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Direito a saude

Advogada detalha direitos do paciente em atendimento home care em Campinas

Dra. Ana Júlia Gular mostra como SUS e planos de saúde devem garantir oxigênio, cama hospitalar e equipe multidisciplinar no domicílio.

Por Redação TV Câmara Campinas
Advogada Ana Júlia Gular durante entrevista sobre direitos do home care no quadro É Seu Direito da TV Câmara Campinas
Advogada Ana Júlia Gular durante entrevista sobre direitos do home care no quadro É Seu Direito da TV Câmara Campinas

A advogada Ana Júlia Gular, especialista em direito da saúde, explicou no quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, exibido em 28 de outubro de 2026, quem responde pelo atendimento home care de pacientes que precisam continuar o tratamento em casa e o que as famílias devem fazer quando esse atendimento é negado, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

Como funciona o home care pelo SUS

Segundo a advogada, a cobertura pelo Sistema Único de Saúde é definida pelo rol de procedimentos do Ministério da Saúde. Ela explicou que é preciso analisar se o município tem todos os níveis de abrangência necessários para o atendimento daquele paciente em específico.

É de extrema importância que, quando não houver disposição daquele SUS, daquele protocolo de saúde daquele município em específico, que seja então via judicial arcado financeiramente com os valores para que os profissionais possam atender via domiciliar.

O primeiro passo, segundo Ana Júlia Gular, parte do médico assistente, responsável por avaliar se o paciente precisa permanecer internado em estrutura hospitalar ou pode ser atendido em casa com equipe multidisciplinar. A partir da prescrição médica, o paciente ou a família faz a solicitação ao município.

Itens como oxigênio, cama hospitalar, fraldas e curativos também dependem de pedido administrativo ao município, da mesma forma que ocorre com medicamentos e insumos. Caso o município não forneça o material ou a estrutura solicitada, a advogada orienta que o paciente judicialize o pedido.

Em caso de negativa ou demora do SUS, Ana Júlia Gular afirmou que é necessário haver uma resposta formal e por escrito da secretaria de saúde do município, informando o motivo da negativa. Quando há demora, o paciente deve considerar o prazo de atendimento e a posição na fila de espera para então buscar a via judicial.

Planos de saúde e o Tema 1340 do STJ

No caso dos planos de saúde, a advogada destacou que a discussão é contratual. Ela citou que o Superior Tribunal de Justiça já julga o Tema 1340, que discute a abusividade de contratos de plano de saúde que negam o uso do home care, ou seja, o atendimento hospitalar realizado em domicílio.

Segundo Ana Júlia Gular, quando o home care representa a continuidade de uma internação hospitalar para uma internação domiciliar, o entendimento majoritário, ainda em julgamento no STJ, é de que o plano de saúde deve analisar e autorizar o atendimento após solicitação médica, garantindo estrutura e equipe multidisciplinar no domicílio do paciente.

A advogada explicou que a negativa de cobertura costuma se basear na alegação de que o home care não está previsto em contrato. Ela afirmou que, antes da lei de planos de saúde, os contratos previam o atendimento domiciliar, mas que, após as adaptações exigidas pela legislação, os novos contratos geralmente não preveem mais essa cobertura. Quando o home care é entendido como extensão de uma internação hospitalar, no entanto, há previsão em decisões judiciais para que o plano de saúde cubra o atendimento. A advogada ressaltou que, em casos de atendimento exclusivamente domiciliar, sem relação com internação hospitalar anterior, a discussão contratual permanece em aberto, devendo ser analisada caso a caso.

Assista à íntegra

A matéria completa foi ao ar no É SEU DIREITO da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: É Seu Direito | Direito Home Care.

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