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Planos veterinários

Plano de saúde pet exige atenção ao contrato, orienta advogada em Campinas

Mariana Vançã explica como conferir cobertura, carência e reajustes e orienta tutores a guardar documentos quando houver negativa de atendimento.

Por Redação TV Câmara Campinas
Advogada Mariana Vançã durante entrevista sobre planos de saúde para pets no programa É Seu Direito, da TV Camara Campinas
Advogada Mariana Vançã durante entrevista sobre planos de saúde para pets no programa É Seu Direito, da TV Camara Campinas

A advogada Mariana Vançã, especialista em direito do consumidor, orienta tutores a comparar a publicidade com o contrato antes de contratar um plano de saúde para pets. Em entrevista ao É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, publicada em 3 de novembro de 2026, ela aborda cobertura, carência, reajustes e medidas diante de negativas de atendimento veterinário.

O programa, com duração de 14 minutos, trata de dúvidas sobre serviços que podem envolver consultas, exames, internações e cirurgias. Segundo a entrevistada, os planos veterinários não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela aponta o Código de Defesa do Consumidor como a principal referência para a proteção dos tutores nessa relação contratual.

A primeira recomendação é verificar se o documento reúne tudo o que foi anunciado pela empresa. Ofertas divulgadas na internet, nas redes sociais ou na televisão devem ser comparadas com as condições apresentadas para assinatura.

“Se não tiver, não assine e você pode cobrar o cumprimento daquela oferta que foi feita.”

Além das promessas comerciais, a advogada recomenda conferir os procedimentos expressamente cobertos e os prazos de carência. Vacinas, exames laboratoriais e medicamentos aplicados durante consultas estão entre os itens que precisam ter condições de atendimento especificadas.

Para organizar essa conferência, as orientações apresentadas na entrevista incluem:

  • Comparar a oferta recebida com o texto do contrato.
  • Identificar quais procedimentos estão incluídos na cobertura.
  • Conferir os prazos de carência de cada serviço.
  • Verificar quando haverá reajuste e qual índice será aplicado.
  • Guardar registros das solicitações e das negativas de atendimento.

Sobre situações de urgência com risco à vida do animal, Mariana defende que a cobertura deve ser imediata. Caso o atendimento seja negado, orienta preservar gravações, documentos e registros das tentativas de obter autorização. Segundo ela, esse material pode fundamentar um pedido de reembolso e uma eventual ação de reparação pelos danos sofridos.

A entrevistada também afirma que recusas injustificadas relacionadas à idade do animal ou a doenças preexistentes podem ser discriminatórias. Na avaliação da advogada, o tutor deve informar claramente as condições de saúde do pet ao contratar o serviço.

Quanto aos reajustes, Mariana explica que a previsão precisa constar do contrato inicial, com informações sobre o índice e o momento da aplicação. Ela também destaca que cláusulas omissas ou pouco claras devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Assista à íntegra

A matéria completa foi ao ar no É SEU DIREITO da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: É Seu Direito | Planos de Saúde Pets.

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É Seu Direito | Planos de Saúde Pets

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