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ELEIÇÕES 2020 - CONFIRA O QUE PODE OU NÃO PODE NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
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ELEIÇÕES 2020 - CONFIRA O QUE PODE OU NÃO PODE NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

38 views Publicado 30/10/2020 HD · 5:27

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E aí [Música] e as eleições 2020 estão próximas e para gente conversar agora sobre este tema sobre diversos itens do que pode e não pode eu vou bater um papo com advogado Reis Júnior ele que é presidente da Comissão Eleitoral da OAB Campinas vamos lá Doutor o que pode e não pode de limites de gastos na campanha a lei eleitoral alá impõe uma série de limites aos candidatos são limites que passam desde o número de pessoas que podem ser contratadas como cabos eleitorais divulgadores entre outros assim como limites de arrecadação de recursos e do emprego desses recursos nas despesas básicas de campanha então é sempre importante que as campanhas eleitorais tem esses limites em mente para que não ultrapassem os valores permitidos e tem um problema nas prestações Oi e aí pode fazer arrecadação na internet pode a lei eleitoral permite arrecadação na internet por meio das chamadas vaquinhas virtuais além de outras formas de arrecadação que não necessariamente são na internet mas que são feitas por meio de jantares e por meio das doações de pessoas físicas ainda falando sobre a campanha e a propaganda pode Patrocinar postes na internet pode o funcionamento ele é permitido porém apenas e tão somente o próprio candidato é quem pode fazer impulsionamento das suas propagandas eleitorais o eleitor não pode impulsionar o a propaganda eleitoral de algum partido de a perdão de algum político de algum candidato que for para quem ela volte enfim para que ela torça apenas o candidato pode fazê-lo telemarketing também está permitido ou não telemarketing não está permitido é proibido a uma conduta vedada e as mensagens o WhatsApp que não significam telemarketing estão liberadas mas não é possível o chamado envio em massa na televisão no rádio é permitido uma produção cinematográfica não a lei eleitoral verbo esse tipo de Publicidade na medida que entende-se que isso é passa uma sensação que não é de realidade para o eleitor Isso é uma conduta vedada e o que pode fazer na rua na rua pode pedir voto pode abordar as pessoas pode dar certinho pode pedir o apoio pode carregar a bandeira pode uma série de condutas estão permitidas na companhia de rua carro com alto-falante pode carro de som só está permitido desde a eleição de 2018 em três situações carreata passeata e comício aquele carro de som tradicional que a gente conhece a tempo fica circulando nos bairros essa conduta está proibida no caso trio elétrico o trio elétrico e de acordo com a lei é permitido nos comícios carreatas e passeatas mas há um limite de quantidade de volume de som e Live comício pode Live comício pode porém é vedada a realização de live com a participação de artistas distribuição de brinde nem pensar proibido e cabos eleitorais aonde vai aí o que pode não pode um cabo eleitoral ele tem a função básica de divulgação da candidatura Então ele pode abordar as pessoas ele pode pedir o voto ele pode entregar o material ele pode entregar um santinho ele pode entregar um jornal enfim alguém que leva ao eleitor o conhecimento daquilo que se oferece daquilo que se apresenta de algum candidato se alguém ver alguma coisa e tiver dúvidas se pode ou não pode ou se de repente Tem certeza do que aquilo não pode onde fazer a denúncia à justiça a federal disponibiliza tanto para Android como para iPhone um um aplicativo chamado Pardal por meio desse aplicativo qualquer pessoa qualquer leitor pode dar a informação para a justiça eleitoral de uma ilicitude EA justiça eleitoral toma as devidas providências tudo isso que nós comentamos agora nessa entrevista pode até a véspera da eleição isso até o dia Quatorze de novembro no dia quinze de novembro o eleitor ele pode fazer a chamada manifestação silenciosa Então ele pode voltar com uma camiseta feita por ele em apoio de algum candidato ele pode votar por exemplo empunhando uma bandeira o que não pode não pode aglomeração de pessoas em prol de um determinado candidato e não pode haver nenhum tipo de pedido de voto ou algo que remeta ao pedido de voto no dia quinze de novembro a eleição acontece no dia quinze de novembro das sete horas da manhã com prioridade para os idosos nesse horário a parte hoje e vai até às 5:00 da tarde Michel Amorim para a TV Câmara Campinas E aí [Música]
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