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e aí o olá bom dia com a bandeirinha e o isolamento social o e-commerce ou comércio virtual brasileiro cresceu 51 por cento em relação à época pré pandemia ao mês de fevereiro foram 1 milhão de visitas em sites o setor que mais cresceu foi o diretor único o levantamento foi feito por uma consultoria de performance esse ou o estudo que nós fizemos nosso nós damos o tráfego de 50 dos principais 50 e como esses brasileiros ou seja pesquisarem mais visitas que não tem mais audiência e comparamos o último mês com o período pré pandemias nós constatamos que esses ícones de modo geral eles representam o comércio eletrônico no brasil cresceram em média 51 por cento e quando nós analisamos alguns sites de segmentos específicos como por exemplo eletrônicos casa imóveis e também moda esses segmentos ex-praticantes dobraram o tráfego durante esse período que significa que são as categorias e como de modo geral as pessoas são estavam sem acesso ou de modo geral mas estão sem acessos ao varejo tradicional aquela estão usando a internet para realizar as suas compras nas empresas que no momento certo investiram online ela se vocês estão colhendo os frutos não só você grande que sempre cresce está em constante crescimento mas que durante essa pandemia se aproveita bastante também do contexto como tudo é uma tendência no brasil então essa corrida telas vendas virtuais e já que o comércio de rua fica nesse abre e fecha e comerci em muitos casos é o a modalidade de vendas e agora nós vamos falar do outro lado comprou um produto pela internet e não ficou satisfeito você sabe como realizar a troca do produto nós conversamos com um advogado especialista em direito do consumidor que vai tirar essa dúvida que encontra uma mercadoria através de uma loja virtual ou site pode efetuar a troca numa loja essa dúvida de muitas pessoas essa quarentena a regra é se comprou online obrigação e do site efetuar a troca ou substituição do item por outro da mesma espécie nos um perfeitas condições de uso e agora produto adquirido do site da marca somente poderão ser trocados numa loja física se tal liberalidade estiver expressa previamente na política de trocas e devoluções da loja virtual esses casos a loja física ainda que seja uma franquia da marca tem que efetuar a troca para o consumidor nas compras online a partir do recebimento do produto o consumidor que se arrepender pode trocar um produto ou até mesmo desistir da compra só que dentro do prazo de 7 dias conforme está previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor muitas pessoas não sabem mas a troca de produtos em lojas físicas shops não é obrigatória por parte do estabelecimento para finalizar um alerta para compras em shoppings ou lojas de rua a troca de mercadorias fixa e é uma mera liberalidade do comerciante isso mesmo a troca não é obrigatória quando o produto não ter feito de acordo com o código de defesa do consumidor o estabelecimento só é obrigado a trocar um produto que tenha defeito se não apresentar defeito o lojista só troca se quiser fique ligado então sobre os direitos do consumidor em hashtag tv câmara em casa eu estou fique você também gabriel castro para tv câmara campinas e e aí