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Reforma tributária

Empresas de Campinas têm até 30 de setembro para escolher Simples híbrido

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional decidem entre manter o regime atual ou migrar para o modelo híbrido, com efeitos a partir de 2027.

Por Redação TV Câmara Campinas
Contadora explica regras do Simples Nacional híbrido a microempresários em reportagem da TV Câmara Campinas
Contadora explica regras do Simples Nacional híbrido a microempresários em reportagem da TV Câmara Campinas

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se permanecem no regime atual ou migram para o Simples Nacional híbrido, modelo criado pela reforma tributária. A escolha define como a empresa vai recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos que passam a valer a partir de 2027.

Segundo reportagem da TV Câmara Campinas, a decisão exige análise prévia, já que os efeitos variam conforme o perfil de cada negócio. Uma contadora ouvida pela reportagem explica que a mudança não deve ser feita sem planejamento.

Tem que também se fazer um estudo, não é simplesmente querer mudar, porque vai ter impactos no seu imposto. Então tem que haver estratégia, não pode ir de olhos vendados, tem que saber o porquê está mudando.

O que muda no regime híbrido

Quem optar pelo Simples Nacional híbrido deixa de recolher, dentro da guia única do DAS, cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Esses impostos passam a ter apuração à parte, fora do Simples. Em contrapartida, o regime permite o aproveitamento de créditos gerados nas compras e a transferência desses créditos para clientes, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem ou prestam serviço a grandes companhias.

As alíquotas que serão praticadas no Simples híbrido ainda não foram divulgadas. Segundo a reportagem, o governo federal informou que a divulgação será feita após a eleição. Até lá, a Receita Federal disponibiliza em seu site um simulador para que o empresário estime como ficaria sua carga tributária dentro do novo modelo.

Quem optar pela migração até 30 de setembro ainda pode desistir da escolha até novembro. Depois desse prazo, não será mais possível fazer a opção, apenas desistir dela.

MEI não tem mudanças, mas exige atenção

Para o microempreendedor individual, o MEI, não há alterações previstas. Ele pode permanecer no regime como está hoje. A reportagem alerta, porém, para um ponto de atenção: microempreendedores que prestam serviço ou vendem para grandes empresas podem enfrentar resistência de clientes que queiram receber créditos tributários, algo que o MEI não pode oferecer. Nesse caso, pode ser necessário desenquadrar o negócio do MEI e migrar para o Simples Nacional híbrido para conseguir transferir créditos.

Orientação é fazer as contas antes de decidir

A recomendação da contadora é colocar os dois cenários na ponta do lápis com apoio da contabilidade antes de qualquer mudança, já que um eventual aumento de carga tributária pode exigir revisão de preços.

Eu creio que o principal cuidado é fazer contas. Se o valor do imposto vai aumentar e a empresa precisa migrar, então ela tem que repensar a precificação, porque não vai dar para usar o mesmo preço atual se o imposto aumentar, senão vai operar no prejuízo. Procure o seu contador, converse com ele, porque talvez nesse momento seja o que mais precisa dessa clareza para fazer a escolha certa.

Assista à íntegra

A matéria completa foi ao ar no Matérias Câmara Notícia da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: Câmara Notícia | Escolha Simples Nacional.

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Câmara Notícia | Escolha Simples Nacional

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