Lei da violência vicária vira tema de debate na Câmara de Campinas
Lei 15.384, sancionada em abril de 2026, inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e cria o crime de vicaricídio, com pena de até 40 anos.
A violência vicária, prática em que o agressor atinge filhos, pais ou outras pessoas próximas para punir, controlar ou se vingar da mulher, foi tema do programa Ponto de Vista, exibido pela TV Câmara Campinas em 12 de setembro de 2026. A entrevistada foi a advogada Natália Zanela, especialista em questões de gênero e direitos humanos.
Segundo a advogada, o termo já era utilizado havia anos por operadores do direito, sociólogos e criminologistas para descrever situações em que o agressor, ao tentar atingir a vítima principal, ataca familiares, amigos, pessoas da rede de apoio ou até animais de estimação. Ela explica que esse refinamento das discussões sobre violência doméstica é uma tendência internacional que vem ocorrendo desde os anos 1980.
"A violência vicária é um termo que já vinha sendo utilizado por operadores do direito, sociólogos, estudiosos, criminologistas, para descrever essa prática dentro de um contexto de violência doméstica, quando o agressor, procurando atingir a vítima, atinge pessoas próximas a ela", afirma Natália Zanela.
De acordo com a advogada, casos recentes que causaram grande repercussão social levaram a discussão até a Câmara dos Deputados, resultando na sanção da Lei 15.384, em abril de 2026. A norma incluiu a violência vicária entre os tipos de violência doméstica e familiar previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340) e criou o crime de vicaricídio no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Sexto tipo de violência reconhecido pela lei
Até a sanção da nova norma, a Lei Maria da Penha reconhecia cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: patrimonial, física, sexual, psicológica e moral. Com a mudança, a violência vicária passa a ser o sexto tipo previsto na legislação.
O texto da lei define a violência vicária como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou pessoa de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. Segundo Natália Zanela, a vítima final continua sendo sempre a mulher, ainda que o ataque seja direcionado a uma terceira pessoa.
Ainda sem jurisprudência consolidada
Por se tratar de uma lei recente, a advogada afirma que ainda não há jurisprudência formada sobre o tema, ou seja, entendimentos consolidados por tribunais. O que já existe, segundo ela, são posicionamentos de doutrinadores e juristas sobre o alcance da nova legislação. Atualmente, prevalece o entendimento de que ameaças, violência psicológica e injúrias direcionadas a terceiros, com a intenção de atingir a mulher, podem ser caracterizadas como violência vicária.
Natália Zanela destaca que a mudança também tem reflexos no âmbito do Direito de Família, já que insere uma nova figura na dinâmica da violência doméstica. Antes da lei, apenas a mulher era considerada uma potencial vítima nesse tipo de caso. Com a nova legislação, filhos e outros familiares passam a ser reconhecidos juridicamente como parte dessa relação de violência.
Assista à íntegra
A matéria completa foi ao ar no PONTO DE VISTA da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: Ponto de Vista | Violência Vicária.
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