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FICA A DICA - DIREITOS DO CONSUMIDOR 2
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FICA A DICA - DIREITOS DO CONSUMIDOR 2

23 views Publicado 26/07/2024 HD · 3:48

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Quadro traz dicas imperdíveis sobre os direitos do consumidor.

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[Música] o consumidor que tiver encontrado algum defeito no produto ele tem o prazo legal para buscar a sua os seus direitos que são 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis ele deve procurar a loja que deve dar ou a do valor do produto a devolução do dinheiro ou a troca do produto e a gente tem que deixar Sempre muito claro que é cabe ao consumidor escolher se ele quer qual das hipóteses que ele quer não é a loja que impõe a vontade dela então ele vai se dirige à loja solicita a troca se ele não conseguir se a loja não conceder ou se a loja quiser impor uma solução que não é a que o consumidor acha desejável ele deve buscar aí então o Procom e a justiça para h reaver os seus [Música] direitos hoje em dia é muito fácil você fotografar uma nota fiscal você guardar você ter um arquivo virtual das suas das suas notas fiscais eu sugiro que o que o consumidor Não perca ou se o produto for de grande valor agregado se tiver um um Se valer a pena que ele registre essa perda de alguma maneira mas via de regra nota fiscal perdida ou ele pode eventualmente solicitar a loja uma segunda via se ele tiver os dados do produto ou data do da da aquisição ele possa fazer um pedido pra loja as notas fiscais são muito importantes quando Principalmente quando você precisa de ressarcimento indenização daqueles produtos que são que são perdid destruídos Roubados então o consumidor fica atento aí para se ele perceber que a nota fiscal foi extraviada ele não teve o cuidado né de registrar ele tentar obter de alguma uma segunda via de uma de alguma outra maneira o consumidor ele tem o direito de ser cobrado sem ser constrangido ou seja cobranças que imponham constrangimento ao consumidor né Eh de Publicidade eh recentemente chegou ao meu conhecimento um caso em que uma empresa colocou sua lista de devedores no Instagram né isso não pode né colocar eh O síndico né não é caso de consumidor mas o Síndico que coloca a lista dos devedores né no em um lugar público tudo isso a gente já sabe que não pode e mesmo o número de ligações né que o consumidor recebe aquelas ligações que são ex em grande quantidade também não são permitidas o consumidor ele ele é claro né ele ele deve ser cobrado por aquelas por aquilo que ele não cumpriu porém essa cobrança tem que ser feita de forma séria né com com parcimônia então a empresa eh sem expor ao ridículo sem expor o consumidor ao vexame a empresa vai lá faz a cobrança não recebendo ela procura os meios judiciais os meios que ela considera necessário para receber esse valor mas nunca em nenhum momento ela pode eh abusar do Consumidor ela pode vilipendiar o consumidor [Música]
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