intenção, projetos lá de edificação de um marco para um empreendimento de interesse social para ver que destinação isso passa a ter porque se está destinado para corrar algum projeto, alguma intenção já deve ter sido manifestado eu queria conhecê-lo sim, na verdade concomitantemente para que não houvesse a criação de um espaço vazio uma vez identificada o desvirtuamento da finalidade da doação deste imóvel A prefeitura abriu, em paralelo, uma consulta à Secretaria de Habitação e também à Coab, se havia um interesse de implantação de um empreendimento de interesse social lá, de moradia de interesse social, para que, uma vez revogada a pretensão de haver a revogação dessa doação, aquele espaço não ficasse vazio. A Coab se prontificou, ela ainda não detalhou o projeto, então ainda podemos, em consulta popular, pela Câmara de Vereadores, mesmo pelo Poder Executivo Municipal, trabalhar junto à Coab no detalhamento desse projeto, mas ela já manifestou interesse para que ali seja destinado a construção de moradias de interesse social. Obrigado, a gente vai então Presidente, requerer informação para todos nós aqui na casa possamos ter clareza da vinculação, né? Se não pode gerar um espaço vazio ou outro problema de situação Salve, salve Bom, quero agradecer pela informa que informa também que a audiência será transmitida pela TV Câmara Campinas através do sinal digital 11.3 do canal 4 da Claronet e do canal 9 da Vivi Fibra, com transmissão simultânea nas páginas da TV Câmara Campinas e da Câmara Municipal de Campinas no Facebook e no site campinas.leg.br e no canal da TV Câmara Campinas e no Youtube. Bom, quero agradecer ao Dr. Claudio o Carlos Maldonato do gabinete do Romão Gomes, nosso vereador aqui quero agradecer a todos e dar como encerrado essa 15ª audiência pública é, porque é 11h30 Obrigada. E aí Encerrada, portanto, a 35ª audiência pública. Ao meu lado já está o vereador Arnaldo Salvetti, também presidente da comissão. Obrigada pela participação, vereador. Um importante passo, então, essa audiência pública, tratando de assuntos relevantes para a população. Quais são os próximos passos agora? Agora já demos um passo que é passar pela audiência pública. Eu acho que tem projetos muito importantes na área da saúde, na área da educação, em várias áreas, para poder melhorar inclusive o trânsito da cidade de Campinas. Eu acho que é um passo importante agora esperar para vir para a Câmara para a votação, para realmente aprovar os projetos que foram aqui analisados nessa 35ª audiência. Projetos na área da educação, saúde, infraestrutura também. E agora, dentro de alguns instantes, daqui a pouquinho acontece então uma outra audiência pública também para tratar desses assuntos. Qual a expectativa, então, para a 36ª audiência pública? Eu acho que é encaminhar os projetos para a audiência e levar logo após a Câmara para aprovação, para esses projetos poderem ser implantados o mais rápido possível para a população de Campinas. No meu ver, é na área de saúde, é hospital, é escola, são áreas que precisam ser mexidas com a autoração da Câmara Municipal e dar ao Executivo a autorização para ele executar esses projetos. Tá certo, vereador. Muito obrigada pela sua participação. Tenha um ótimo dia. Obrigado a vocês. Bom, encerrada então, conversamos com o presidente da comissão, o vereador Arnaldo Salvetti, e você continue na programação ao vivo da TV Câmara de Campinas. Até mais. TV Câmara, Campinas Quem é responsável por essa diferenciação são profissionais capacitados. Então, os problemas que a adolescência traz junto com este período, eles são desafios reais e cada pessoa como indivíduo vai viver a sua realidade de forma individual.