Advogado esclarece direitos e deveres de condôminos em Campinas
No programa É Seu Direito, o advogado Carlos Baldim detalha regras sobre barulho, animais, vagas de garagem e inadimplência em condomínios.
O quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, foi ao ar em 15 de setembro de 2026 com uma edição dedicada aos direitos e deveres de quem mora em condomínio. O advogado Carlos Baldim respondeu a dúvidas sobre uso das áreas comuns, barulho entre vizinhos, animais de estimação, inadimplência e vagas de garagem.
Segundo Baldim, quem compra ou aluga um imóvel tem direito de propriedade sobre a unidade e pode fazer o que quiser dentro dela, desde que isso não afete terceiros. Um exemplo citado pelo advogado é o cigarro.
Você pode fumar dentro do seu apartamento desde que a fumaça não afete seu vizinho, afirmou Carlos Baldim.
O mesmo princípio vale para reformas. Antes de iniciar uma obra, o morador precisa apresentar um projeto com ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica de um engenheiro, ao condomínio, documento que comprova que a intervenção não compromete a segurança do prédio.
Barulho tem limite mesmo durante o dia
Sobre o barulho de vizinhos, apontado como uma das reclamações mais frequentes, o advogado explicou que existe redução do limite tolerado entre 22h e 7h, mas isso não significa liberdade total de ruído durante o dia. Cada município define seus próprios critérios, e em Campinas os limites variam conforme o tipo de área, residencial, comercial ou industrial. Baldim recomenda que os síndicos mantenham um decibelímetro na portaria para medir reclamações de barulho.
Caso o ruído esteja acima do limite legal de tolerância, o síndico deve buscar uma mediação. Se o problema persistir, o condomínio pode aplicar multa e, em último caso, recorrer à expulsão do chamado condômino antissocial.
Inadimplência não autoriza proibir uso de áreas comuns
O advogado esclareceu que o Judiciário pacificou o entendimento de que o condomínio não pode proibir um morador inadimplente de usar áreas comuns, como salão de festas, academia e piscina. A cobrança de condôminos em atraso deve seguir os meios legais previstos: multa, juros, protesto e ação judicial. Uma exceção é a cobrança antecipada da taxa de uso do salão de festas.
Condomínio não pode proibir animais, mas pode regulamentar
Sobre animais de estimação, Baldim afirmou que o Judiciário também já definiu que o condomínio não pode vedar totalmente a presença de pets nas unidades. O que é permitido é criar regulamento com restrições, como limitar animais de grande porte ou raças consideradas mais perigosas, citadas pelo advogado como pitbull e rottweiler.
Também não é permitido exigir que todo morador carregue o animal no colo nas áreas comuns, o que atingiria, por exemplo, idosos com cães pesados ou pessoas cegas que usam cão-guia. Segundo o advogado, o condomínio pode regulamentar horários e áreas de circulação e exigir o uso de guia.
Vagas de garagem podem ser alugadas com regras específicas
O programa também abordou o aluguel de vagas de garagem. Um morador que não utiliza sua vaga pode alugá-la a um vizinho, que tem preferência legal sobre o espaço. Para alugar a pessoas de fora do condomínio, é necessária autorização prevista na convenção. Baldim citou o caso de dois condomínios entregues pela mesma construtora, um deles com sobra de vagas, em que a assembleia autorizou o aluguel externo diante da disponibilidade.
Assista à íntegra
A matéria completa foi ao ar no É SEU DIREITO da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: É Seu Direito | Direitos dos Condôminos.
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