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e aí o olá a medida provisória nº 936 instituir um programa emergencial para manutenção de emprego e renda entre as medidas estão a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ea suspensão temporária de contrato de trabalho nós ouvimos um especialista para entender melhor essa medida provisória existem aspectos tributários que precisam ser observados atentamente de modo que as empresas e pessoas físicas não incorram implicações culturas o primeiro deles está relacionada à contribuição previdenciária do segurado sou do próprio empregado é na redução de jornada de trabalho recolhimento e continuar sendo da mesma forma como sempre foi sendo que a empresa vai fazer a retenção e o repasse dos valores de lindo sobre a base salarial daquele momento agora na suspensão do contrato de trabalho a pessoa física tem a possibilidade de efetuar o recolhimento na modalidade de segurado facultativo e aqui esses recolhimentos contaram para o período de como todo o benefício de aposentadoria outro aspecto relevante está relacionado a ajuda de custo compensatório empresas que suspenderam o contrato dos empregados e que faturaram acima de 4 milhões e oitocentos em 2019 obrigatoriamente devem fazer o pagamento de uma ajuda de custo de trinta por cento da remuneração essa ajuda de custo alterar a natureza indenizatória sem incidência de inss e fundo de garantia de imposto de renda para pessoa física e também poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do imposto de renda e da contribuição social bom eu fico por aqui andréia marques de casa para tv câmera re e aí