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e aí o olá o acordo pode ser a solução para o despejo e meio a pandemia com projeto de lei específico outros casos podem ser analisados confira a explicação desse advogado a gente vem observando nos últimos tempos um grande índice de dúvida tanto dos locadores quantos dos locatários sobre se o despejo pode efetivamente se consumar ao longo da pandemia existe um projeto de lei tramitando que busca é tudo espelho via liminar ou seja por tutela de urgência logo ao início do processo não possa se consumar ao menos até outubro isso especificamente com relações as ações que foram distribuídas desde março até aqui ao longo da pandemia isso com uma forma de ser coerente a política de se abster de sair de casa é e entendendo que existe um problema pontual e sazonal com os dvd a inquilinos e foram acometidos especificamente durante do tempo do convide isso retiraria os que já são devedores contumazes o que deviam por outro motivo dessa possibilidade este seguem pelo projeto de lei podendo ser despejados por liminar então me parece que esse projeto de lei ele tem o intuito de evitar o litígio conduzindo as partes a uma composição há tratativas acordos porque realmente ele se vai ser a medida mais eficaz mais efetiva e menos onerosa para que juntos é conduz amos a um reequilíbrio a uma situação de rei isonomia e você sabe como realizar a renegociação de um contrato esse advogado explica tudo e qualquer contrato sempre pode ser negociado de acordo com o acordo das partes basta que os envolvidos desejam negociar um contrato qualquer que seja ele para que essa renegociação seja possível é por causa de uma renegociação judicial ou seja da revisão de um contrato é necessário que tenha ocorrido uma mudança no equilíbrio econômico-financeiro entre as partes esse equilíbrio é um financeiro é aquele que existe no momento em que o contrato é celebrado não significa que as duas partes tem que local tem o mesmo prejuízo é apenas um retrato de uma situação econômica e financeira delas era no momento em que celebraram o contrato quando por um evento imprevisível como no caso da pandemia esse equilíbrio ele é modificado as partes têm sim o direito de judicialmente leite a renegociação dos seus contratos que no caso é uma revisão contratual a ser decidida em última instância pelo próprio juiz em qualquer contrato seja na sua celebração ou seja na sua renegociação o ponto mais importante é atender ao interesse das partes envolvidas quando os interesses envolvidos eles são contemplados quando eles são respeito e eles são atendidos nós aumentamos as chances de que aquele contrato vai ser cumprido sem maiores dificuldades os contratos que mais comumente são descumpridas o que vão parar na justiça são justamente aqueles em que uma das partes não teve seus interesses contemplados participe dos nossos boletins mande sua dúvida ou sugestão no nosso whatsapp que aparece aí na sua tela eu estou em casa se puder fique também michel amorim para a tv câmara campinas e